Portaria CNJ nº 211 de 17/11/2010
Norma Federal
Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de previdência da magistratura brasileira.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de previdência da magistratura brasileira.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - três juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - um juiz federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 37, de 28.04.2011, DJe CNJ 02.05.2011)
III - um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); (Antigo inciso II renomeado pela Portaria CNJ nº 37, de 28.04.2011, DJe CNJ 02.05.2011)
IV - um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
V - três representantes do Ministério da Previdência Social;
VI - dois representantes do Ministério do Planejamento;
VII - um especialista;
VIII - um advogado;
IX - um secretário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchynchyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a qual será presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluzo