Portaria SEFAZ nº 37 de 11/07/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jul 2008

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e

Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos nºs 2008/2553/500133, 2008/2553/500120, 2008/6040/501041, 2008/2553/500136, 2008/2553/500137, 2008/2553/500121, 2008/2553/500132, 2008/2553/500138.

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput ficam habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 37/2008

ITEM
RAZÃO SOCIAL
IE
CNPJ
MUNICIPIO
DATA DE VIGÊNCIA
01
ASA NORTE ALIMENTOS LTDA (Redação dada a linha pela Portaria SEFAZ/SGT nº 48, de 29.08.2008, DOE TO de 02.09.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "01 ASA NORTE ALIMENTOS LTDA 29.065.600-1 03.573.324/0001-07 Tocantinópolis 16.08.2008"
29.065.600-1
03.573.324/0001-07
Tocantinópolis
20.11.2008
02
ASA NORTE ALIMENTOS LTDA (Redação dada a linha pela Portaria SEFAZ/SGT nº 48, de 29.08.2008, DOE TO de 02.09.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "02 ASA NORTE ALIMENTOS LTDA 29.386.520-5 03.573.324/0002-98 Aguiarnópolis 16.08.2008"
29.386.520-5
03.573.324/0002-98
Aguiarnópolis
20.11.2008
03
BERTIN S/A
29.404.369-1
09.112.489/0016-44
Araguaína
01.08.2008
04
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
29.069.740-9
00.057.240/0014-47
Palmas
01.09.2008
05
ITAPISSUMA S/A
29.070.940-7
11.482.080/0011-57
Palmas
22.08.2008
06
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
29.402.045-4
10.656.452/0068-97
Xambioá
01.09.2008
07
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA
29.394.393-1
96.824.594/0109-44
Palmas
01.09.2008