Portaria DPU nº 374 de 06/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Amplia a prestação de serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União por estudantes de direito.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

Considerando que a Defensoria Pública da União encontra-se em fase de implantação emergencial e não tem, ainda, aprovada a lei que cria o quadro permanente de pessoal de apoio, imprescindível ao desempenho de suas atividades;

Considerando a necessidade, em razão do serviço público, de apoio técnico frente à intensa demanda atendida pela Defensoria Pública da União;

Considerando as Portarias nº 460, de 31 de julho de 2007, publicada no DOU de 1º de julho de 2007, seção 1, página 25, nº 688, de 29 de novembro de 2007, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2007, seção 1, página 46 e nº 262, de 10 de julho de 2008, publicada no DOU de 10 de julho de 2008, seção 1, página 36,

Resolve:

Art. 1º Ampliar a autorização de Prestação de Serviço Voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União a ser realizado por estudantes de direito, cursando no mínimo o sétimo semestre, conforme a necessidade de cada Unidade, nas mesmas condições previstas na Portaria nº 460, de 31 de julho de 2007, publicada no DOU de 1º de julho de 2007, seção 1, página 25.

§ 1º A prestação do serviço voluntário dar-se-á mediante Termo de Adesão celebrado entre o interessado e a Defensoria Pública da União, no qual constará o objeto e as condições do referido serviço.

§ 2º Os interessados deverão preencher Ficha Cadastral juntando cópia da carteira de identidade, comprovante de residência, certidões de nada consta criminal junto à Justiça Federal e declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processos criminais e, no caso de estudante de direito, declaração da faculdade de que está matriculado freqüentando regularmente o curso.

§ 3º A declaração acima mencionada deve ser atualizada semestralmente, sob pena de desligamento do programa de serviço voluntário.

Art. 2º A Prestação de Serviço Voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União por estudantes de direito e por bacharéis das áreas diversas, será comprovada pela emissão de Certidão Circunstanciada, emitida pela Coordenação de Recursos Humanos da Defensoria Pública-Geral da União, informando as atividades desenvolvidas e horas cumpridas pelo prestador de serviço voluntário.

§ 1º Cabe ao Defensor Público-Chefe, no exercício de suas funções institucionais, celebrar o Termo de Adesão, controlar a freqüência e, ao final da prestação do serviço voluntário, encaminhar a documentação à Coordenação de Recursos Humanos da Defensoria Pública-Geral da União para emissão da Certidão Circunstanciada.

Art. 3º O art. 5º da Portaria nº 460, de 31 de julho de 2007, publicada no DOU de 1º de julho de 2007, seção 1, página 25, passa a vigorar com a seguinte redação: "O serviço voluntário será exercido a partir da assinatura do Termo de Adesão pelo prazo de 01 (um) ano, renovável anualmente, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por manifestação por escrito do prestador de serviço voluntário ou da Defensoria Pública da União".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FLORES VIEIRA