Portaria SAT Nº 3753 DE 17/12/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2025

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: leite in natura, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2025

SÍLVIA CRISTINA BARBOSA LEAL

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO CONFORME RESOLUÇÃO/SEFAZ ?P? N. 777 DE 01/12/2025.

ANEXO À PORTARIA/SAT 3753, de 17 de dezembro de 2025

LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DEANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS. ORIGEM
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
23870 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP INTERESTADUAL (SAIDA) 3 R$ 2,07 R
16181 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP INTERNA 2 R$ 1,85 R

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP ? Atacado