Portaria SUTRI nº 37 de 28/04/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 abr 2009
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O interessado poderá requerer a inclusão no Anexo Único desta Portaria de água mineral ou potável embalada em volume diverso dos nele indicados, mediante pedido dirigido à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2009.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 35, de 27 de fevereiro de 2009.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI
Diretor da Superintendência de Tributação
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 37/2009)TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA: 01.05.2009 A 30.06.2009
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF (R$) | |
1. | Água mineral ou potável em embalagens descartáveis ou retornáveis abaixo indicadas (exceto as mencionadas no item 2): | ||
1.1 | Copo até 310 ml | 0,47 | |
1.2 | Garrafa até 310 ml | 0,87 | |
1.3 | Garrafa de 311 a 360 ml | 0,91 | |
1.4 | Garrafa de 361 a 650 ml | 0,98 | |
1.5 | Garrafa de 651 a 1.250 ml | 1,95 | |
1.6 | Garrafa de 1.251 a 1.500 ml | 1,47 | |
1.7 | Garrafa de 1.501 a 2.000 ml | 2,05 | |
1.8 | Garrafa de 2.001 a 5.000 ml | 3,92 | |
1.9 | Garrafa de 5.001 a 8.000 ml | 4,27 | |
1.10 | Garrafa de 8.001 a 11.000 (sem torneira) | 8,48 | |
1.11 | Garrafa de 8.001 a 11.000 (com torneira) | 9,45 | |
2 | Água mineral ou potável em embalagens retornáveis abaixo indicadas: | ||
2.1 | Galão de 10 litros | 2,00 | |
2.2 | Galão de 20 litros | 4,10 |