Portaria DGER nº 371 de 23/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado da Paraíba, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado da Paraíba, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado da Paraíba.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 99 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 50 dias); Grupo II (150 dias = 0,50;

- Precipitação>= 700 mm no período chuvoso.

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado da Paraíba, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado da Paraíba obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Branca    01 a 02  01 a 03 
Aguiar  01 a 03  01 a 03  01 a 03 
Alagoa Nova  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Algodão de Jandaíra    05 a 06  05 a 06 
Arara  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Areia  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Areia de Baraúnas    01 a 03  01 a 04 
Areial    05 a 06  05 a 06 
Bananeiras  02 a 06  02 a 06  02 a 06 
Bernardino Batista    01 a 04  01 a 04 
Boa Ventura    01 a 03  01 a 04 
Bom Jesus    01 a 03  01 a 04 
Bonito de Santa Fé 01 a 03    01 a 03  01 a 04 
Brejo dos Santos      01 a 04 
Cachoeira dos Índios    01 a 03  01 a 03 
Cacimba de Areia      02 a 03 
Cacimbas  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
Cajazeiras    01 a 03  01 a 04 
Carrapateira    01 a 03  01 a 04 
Catingueira    02 a 03  02 a 04 
Conceição  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
Cuité  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Curral Velho    01 a 03  01 a 04 
Diamante  01 a 03  01 a 03  01 a 03 
Emas  01 a 02  01 a 02  01 a 04 
Esperança    05 a 06  05 a 06 
Fagundes      04 a 05 
Frei Martinho    02 a 03  02 a 04 
Ibiara  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
Igaracy    01 a 03  01 a 04 
Imaculada      01 a 04 
Itaporanga      01 a 04 
Juru    01 a 02  01 a 03 
Mãe d`Água      02 a 04 
Manaíra    01 a 03  01 a 04 
Massaranduba      01 a 04 
Matinhas    01 a 04  01 a 04 
Maturéia      01 a 04 
Monte Horebe  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
Nazarezinho    01 a 03  01 a 04 
Nova Floresta    01 a 02  01 a 03 
Nova Olinda  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
Olho d`Água    01 a 02  01 a 04 
Pedra Branca  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
Piancó  01 a 02  01 a 02  01 a 03 
Picuí    05 a 06  05 a 06 
Poço Dantas    01 a 03  01 a 04 
Poço de José de Moura  03 a 04  03 a 04  01 a 05 
Princesa Isabel    01 a 03  01 a 06 
Puxinanã    05 a 06  05 a 06 
Queimadas    05 a 06  05 a 06 
Quixabá      01 a 04 
Remígio  04 a 05  04 a 05  04 a 05 
Salgado de São Félix      01 a 04 
Santa Cruz    01 a 02  01 a 03 
Santa Helena    01 a 03  01 a 04 
Santa Inês    01 a 03  01 a 04 
Santa Teresinha    01 a 03  01 a 04 
Santana de Mangueira    01 a 03  01 a 04 
Santana dos Garrotes      01 a 03 
São João do Rio do Peixe    01 a 03  01 a 04 
São José da Lagoa Tapada  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
São José de Caiana  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
São José de Piranhas  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
São José de Princesa    01 a 03  01 a 04 
São José do Bonfim    02 a 03  01 a 04 
São Sebastião de Lagoa de Roça    04 a 05  04 a 05 
Serra Grande  01 a 03  01 a 03  01 a 03 
Serraria  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Solânea    04 a 05  04 a 05 
Tavares    01 a 05  01 a 05 
Teixeira    01 a 04  01 a 05 
Triunfo  02 a 04  02 a 04  02 a 05 
Umbuzeiro    05 a 06  05 a 06 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Alagoa Nova  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Algodão de Jandaíra    05 a 06  05 a 06 
Arara  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Areia  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Areial    05 a 06  05 a 06 
Bananeiras  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Bernardino Batista      02 a 03 
Boa Ventura      02 a 03 
Brejo dos Santos      03 a 04 
Cachoeira dos Índios      02 a 03 
Cajazeiras      02 a 03 
Carrapateira      02 a 03 
Conceição      02 a 03 
Cuité    05 a 06  05 a 06 
Curral Velho      02 a 03 
Diamante      02 a 03 
Emas      02 a 03 
Esperança    05 a 06  05 a 06 
Fagundes    05 a 06  05 a 06 
Ibiara      02 a 03 
Igaracy      02 a 03 
Imaculada      02 a 03 
Itaporanga      02 a 03 
Juru      02 a 03 
Mãe d`Água      02 a 03 
Manaíra      02 a 03 
Massaranduba      03 a 05 
Matinhas    03 a 05  02 a 06 
Maturéia      02 a 03 
Monte Horebe      02 a 03 
Nazarezinho      02 a 03 
Nova Floresta    01 a 02  01 a 03 
Nova Olinda      02 a 03 
Olho d`Água      02 a 03 
Pedra Branca      02 a 03 
Piancó      02 a 03 
Picuí    05 a 06  05 a 06 
Poço Dantas      02 a 03 
Poço de José de Moura    02 a 03  02 a 03 
Princesa Isabel      02 a 03 
Puxinanã    05 a 06  05 a 06 
Queimadas    05 a 06  05 a 06 
Remígio  04 a 05  04 a 05  04 a 05 
Salgado de São Félix      04 a 05 
Santa Cruz      03 a 05 
Santa Helena    02 a 03  02 a 03 
Santa Inês      02 a 03 
Santa Teresinha      02 a 03 
Santana de Mangueira      02 a 03 
Santana dos Garrotes      02 a 03 
São João do Rio do Peixe    02 a 03  02 a 03 
São José da Lagoa Tapada      02 a 03 
São José de Caiana      02 a 03 
São José de Piranhas      02 a 03 
São José de Princesa      02 a 03 
São José do Bonfim      02 a 03 
São Sebastião de Lagoa de Roça    05 a 06  05 a 06 
Serraria  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Solânea    05 a 06  05 a 06 
Tavares      02 a 03 
Teixeira      02 a 03 
Umbuzeiro    02 a 03  02 a 03 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Alagoa Nova  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Algodão de Jandaíra    02 a 03  02 a 03 
Arara  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Areia  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Areial    02 a 03  02 a 03 
Bananeiras  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Cuité    02 a 03  02 a 03 
Esperança    05 a 06  05 a 06 
Fagundes    02 a 03  02 a 03 
Nova Floresta    02 a 03  02 a 03 
Puxinanã    02 a 03  02 a 03 
Queimadas    02 a 03  02 a 03 
Remígio  04 a 05  04 a 05  04 a 05 
São José de Princesa      02 a 03 
São Sebastião de Lagoa de Roça    05 a 06  05 a 06 
Serraria  05 a 06  05 a 06  05 a 06 
Solânea    05 a 06  05 a 06 
Umbuzeiro    05 a 06  05 a 06