Portaria SEFAZ nº 37 DE 28/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, a definição dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação, de que trata o mencionado artigo 1º;

Resolve:

Art. 1º Ficam passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, de que trata o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes enquadrados nos códigos de Clas

I - 5510-8/01 - Hotéis;

II - 5510-8/02 - Apart-hotéis;

III - 5510-8/03 - Motéis;

IV - 5611-2/01 - Restaurantes e similares;

V - 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

VI - 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

VII - 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

VIII - 5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação.

Parágrafo único. O contribuinte interessado pela opção de que trata o caput deste artigo deverá observar o disposto na Portaria nº 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE de 20.12.2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)