Portaria CNJ nº 37 de 28/04/2011

Norma Federal

Altera o art. 2º da Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2010.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - três juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II - um juiz federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE);

III - um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

IV - um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);

V - três representantes do Ministério da Previdência Social;

VI - dois representantes do Ministério do Planejamento;

VII - um especialista;

VIII - um advogado;

IX - um secretário.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso