Portaria MAPA nº 375 de 30/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008
Delega competência à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos para responder técnica e administrativamente por todas as ações e atividades da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 40, de 20.01.2009, DOU 21.01.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, Parágrafo único, inciso I, da Constituição, e nos termos do art. 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando a necessidade de racionalizar, otimizar procedimentos e assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas de competência regimental da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria-Executiva deste Ministério, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos para responder técnica e administrativamente por todas as ações e atividades da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria-Executiva deste Ministério, constantes da Seção II, Capítulo III, do Anexo da Portaria nº 163, de 20 de junho de 2006.
Art. 2º Na assinatura dos atos, despachos e de outros expedientes decorrentes das atividades acima mencionadas, o Coordenador-Geral de Administração de Recursos Humanos fará, sempre, referência expressa a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES"