Portaria ANTT nº 37 de 07/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2011
Autoriza a Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB a implantar uma travessia subterrânea de tubulação de esgoto sanitário, sob o km 241 da malha arrendada à FCA, localizado no SIA - Setor de Indústria e Abastecimento, trecho 17, Brasília/DF.
O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 158 de 12.05.2010, Resolução ANTT Nº 2.695/2008 e no que consta do Processo nº 50510.019885/2010-19,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB a implantar uma travessia subterrânea de tubulação de esgoto sanitário, sob o km 241 da malha arrendada à FCA, localizado no SIA - Setor de Indústria e Abastecimento, trecho 17, Brasília/DF.
Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, acordada em parcelas anuais de R$ 7.443,59 (sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e nove centavos), por 16 (dezessete) anos, anualmente reajustadas pela variação nominal do IGP-M da FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou na falta deste, pelo IGP/FGV, INPC, IPC, nesta ordem, e na falta destes, por outro índice oficial a ser determinado pelo Governo Federal.
Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros.
Art. 4º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT cópia do contrato formalizado com o terceiro interessado em até 10 (dez) dias após sua assinatura.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI