Portaria CNJ nº 37 de 28/04/2011
Norma Federal
Altera o art. 2º da Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2010.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - três juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - um juiz federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE);
III - um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
IV - um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
V - três representantes do Ministério da Previdência Social;
VI - dois representantes do Ministério do Planejamento;
VII - um especialista;
VIII - um advogado;
IX - um secretário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso