Portaria MP nº 374 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Altera a Portaria MP nº 263, de 20 de agosto de 2009.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ao art. 13 da Portaria GM/MP nº 263, de 20 de agosto de 2009, fica acrescido o seguinte parágrafo único:

"Art. 13. .....

Parágrafo único. Outras unidades administrativas poderão ser incluídas como unidades de avaliação, desde que recebam em seus quadros os servidores de que trata o art. 2º da Lei nº 11.539, de 2007." (NR)

Art. 2º O § 2º do art. 17 da Portaria GM/MP nº 263, de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17. .....

§ 2º O resultado da avaliação de desempenho institucional será calculado a partir dos seguintes parâmetros:

I - os servidores em exercício neste Ministério receberão de acordo com o resultado da média aritmética do percentual de realização das metas estabelecidas para a respectiva unidade de avaliação; e

II - os servidores em exercício fora deste Ministério receberão o percentual resultante da avaliação de desempenho institucional do Ministério, calculado a partir da média aritmética do resultado das avaliações institucionais das unidades, nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do art. 13 da Lei nº 11.539, de 2007.

....."(NR)

Art. 3º Ao Capítulo III da Portaria GM/MP nº 263, de 2009, ficam acrescidos os seguintes artigos:

Art. 17-A Fica delegada ao Secretário-Executivo deste Ministério a competência para fixar, anualmente, por ato que deverá ser publicado até o final do mês de agosto, as metas de desempenho institucional.

§ 1º Para o período de avaliação compreendido entre 15 de dezembro de 2008 e 31 de agosto de 2009, o cálculo da avaliação institucional considerará os resultados apurados com base nas metas do segundo ciclo constantes na Portaria SE/MP nº 201, de 11 de abril de 2008.

§ 2º Os resultados das avaliações de desempenho apuradas para os períodos de avaliação compreendidos entre 15 de dezembro de 2008 e 31 de agosto de 2009 gerarão efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação até 28 de fevereiro de 2010, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou menor.

§ 3º Para o período compreendido entre 1º de setembro de 2009 e 31 de agosto de 2010, as metas deverão ser publicadas até o dia 30 de novembro de 2009.

Art. 17-B No ato a que se refere o caput do art. 17-A deverá ser definido o percentual mínimo de alcance das metas abaixo do qual a parcela da GDAIE correspondente à avaliação institucional será igual a 0 (zero), sendo os percentuais de gratificação distribuídos proporcionalmente no intervalo entre esse limite e o índice máximo de alcance das metas.

Art. 17-C À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOF/SPOA caberá coordenar, em articulação com as unidades de avaliação, a mensuração das metas e preparar os atos necessários à publicação dos resultados das avaliações de desempenho institucional.

Art. 17-D O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho, criado pelo art. 23 do Decreto nº 6.693, de 2008, terá, no âmbito deste Ministério, a seguinte composição e seus membros serão nomeados pelo Secretário-Executivo:

I - três membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Secretaria-Executiva; e

II - dois membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos servidores avaliados."(NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o § 3º do art. 17 da Portaria GM/MP nº 263, de 20 de agosto de 2009.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL