Portaria MTPS nº 3.719 de 31/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1990

Declara o valor do salário mínimo para o mês de novembro, nos termos da Lei nº 8.030, de 1990.

O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 8.030, de 1990;

Considerando, ainda, o disposto na Portaria nº 631, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento,

Revolve:

Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de novembro de 1990 é de Cr$ 8.329,55 mensais, Cr$ 277,65167 diários e de Cr$ 37,8616 horários.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Antonio Magri