Portaria INMETRO nº 163 de 08/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009
Aprova a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 372, de 17.09.2010, DOU 22.09.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética dos edifícios comerciais, de serviços e públicos;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho para os edifícios comerciais, de serviços e públicos;
Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de projeto e construção de edifícios comerciais, de serviços e públicos;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada na página eletrônica do Ministério de Minas e Energia (www.mme.gov.br), no período de 25 de julho de 2007 até 23 de agosto de 2007.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 53, de 27 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 3 de março de 2009, seção 01, página 134.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"