Portaria MJ nº 3.745 de 25/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2010
Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Maranhão.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
Considerando a "OPERAÇÃO ARCO DE FOGO", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, no sentido de coibir quaisquer atividades ilegais que atinjam o patrimônio natural brasileiro na região amazônica, no Estado do Maranhão, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 2004/2010-DG/DPF, de 21 de outubro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Maranhão, mantendo-se os termos da Portaria de origem nº 2.232, de 07 de julho de 2009. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO