Portaria ESAF nº 37 de 16/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2010
Institui V Prêmio Seae de Monografias em Defesa da Concorrência e Regulação Econômica - V Prêmio Seae - 2010.
O Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 420, de 23.12.2005,
Resolve:
Art. 1º Instituir o V Prêmio Seae - 2010, com a finalidade de estimular a pesquisa acerca dos temas subjacentes à Defesa da Concorrência e à Regulação Econômica, conforme regulamento anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES
ANEXOREGULAMENTO
V - PRÊMIO SEAE - 2010
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Idealizado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae e instituído pela Portaria nº 37, de 16 de abril de 2010, da Escola de Administração Fazendária - Esaf, o concurso V Prêmio Seae de Monografias em Defesa da Concorrência e Regulação Econômica - V PRÊMIO SEAE - 2010 será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nº 8.666/1993, nº 9.610/1998 e nº 9.784/1999.
Parágrafo único. O concurso V Prêmio Seae de Monografias em Defesa da Concorrência e Regulação Econômica - V PRÊMIO SEAE - 2010 será realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília - DF - CEP 71.686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.317.176/0001-05.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa acerca dos temas subjacentes à defesa da concorrência e à regulação econômica e de difundir esses temas junto à comunidade acadêmica brasileira e à sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.
PERÍODO
Art. 3º O concurso V Prêmio Seae de Monografias em Defesa da Concorrência e Regulação Econômica - V PRÊMIO SEAE - 2010 terá início em 16 de abril de 2010 e término em 13 de setembro de 2010 e será realizado em todo o território nacional.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.
Art. 5º O Prêmio será concedido em duas categorias:
I - estudantes de graduação;
II - profissionais.
§ 1º Na categoria estudantes de graduação poderão concorrer monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) regularmente matriculado(s) em instituição de ensino superior ou que tenham se formado a partir de 2009.
§ 2º Na categoria profissionais poderão concorrer monografias produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, diploma de graduação.
§ 3º Estão impedidos de concorrer na categoria estudantes de graduação candidatos que:
a) já tenham concluído qualquer curso de graduação antes de 1º de janeiro de 2009 e/ou;
b) possuam formação concluída em nível de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, em qualquer período.
§ 4º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.
TEMAS
Art. 6º Cada candidato, incluindo o coautor, se houver, poderá apresentar apenas uma monografia, em um dos temas previstos a seguir.
Tema 1: Defesa da Concorrência
A política de defesa da concorrência, ou política antitruste, tem por objetivo criar e manter as condições que assegurem o maior grau possível de competição nos diversos mercados. Pode ter caráter preventivo, como a avaliação do impacto de fusões e aquisições no ambiente concorrencial, ou punitivo, como a investigação de condutas anticompetitivas e o combate aos cartéis.
Os estudos de defesa da concorrência possuem uma interface muito forte com a Teoria da Organização Industrial e estão ligados ao desenho de políticas que visem alcançar tais objetivos. Alguns exemplos típicos de temas a serem estudados nesta linha são:
Fusões e aquisições horizontais;
Integração vertical;
Práticas anticompetitivas horizontais, monopolização e preços predatórios;
Restrições verticais.
Além das funções preventiva e repressiva, os sistemas de defesa da concorrência também costumam desempenhar funções de promoção da livre competição (ou advocacia da concorrência). Tais funções podem ser enquadradas em algumas linhas genéricas, como por exemplo:
Análise prévia ou a posteriori de regras regulatórias que possam ter impacto na concorrência;
Análise dos impactos da política comercial (barreiras tarifárias e não-tarifárias, direitos antidumping, etc.) sobre a concorrência interna;
Análise concorrencial em processos licitatórios (análise de editais, da modalidade de leilão, etc).
Tema 2: Regulação Econômica
Existem situações em que é impossível estabelecer um mercado competitivo devido a falhas inevitáveis, como o monopólio natural, externalidades e seleção adversa. Neste caso, a única alternativa é a regulação. Os instrumentos de regulação são normalmente empregados em setores dedicados à prestação de serviços públicos, ofertados, em geral, por empresas privadas, por meio de concessão, autorização ou permissão. Como exemplo de setores sujeitos à regulação econômica, pode-se destacar o de telecomunicações, energia elétrica, aéreo, transporte terrestre, transporte aquaviário, saúde suplementar, entre outros.
Diversas questões se colocam nos estudos econômicos de regulação, dentre os quais podemos citar alguns exemplos genéricos:
Fixação de estruturas tarifárias socialmente desejáveis;
Regulação de entrada e de acesso aos mercados;
Estruturas de custos;
Governança regulatória e desenho das agências reguladoras.
§ 1º Os tópicos listados em cada tema visam orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento de outros assuntos que contemplem o tema principal.
§ 2º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre defesa da concorrência ou regulação econômica.
§ 3º As monografias deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.
PREMIAÇÕES
Art. 7º Serão premiados, nas categorias estudantes de graduação e profissionais, os três primeiros colocados em cada um dos dois temas previstos no artigo anterior.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá não conferir prêmio em qualquer um dos temas previstos no art. 6º, quando as monografias não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de duas menções honrosas por categoria, com diploma e direito à publicação do trabalho.
Art. 8º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - na categoria estudantes de graduação:
a) valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º colocado em cada tema;
b) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado em cada tema;
c) valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º colocado em cada tema;
d) certificado de vencedor para os três primeiros colocados e eventuais menções honrosas;
e) publicação da monografia dos três primeiros colocados e eventuais menções honrosas.
II - na categoria profissionais:
a) valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;
b) valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado em cada tema;
c) valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema.
d) certificado de vencedor para os três primeiros colocados e eventuais menções honrosas;
e) publicação da monografia dos três primeiros colocados e eventuais menções honrosas.
§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
§ 2º A Seae definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via carta registrada ou encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem nos Correios até 13 de setembro de 2010, para o seguinte endereço:
Escola de Administração Fazendária - Esaf
V Prêmio Seae - 2010
Diretoria de Educação - Dired
Rodovia DF-001, km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Bloco Q - Lago Sul Brasília - DF - CEP 71.686-900
§ 1º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente para sua identificação e localização, confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.
§ 2º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto aos Correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
§ 3º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;
b) comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;
c) declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que a monografia não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;
d) cópia do documento de identidade e/ou de cada integrante do grupo;
e) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas do autor e/ou de cada integrante do grupo;
f) para a categoria estudantes de graduação, declaração da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está regularmente matriculado em curso de graduação ou de que concluiu a graduação a partir de 2009, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
g) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
h) uma via impressa da monografia, preferencialmente em espiral ou grampeada;
i) resumo da monografia com um máximo de 200 (duzentas) palavras, contendo até 3 palavras-chave sobre o trabalho;
j) CD-ROM com os itens (h) e (i) em arquivo compatível com as versões 2003 do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2003 do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.
§ 4º Os documentos de que tratam as alíneas (a), (b) e (c) do § 3º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante, que responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.
§ 5º No caso de trabalhos elaborados em grupo:
a) todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (d) e (e); e (f) ou (g) do § 3º deste artigo.
b) o nível de formação dos integrantes deverá estar em conformidade com a categoria a que estiver concorrendo.
§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos e de autoria do(s) participante(s), não publicados pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.
Art. 10. Os documentos de que tratam as alíneas (h) e (i) do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.
§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NBR 10520 (Citação em documentos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 11. O resumo da monografia deverá conter os objetivos, a metodologia, os resultados e/ou conclusões principais, destacando a contribuição do trabalho para a pesquisa ligada ao tema em que concorre.
Art. 12. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
Art. 13. Na capa da monografia deverão constar apenas: a identificação do concurso - V Prêmio Seae -2010, na margem superior da folha; o tema em que concorre e o título do trabalho centralizados na folha.
Art. 14. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: premioseae.df.esaf@ fazenda.gov.br.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 15. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim.
Art. 16. A Comissão Julgadora será composta por sete membros, designados pelo Diretor-Geral da Esaf, mediante portaria, respeitando o que se segue:
I - um profissional indicado pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia - Anpec;
II - um profissional indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
III - cinco especialistas de notório saber.
§ 1º Dentre os membros da Comissão Julgadora, o Diretor-Geral da Esaf nomeará seu presidente.
§ 2º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 5º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
§ 6º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora proferir o voto de desempate.
§ 7º Todo e qualquer texto que apresente contexto ou conotação imoral, ilegal ou indevida está sujeito à desclassificação do participante do Concurso.
§ 8º Quando da avaliação das monografias, os julgadores não terão conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influencie no julgamento e na avaliação dos textos.
RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Art. 17. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível nos sites da Seae (www.seae.fazenda.gov.br) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 18 de novembro de 2010.
Art. 18. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no dia 1º de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília-DF, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 4º do art. 9º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O material encaminhado para a inscrição ao V Prêmio Seae - 2010 não será devolvido e passará a integrar o patrimônio da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae).
Art. 20. Os vencedores do Prêmio, incluindo os com menção honrosa, autorizam, automaticamente, a Seae e a Esaf, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A Seae e a Esaf poderão utilizar e publicar as demais monografias participantes do Concurso.
Art. 21. Somente após a edição da coletânea das monografias premiadas e agraciadas com menção honrosa, o texto poderá ser publicado - no todo ou em parte, pelo(s) autor(es), em outro veículo de divulgação, desde que informado, por meio de nota legível, sobre a premiação ou agraciamento obtido no certame.
Art. 22. Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos:
a) premiados nos Prêmios Seae ou agraciados com menção honrosa, em anos anteriores;
b) premiados em outros prêmios ou concursos; e
c) de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Educação da Esaf.
Art. 23. Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.