Portaria SUTRI nº 37 de 28/04/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 abr 2009

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O interessado poderá requerer a inclusão no Anexo Único desta Portaria de água mineral ou potável embalada em volume diverso dos nele indicados, mediante pedido dirigido à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2009.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 35, de 27 de fevereiro de 2009.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 37/2009)

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

VIGÊNCIA: 01.05.2009 A 30.06.2009

ITEM
DESCRIÇÃO
PMPF (R$)
1.
Água mineral ou potável em embalagens descartáveis ou retornáveis abaixo indicadas (exceto as mencionadas no item 2):
1.1
Copo até 310 ml
0,47
1.2
Garrafa até 310 ml
0,87
1.3
Garrafa de 311 a 360 ml
0,91
1.4
Garrafa de 361 a 650 ml
0,98
1.5
Garrafa de 651 a 1.250 ml
1,95
1.6
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml
1,47
1.7
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml
2,05
1.8
Garrafa de 2.001 a 5.000 ml
3,92
1.9
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml
4,27
1.10
Garrafa de 8.001 a 11.000 (sem torneira)
8,48
1.11
Garrafa de 8.001 a 11.000 (com torneira)
9,45
2
Água mineral ou potável em embalagens retornáveis abaixo indicadas:
2.1
Galão de 10 litros
2,00
2.2
Galão de 20 litros
4,10