Portaria MS nº 8 de 08/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2004

Altera, para o quarto trimestre de 2003, os recursos estabelecidos na Portaria MS nº 1.878, de 30 de setembro de 2003.

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 08, de 26 de abril de 2002, que estabelece que os recursos destinados ao cofinanciamento para aquisição dos insumos para realização dos exames de Quantificação de Ácido Nucléico - Carga Viral do HIV e contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando o encontro de contas entre o valor repassado e o efetivamente gasto, que teve como referência os meses de abril a junho de 2003;

Considerando a necessidade de atualização dos recursos do Ministério da Saúde, disponibilizados pelo FAEC, para aquisição dos insumos necessários para realização dos exames de quantificação de ácido nucléico - carga viral do HIV e contagem de linfócitos TCD4+/CD8+; e

Considerando que os valores dos procedimentos 11.073.03.9 - Quantificação de Ácido Nucléico - Carga Viral do HIV e 11.073.04.7 - Contagem de linfócitos CD4/CD8, utilizados para o referido encontro de contas foram fixados em R$ 86,13 (oitenta e seis reais e treze centavos) e R$ 40,77 (quarenta reais e setenta e sete centavos), respectivamente, resolve:

Art. 1º Alterar, para o quarto trimestre de 2003, os recursos estabelecidos na Portaria nº 1.878, de 30 de setembro de 2003, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto Desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2003.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

ANEXO

UF Valor mensal (R$) 
Acre 2.897,64 
Alagoas 14.874,48 
Amazonas 2.663,44 
Amapá 0,00 
Bahia 38.911,05 
Ceará 38.673,36 
Distrito Federal 46.977,48 
Espírito Santo 32.615,28 
Goiás 66.365,28 
Maranhão 6.267,78 
Mato Grosso 16.309,44 
Mato Grosso do Sul 30.359,34 
Minas Gerais 166.629,78 
Pará 22.858,65 
Paraíba 11.283,84 
Paraná 112.555,17 
Pernambuco 50.797,53 
Piauí 13.065,57 
Rio de Janeiro 222.791,04 
Rio Grande do Norte 19.483,65 
Rio Grande do Sul 264.743,46 
Rondônia 3.492,63 
Roraima 3.178,44 
Santa Catarina 167.906,16 
São Paulo 1.450.565,73 
Sergipe 2.270,61 
Tocantins 3.045,96 
Total 2.811.582,79