Portaria UNATRI nº 37 DE 21/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2018

Concede regime Especial ao SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI, CAGEP nº 19.629.274-3, para cumprimento de obrigações acessórias.

A Diretora da Unidade de Administração Trubutária UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do Parecer UNATRI/SEFAZ nº 567/2018, exarado no processo nº 0066.000.06458/2018-2,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial ao SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI, com endereço à rua Jornalista Dondon, 2660, Teresina Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 05.233.465/0001-06 e no CAGEP sob o nº 19.629.274-3, neste ato denominado BENEFICIÁRIO, para que a Loja Brasil Orginal, localizada no Shopping Rio Poty, na mesma cidade, seja considerada como extensão do seu estabelecimento sede, onde exercerá atividades comerciais.

Parágrafo único. Para a fruição da isenção nas operações com obras de arte e produtos de artesanato, o BENEFICIÁRIO deve observar os demais requisitos exigidos na legislação tributária estadual.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos de 01 de dezembro de 2018 a de 30 de novembro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 21 de novembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)