Portaria SAF nº 16 DE 29/04/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2021
Estabelece prazo para apresentação de documentos para alteração dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886 de 30 de abril de 2015 na forma que menciona.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º-A da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, conforme processo nº SEI-040196/000120/2021
Considerando:
- que em Audiência de Conciliação realizada no âmbito do Processo Judicial nº 0188920-86.2019.8.19.0001 foi definido que Rio Ônibus e Secretaria de Fazenda se reuniriam para definir uma forma de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015;
- que em reunião realizada entre os representantes da requerente e da Superintendência de Fiscalização foi acordado que este órgão promoveria a atualização da relação de contratos entre empresas de ônibus e distribuidoras de óleo diesel;
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento) por cada empresa de ônibus, e tampouco aumentará o montante total de óleo diesel passível de aquisição com a alíquota reduzida em questão;
- que por meio do Processo nº SEI-040073/000025/2020 tramita minuta de Resolução voltada para o estabelecimento da possibilidade de revisão periódica dos contratos de fornecimento de óleo diesel;
- que a última atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, com base na competência prevista em seu art. 4º-A, foi promovida pela SUFIS por meio da Portaria SUFIS nº 890 , de 28 de novembro de 2019;
Resolve:
Art. 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que desejarem substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, poderão apresentar em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta portaria os novos contratos de fornecimento de óleo diesel firmados em observância ao art. 3º do Decreto nº 45.231 , de 22 de abril de 2015. (Redação do caput dada pela Portaria SAF Nº 37 DE 18/05/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que desejarem substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, poderão apresentar em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta portaria os novos contratos de fornecimento de óleo diesel firmados em observância ao art. 3º do Decreto nº 45.231 , de 22 de abril de 2015.
§ 1º A apresentação de novos contratos na forma prevista no caput não importará em alteração das quotas mensais estabelecidas para cada empresa concessionária ou permissionária de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015;
§ 2º As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015 que não apresentarem documentos na forma estabelecida no caput permanecerão relacionados às respectivas distribuidoras de óleo diesel atualmente publicadas;
Art. 2º A apresentação dos novos contratos de fornecimento de óleo diesel, nos termos do art. 1º, deverá ser realizada por meio do SEIRJ, endereçada à Coordenadoria de Benefícios Fiscais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021
ALMIR MACHADO VIEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização