Portaria CFF nº 37 de 09/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Aprova o novo calendário para o pleito eleitoral das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/1960 no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/1960 , com as alterações da Lei nº 9.120/1995 e, também, considerando a Resolução/CFF Nº 458, de 15 de dezembro de 2006 (DOU de 18.01.2007, Seção 1, pp. 66/71),

Considerando a decisão judicial de 08/11/11 do Excelentíssimo Juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Jurandi Borges Pinheiro, no Mandado de Segurança nº 5051995-72.2011.404.7100, suspendendo pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias as eleições no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul - CRF/RS,

Considerando a data da posse dos novos Conselheiros Federais e a eleição para Diretoria do Conselho Federal de Farmácia (biênio 2012/2013) aprazada para o dia 16.12.2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o novo calendário para o pleito eleitoral das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/1960 no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no Edital nº 1 de 01.07.2011, DOU de 07.07.2011, Seção 3, p. 167 e Edital nº 01.07.2011, DOU de 18.07.2011, Seção 3, p. 142, constante de chapa de Conselheiro Federal e Suplente (quadriênio 2012/2015), de chapa de Diretoria (biênio 2012/2013), e de 04 (quatro) vagas para Conselheiro Regional Titular e 01 (uma) vaga para Suplente (quadriênio 2012/2015).

Art. 2º As eleições no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul - CRF/RS serão realizadas no dia 09.12.2011, de 8:00 às 18:00 horas, através da Internet (rede mundial de computadores) conforme regulamentação específica prevista na Instrução Normativa nº 1, de 20 de julho de 2011 (DOU de 21.07.2011, Seção 1, pp. 85/86).

Art. 3º O resultado da eleição eletrônica será disponibilizado no sítio eletrônico do CRF/RS no mesmo dia de sua realização.

Art. 4º Os novos prazos eleitorais estão dispostos no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se ciência ao Plenário do Conselho Federal de Farmácia e ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá promover ampla publicidade e comunicação ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Mandado de Segurança nº 5051995- 72.2011.404.7100.

JALDO DE SOUZA SANTOS

ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS CARGOS DE CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DATAS  PROVIDÊNCIAS 
09.12.2011  Prazo máximo para o Coordenador Eleitoral do CRF/RS comunicar ao CFF o resultado da eleição. 
12.12.2011  Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições. 
13.12.2011  Prazo limite para o Coordenador Eleitoral do CRF/RS comunicar aos recorridos a interposição de recurso, os quais terão até 14.12.2011 para ofertar contrarrazões.  Findo este prazo, considerando a impossibilidade de análise por parte do Plenário do CRF/RS ante ao princípio da imparcialidade e conforme determinação judicial, o recurso deverá ser encaminhado ao CFF.
15.12.2011  Data limite para o Coordenador Eleitoral do CRF/RS encaminhar o processo eleitoral ao CFF. 
16.12.2011  Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretoria do CRF/RS. 
16.12.2011  Posse do Conselheiro Federal e eleição para Diretoria do CFF.