Portaria DGER nº 373 de 23/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Alagoas, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Alagoas, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado de Alagoas.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 59 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather em 1 estação climatológica disponível no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias>= n 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão climática:

- altitude entre 300 m e 1.500 m;

- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;

- ISNA>= 0,50;

- Precipitação>= 700 mm no período chuvoso.

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Alagoas, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002.

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Alagoas obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Branca  10 a 12  10 a 12  10 a 13 
Arapiraca    10 a 12  10 a 12 
Belém  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Branquinha  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Canapi  10 a 14  10 a 14  10 a 14 
Chã Preta  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Coité do Nóia    10 a 13  09 a 14 
Colônia Leopoldina  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Estrela de Alagoas  10 a 12  10 a 12  10 a 13 
Girau do Ponciano    10 a 11  10 a 14 
Ibateguara  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Igaci  10 a 11  10 a 11  10 a 12 
Inhapi  10 a 11  10 a 14  10 a 14 
Lagoa da Canoa  10 a 11  10 a 12  10 a 14 
Mar Vermelho  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Maribondo  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Mata Grande  10 a 12  10 a 14  10 a 14 
Minador do Negrão  10 a 12  10 a 12  10 a 12 
Palmeira dos Índios  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Paulo Jacinto  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Pindoba  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Poço das Trincheiras  10 a 12  10 a 12  10 a 12 
Quebrangulo  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Santana do Mundaú  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
São José da Laje  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Tanque d`Arca  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
União dos Palmares  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Viçosa  07 a 15  07 a 15  07 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Branca    09 a 10  09 a 11 
Belém  07 a 14  07 a 14  07 a 14 
Branquinha  07 a 14  07 a 14  07 a 14 
Canapi    07 a 09  07 a 09 
Chã Preta  07 a 12  07 a 13  07 a 14 
Coité do Nóia    10 a 11  10 a 11 
Colônia Leopoldina  07 a 14  07 a 14  07 a 15 
Estrela de Alagoas    10 a 11  10 a 11 
Girau do Ponciano    10 a 11  10 a 11 
Ibateguara  07 a 14  07 a 14  07 a 15 
Igaci  10 a 11  10 a 11  10 a 11 
Inhapi    07 a 09  07 a 09 
Lagoa da Canoa  07 a 09  07 a 09  07 a 09 
Mar Vermelho  07 a 13  07 a 13  07 a 14 
Maribondo  07 a 13  07 a 13  07 a 14 
Mata Grande  07 a 10  07 a 10  07 a 11 
Minador do Negrão    10 a 11  10 a 11 
Palmeira dos Índios  07 a 13  07 a 13  07 a 14 
Paulo Jacinto  07 a 13  07 a 13  07 a 14 
Pindoba  07 a 14  07 a 14  07 a 14 
Poço das Trincheiras    09 a 10  09 a 11 
Quebrangulo  07 a 13  07 a 13  07 a 14 
Santana do Mundaú  07 a 13  07 a 14  07 a 14 
São José da Laje  07 a 13  07 a 14  07 a 15 
Tanque d`Arca  07 a 14  07 a 14  07 a 14 
União dos Palmares  07 a 14  07 a 14  07 a 14 
Viçosa  07 a 14  07 a 14  07 a 14 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Belém  07 a 10  07 a 10  07 a 11 
Chã Preta  07 a 11  07 a 11  07 a 11 
Colônia Leopoldina  07 a 11  07 a 11  07 a 12 
Ibateguara  07 a 11  07 a 11  07 a 12 
Igaci    7 a 11  07 a 11 
Lagoa da Canoa    7 a 11  07 a 11 
Mar Vermelho  07 a 10  07 a 10  07 a 11 
Maribondo  07 a 10  07 a 10  07 a 11 
Palmeira dos Índios  07 a 10  07 a 10  07 a 10 
Paulo Jacinto  07 a 10  07 a 10  07 a 11 
Pindoba  07 a 11  07 a 11  07 a 12 
Quebrangulo  07 a 10  07 a 10  07 a 11 
Santana do Mundaú  07 a 11  07 a 11  07 a 11 
São José da Laje  07 a 11  07 a 11  07 a 11 
Tanque d`Arca  07 a 10  07 a 10  07 a 11 
União dos Palmares  07 a 11  07 a 11  07 a 11 
Viçosa  07 a 11  07 a 11  07 a 12