Portaria SUFRAMA nº 372 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Altera o art. 4º da Portaria nº 361, de 21 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a cobrança de débitos vencidos e não pagos no âmbito da SUFRAMA.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, e;

CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº 9.960/2000, resolve;

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 361, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Coordenação de Arrecadação expedirá notificação ao contribuinte inadimplente com o pagamento da Taxa de Serviços Administrativos de que trata a Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, cobrando o pagamento dos valores devidos à SUFRAMA, pela prestação de serviços públicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do respectivo recebimento, acrescidos dos encargos legalmente previstos, facultada, no mesmo prazo, a apresentação de impugnação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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