Portaria SAF nº 37 DE 18/05/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2021
Altera prazo para apresentação de documentos para alteração dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886 de 30 de abril de 2015 na forma que menciona.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos dop art. 4º-A da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, conforme processo nº SEI-040196/000120/2021
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da PORTARIA SAF Nº 16 DE 29 DE ABRIL DE 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que desejarem substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, poderão apresentar em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta portaria os novos contratos de fornecimento de óleo diesel firmados em observância ao art. 3º do Decreto nº 45.231 , de 22 de abril de 2015."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2021.
Rio de Janeiro,18 de maio de 2021
MARCELO QUERES RODRIGUES
Subsecretário Adjunto de Fiscalização em Exercício