Portaria MIN nº 37 de 31/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2012
Altera a Portaria nº 607, de 19 de agosto de 2011 , que regulamenta o uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal , e
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.505 de 27 de junho de 2011 , e no art. 4º da Portaria nº 607, de 19 de agosto de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 607, de 19 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º O pagamento das despesas realizadas pelo ente beneficiário com os recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional para a execução das ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, definidas pelo Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 , será efetuado apenas por meio do CPDC." (NR)
" Art. 13 . .....
§ 2º As obrigações e deveres da autoridade responsável pela administração dos recursos com o uso do CPDC, a que se refere o § 2º do art. 9º-B do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 , estarão contidas no contrato a ser firmado entre o ente federado beneficiário e a instituição financeira responsável pela operacionalização do CPDC." (NR)
" Art. 21 . .....
§ 1º Poderão ser autorizados como Portadores do CPDC servidores ou empregados públicos, com vínculo permanente, e os secretários estaduais e municipais, que firmarão Termo de Responsabilidade do Portador, o qual conterá suas obrigações e deveres, conforme modelo constante no Anexo Único.
§ 2º A autoridade referida no caput será responsável pela guarda dos Termos de Responsabilidade dos Portadores referidos no parágrafo anterior, devidamente assinados, devendo disponibilizá-los sempre que solicitados pelo Ministério da Integração Nacional ou por órgãos de controle da Administração Pública.
....." (NR)
" Art. 25 . Caso haja saldo financeiro remanescente na Conta de Relacionamento após o término da execução das ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, inclusive referente a rendimentos de aplicação financeira, o ente federado beneficiário deverá devolvê-lo à União por meio de pagamento com o CPDC, de Guia de Recolhimento, mediante a utilização de procedimento e código específico estabelecido pela instituição financeira emissora do cartão, no prazo fixado para a prestação de contas, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Fica alterado o conteúdo do Anexo Único da Portaria nº 607, de 18 de agosto de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2011, seção I, Páginas nº 101 e 102.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
ANEXO ÚNICOCARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PORTADOR
Eu, ________________________________________________, portador do RG nº _________ e CPF nº_____________________, ciente do conteúdo da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 , e suas alterações, e da Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 607, de 19 de agosto de 2011, assumo a responsabilidade pela utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC em conformidade com a citada legislação, comprometendo-me a:
I - utilizar o CPDC exclusivamente para aquisição de materiais ou contratação de serviços relacionados a ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, de acordo com os limites definidos pelo Representante Legal do ente beneficiário;
II - manter a guarda e uso pessoal e intransferível do Cartão;
III - comunicar às autoridades sobre perda ou roubo;
IV - não utilizar o CPDC no exterior;
V - não realizar saque em dinheiro;
VI - guardar notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento que comprove a despesa paga com o CPDC, e que contenha, no mínimo:
a) o nome do beneficiário do pagamento;
b) o número no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) o endereço da pessoa física ou do estabelecimento comercial;
d) o valor pago; e
e) a descrição sumária do objeto do pagamento, com quantitativos.
VII - prestar contas dos gastos realizados com o CPDC ao Representante Legal do ente beneficiário.
Data
Assinatura
Nome
Cargo