Portaria DGER nº 370 de 23/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Ceará, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Ceará, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado do Ceará.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 190 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 13 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias = 0,50;

- Precipitação>= 700 mm no período chuvoso.

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Ceará, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Ceará obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS  
TIPO 2  TIPO 3 
Abaiara  03 a 06  03 a 07 
Acopiara  03 a 06  03 a 07 
Aiuaba  03 a 05  03 a 06 
Alcântaras  03 a 06  03 a 07 
Altaneira  03 a 06  03 a 07 
Amontada  03 a 06  03 a 07 
Antonina do Norte  03 a 05  03 a 06 
Ararendá  03 a 06  03 a 07 
Araripe  03 a 05  03 a 06 
Aratuba  03 a 06  03 a 07 
Arneiroz  03 a 05  03 a 06 
Assaré  03 a 06  03 a 07 
Aurora  03 a 06  03 a 07 
Baixio  03 a 05  03 a 06 
Barbalha  03 a 06  03 a 07 
Barro  03 a 05  03 a 06 
Baturité  03 a 06  03 a 07 
Boa Viagem  03 a 06  03 a 07 
Brejo Santo  03 a 05  03 a 06 
Campos Sales  03 a 05  03 a 06 
Canindé  03 a 06  03 a 07 
Capistrano  03 a 06  03 a 07 
Caririaçu  03 a 06  03 a 07 
Cariús  03 a 05  03 a 06 
Carnaubal  03 a 06  03 a 07 
Catarina  03 a 06  03 a 07 
Catunda  03 a 05  03 a 06 
Cedro  03 a 05  03 a 06 
Crateús  03 a 05  03 a 06 
Crato  03 a 06  03 a 07 
Croatá  03 a 06  03 a 07 
Deputado Irapuan Pinheiro  03 a 05  03 a 06 
Farias Brito  03 a 06  03 a 07 
Graça  03 a 06  03 a 07 
Granja  03 a 06  03 a 07 
Granjeiro  03 a 06  03 a 07 
Guaraciaba do Norte  03 a 06  03 a 07 
Guaramiranga  03 a 06  03 a 07 
Ibiapina  03 a 06  03 a 07 
Icó  03 a 05  03 a 06 
Iguatu  03 a 05  03 a 06 
Independência  03 a 04  03 a 05 
Ipaporanga  03 a 06  03 a 07 
Ipaumirim  03 a 05  03 a 06 
Ipu  03 a 06  03 a 07 
Ipueiras  03 a 06  03 a 07 
Irauçuba  03 a 05  03 a 06 
Itapagé  03 a 06  03 a 07 
Itatira  03 a 06  03 a 07 
Jaguaribe  03 a 05  03 a 06 
Jardim  03 a 05  03 a 06 
Jati  03 a 05  03 a 06 
Juazeiro do Norte  03 a 06  03 a 07 
Jucás  03 a 05  03 a 06 
Lavras da Mangabeira  03 a 05  03 a 06 
Madalena    02 a 06 
Mauriti  03 a 05  03 a 06 
Meruoca  03 a 06  03 a 07 
Milagres  03 a 06  03 a 07 
Milhã  03 a 06  03 a 07 
Missão Velha  03 a 05  03 a 06 
Mombaça  03 a 06  03 a 07 
Monsenhor Tabosa  03 a 06  03 a 07 
Mulungu  03 a 06  03 a 07 
Nova Olinda  03 a 06  03 a 07 
Nova Russas  03 a 05  03 a 06 
Novo Oriente  03 a 04  03 a 05 
Orós  03 a 04  03 a 05 
Pacoti  03 a 06  03 a 07 
Palmácia  03 a 06  03 a 07 
Parambu  03 a 05  03 a 06 
Pedra Branca  03 a 06  03 a 07 
Penaforte  03 a 04  03 a 05 
Pereiro  03 a 06  03 a 07 
Piquet Carneiro  03 a 05  03 a 06 
Poranga  03 a 06  03 a 07 
Porteiras  03 a 05  03 a 06 
Potengi  03 a 05  03 a 06 
Quiterianópolis  03 a 04  03 a 05 
Quixadá  03 a 05  03 a 06 
Quixelô  03 a 06  03 a 07 
Quixeramobim  03 a 06  03 a 07 
Redenção  03 a 06  03 a 07 
Reriutaba  03 a 06  03 a 07 
Saboeiro  03 a 05  03 a 06 
Salitre  03 a 05  03 a 06 
Santa Quitéria  03 a 06  03 a 07 
Santana do Acaraú  03 a 06  03 a 07 
Santana do Cariri  03 a 06  03 a 07 
São Benedito  03 a 06  03 a 07 
Senador Pompeu  03 a 06  03 a 07 
Sobral  03 a 06  03 a 07 
Solonópole  03 a 05  03 a 07 
