Portaria SEFAZ/DGT nº 375 DE 03/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 dez 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 375/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | G. S. DIAS DA SILVA - ME | 19.876.512/0001-44 | 29.462.034-6 |
02 | INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A | 07.799.081/0005-04 | 29.462.015-0 |
03 | T & M INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP | 18.750.130/0002-98 | 29.458.536-2 |
04 | TRANSGLOBAL LTDA - ME | 11.507.501/0001-85 | 29.421.784-3 |