Portaria MS nº 374 de 10/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2004

Altera, para o primeiro trimestre de 2004, os recursos estabelecidos na Portaria nº 8/GM, de 8 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SAS, de 26 de abril de 2002, que estabelece que os recursos destinados ao cofinanciamento para aquisição dos insumos para realização dos exames de Quantificação de Ácido Nucléico - Carga Viral do HIV e contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando o encontro de contas entre o valor repassado e o efetivamente gasto, que teve como referência os meses de julho a setembro de 2003;

Considerando a necessidade de atualização dos recursos do Ministério da Saúde disponibilizados pelo FAEC, para aquisição dos insumos necessários a realização dos exames de quantificação de ácido nucléico - carga viral do HIV e contagem de linfócitos TCD4+/CD8+; e

Considerando que os valores dos insumos destinados à realização dos procedimentos 11.073.03.9 - Quantificação de Ácido Nucléico - Carga Viral do HIV e 11.073.04.7 - Contagem de linfócitos CD4/CD8, são da ordem de R$ 84,10 (oitenta e quatro reais e dez centavos) e R$ 39,81 (trinta e nove reais e oitenta e um centavos), respectivamente, resolve:

Art. 1º Alterar, para o primeiro trimestre de 2004, os recursos estabelecidos na Portaria nº 8/GM, de 8 de janeiro de 2004, cujos montantes passam a ser os definidos conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Acre 3.267,99 39.215,88 
Alagoas 18.821,97 225.863,64 
Amazonas 2.663,44 31.961,28 
Amapá 0,00 0,00 
Bahia 47.801,61 573.619,32 
Ceará 43.340,49 520.085,88 
Distrito Federal 29.078,64 348.943,68 
Espírito Santo 63.051,48 756.617,76 
Goiás 30.390,66 364.687,92 
Maranhão 0,00 0,00 
Mato Grosso 26.676,99 320.123,88 
Mato Grosso do Sul 15.721,83 188.661,96 
Minas Gerais 202.401,54 2.428.818,48 
Pará 15.779,25 189.351,00 
Paraíba 5.500,71 66.008,52 
Paraná 146.126,70 1.753.520,40 
Pernambuco 150.333,30 1.803.999,60 
Piauí 3.958,65 47.503,80 
Rio de Janeiro 216.119,97 2.593.439,64 
Rio Grande do Norte 12.457,26 149.487,12 
Rio Grande do Sul 296.459,37 3.557.512,44 
Rondônia 3.098,52 37.182,24 
Roraima 1.961,91 23.542,92 
Santa Catarina 143.053,92 1.716.647,04 
São Paulo 1.277.131,32 15.325.575,84 
Sergipe 9.396,36 112.756,32 
Tocantins 2.112,30 25.347,60 
Total 2.766.706,18 33.200.474,16