Portaria INMETRO nº 372 de 17/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010
Aprova a revisão dos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética dos edifícios comerciais, de serviços e públicos;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho para os edifícios comerciais, de serviços e públicos;
Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de projeto e construção de edifícios comerciais, de serviços e públicos;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que deu origem à aprovação dos critérios técnicos expressos neste RTQ, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 181, de 20 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010, seção 01, página 163.
Art. 3º Cientificar que a obrigatoriedade de observância aos critérios técnicos fixados neste RTQ será definida em Portaria a ser divulgada pelo Inmetro.
Art. 4º Revogar a Portaria Inmetro nº 163, de 08 de junho de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2009, seção 01, página 78.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA