Portaria SEFAZ/DGT nº 371 DE 01/12/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 dez 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 371/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 DISTRIBUIDORA CIMENTÃO LTDA 21.211.317/0001-47 29.461.970-4
02 D B DE FREITAS FRANCISCO - ME 21.369.752/0001-02 29.461.982-8
03 MATADOURO FRIGOTOCA EIRELI - ME 19.080.824/0001-47 29.461.985-2
04 FAZENDÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA 21.472.700/0001-59 29.461.986-0
05 ORNELAS & QUEIROZ ORNELAS LTDA - ME 10.710.039/0001-56 29.461.984-4