Tamboril  03 a 05  03 a 06 
Tarrafas  03 a 05  03 a 06 
Tauá  03 a 05  03 a 06 
Tianguá  03 a 06  03 a 07 
Ubajara  03 a 06  03 a 07 
Umari  03 a 05  03 a 06 
Uruburetama  03 a 06  03 a 07 
Várzea Alegre  03 a 06  03 a 07 
Viçosa do Ceará  03 a 06  03 a 07 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS  
TIPO 2  TIPO 3 
Abaiara  03 a 04  03 a 05 
Acopiara  03 a 04  03 a 05 
Aiuaba  03 a 04  03 a 04 
Altaneira  03 a 04  03 a 05 
Antonina do Norte  03 a 04  03 a 04 
Ararendá  03 a 04  03 a 05 
Araripe  03 a 04  03 a 05 
Aratuba  03 a 05  03 a 06 
Arneiroz  03 a 04  03 a 05 
Assaré  03 a 04  03 a 05 
Aurora  03 a 04  03 a 05 
Baixio  03 a 04  03 a 05 
Barbalha  03 a 04  03 a 05 
Barro  03 a 04  03 a 05 
Baturité  03 a 05  03 a 06 
Boa Viagem  03 a 04  03 a 05 
Brejo Santo  03 a 04  03 a 05 
Campos Sales  03 a 04  03 a 04 
Canindé  03 a 04  03 a 05 
Capistrano  03 a 05  03 a 06 
Caririaçu  03 a 04  03 a 05 
Cariús  03 a 04  03 a 05 
Carnaubal  03 a 05  03 a 06 
Catarina  03 a 04  03 a 05 
Catunda  03 a 04  03 a 05 
Cedro  03 a 04  03 a 05 
Choró  03 a 04  03 a 05 
Crateús  03 a 04  03 a 05 
Crato  03 a 04  03 a 05 
Croatá  03 a 04  03 a 05 
Deputado Irapuan Pinheiro  03 a 04  03 a 05 
Farias Brito  03 a 04  03 a 05 
Graça  03 a 05  03 a 06 
Granjeiro  03 a 04  03 a 05 
Guaraciaba do Norte  03 a 05  03 a 06 
Guaramiranga  03 a 05  03 a 06 
Ibiapina  03 a 04  03 a 05 
Icó  03 a 04  03 a 05 
Iguatu  03 a 04  03 a 05 
Independência  03 a 04  03 a 05 
Ipaporanga  03 a 04  03 a 05 
Ipaumirim  03 a 04  03 a 05 
Ipu  03 a 04  03 a 05 
Ipueiras  03 a 04  03 a 05 
Irauçuba  03 a 04  03 a 05 
Itapagé  03 a 04  03 a 05 
Itatira  03 a 04  03 a 05 
Jardim  03 a 04  03 a 05 
Jati  03 a 04  03 a 05 
Juazeiro do Norte  03 a 04  03 a 05 
Jucás  03 a 04  03 a 05 
Lavras da Mangabeira  03 a 04  03 a 05 
Madalena  03 a 04  03 a 05 
Mauriti  03 a 04  03 a 05 
Milagres  03 a 04  03 a 05 
Milhã  03 a 04  03 a 05 
Missão Velha  03 a 04  03 a 05 
Mombaça  03 a 04  03 a 05 
Monsenhor Tabosa  03 a 04  03 a 05 
Mulungu  03 a 05  03 a 06 
Nova Olinda  03 a 04  03 a 05 
Nova Russas  03 a 04  03 a 05 
Novo Oriente  03 a 04  03 a 05 
Orós  03 a 04  03 a 05 
Pacoti  03 a 05  03 a 06 
Palmácia  03 a 05  03 a 06 
Parambu  03 a 04  03 a04 
Pedra Branca  03 a 04  03 a 05 
Penaforte  03 a 04  03 a 05 
Pereiro  03 a 04  03 a 05 
Piquet Carneiro  03 a 04  03 a 05 
Poranga  03 a 04  03 a 05 
Porteiras  03 a 04  03 a 05 
Potengi  03 a 04  03 a 04 
Quiterianópolis  03 a 04  03 a 05 
Quixadá  03 a 04  03 a 05 
Quixelô  03 a 04  03 a 05 
Quixeramobim  03 a 04  03 a 05 
Redenção  03 a 05  03 a 06 
Reriutaba  03 a 04  03 a 05 
Saboeiro  03 a 04  03 a 05 
Salitre  03 a 04  03 a 04 
Santa Quitéria  03 a 04  03 a 05 
Santana do Cariri  03 a 04  03 a 05 
São Benedito  03 a 04  03 a 05 
Senador Pompeu  03 a 04  03 a 05 
Tamboril  03 a 04  03 a 05 
Tarrafas  03 a 04  03 a 05 
Tauá  03 a 04  03 a 05 
Tianguá  03 a 04  03 a 05 
Ubajara  03 a 04  03 a 05 
Umari  03 a 04  03 a 05 
Uruburetama  03 a 04  03 a 05 
Várzea Alegre  03 a 04  03 a 05 
Viçosa do Ceará  03 a 04  03 a 05 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS  
TIPO 2  TIPO 3 
Aratuba  03 a 04  03 a 04 
Baturité    03 a 04 
Guaramiranga    03 a 04 
Mulungu    03 a 04 
Pacoti  03 a 04  03 a 05 
Palmácia  03 a 04  03 a 05 
Redenção  03 a 04  03 a 05