Portaria SESu nº 371 de 27/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de Abril de 2007.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 343, de 12 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de Abril de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte nº: 0112915003

PTRES nº: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V. Processo nº: 23000.000335/2007-16

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Abril/2007 UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47 
AC Universidade Federal do Acre 40 154044 15261 76.658,00 15.331,60 91.989,60 462 
AL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 101.571,85 20.314,37 121.886,22 463 
AM Universidade Federal do Amazonas 111 154039 15256 212.725,95 42.545,19 255.271,14 464 
BA Universidade Federal da Bahia 130 153038 15223 249.138,50 49.827,70 298.966,20 465 
CE Universidade Federal do Ceará 150 153045 15224 287.467,50 57.493,50 344.961,00 466 
DF Universidade de Brasília 125 154040 15257 239.556,25 47.911,25 287.467,50 467 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 114 153046 15225 218.475,30 43.695,06 262.170,36 468 
GO Universidade Federal de Goiás 139 153052 15226 266.386,55 53.277,31 319.663,86 469 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 77 154041 15258 147.566,65 29.513,33 177.079,98 470 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 69 153061 15228 132.235,05 26.447,01 158.682,06 471 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 316 153062 15229 605.598,20 121.119,64 726.717,84 472 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 146 153035 15242 279.801,70 55.960,34 335.762,04 473 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 157 154043 15260 300.882,65    300.882,65 474 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 88 154054 15269 168.647,60 33.729,52 202.377,12 475 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 44 154045 15262 84.323,80 16.864,76 101.188,56 476 
PA Universidade Federal do Pará 95 153063 15230 182.062,75 36.412,55 218.475,30 477 
PB Universidade Federal de Campina Grande 24 158195 15281 45.994,80 9.198,96 55.193,76 478 
PB Universidade Federal da Paraíba 74 153065 15231 141.817,30 28.363,46 170.180,76 479 
PE Universidade Federal de Pernambuco 163 153080 15233 312.381,35 62.476,27 374.857,62 480 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 81 154048 15265 155.232,45 31.046,49 186.278,94 481 
PR Universidade Federal do Paraná 238 153079 15232 456.115,10 91.223,02 547.338,12 482 
RJ Universidade Federal Fluminense 133 153056 15227 254.887,85 50.977,57 305.865,42 483 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 359 153115 15236 688.005,55    688.005,55 484 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 97 154034 15255 185.895,65 37.179,13 223.074,78 485 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 114 153103 15234 218.475,30 43.695,06 262.170,36 486 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 72.825,10 14.565,02 87.390,12 487 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 217 154032 15270 415.869,65 83.173,93 499.043,58 488 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 332 155001 15275 636.261,40 127.252,28 763.513,68 489 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 65 154047 15264 124.569,25 24.913,85 149.483,10 490 
RS Universidade Federal de Santa Maria 85 153164 15238 162.898,25 32.579,65 195.477,90 491 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 68 153163 15237 130.318,60 26.063,72 156.382,32 492 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 30 154050 15267 57.493,50 11.498,70 68.992,20 493 
SP Universidade Federal de São Paulo 616 153031 15250 1.180.533,20 236.106,64 1.416.639,84 494 
SP Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 1.916,45 383,29 2.299,74 495 
  TOTAL 4589 8.794.589,05 1.561.140,17 10.355.729,22