Portaria MEC nº 375 de 29/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2004

Prorroga o prazo concedido às entidades relacionadas nos Anexos I e II da Portaria nº 20, de 8 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Prorrogar para até 16 de fevereiro de 2004, o prazo concedido às entidades relacionadas nos Anexos I e II da Portaria nº 20, de 8 de janeiro de 2004, republicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26 de janeiro de 2004, para protocolizarem no Gabinete do Ministro de Estado da Educação, a lista tríplice de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO