Portaria TSE nº 37 de 18/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006
Publica o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TSE nº 725, de 09.11.2009, DJU 11.11.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis nºs 8.350, de 28.12.1991 e 11.143, de 26.07.2005, bem como na Resolução STF nº 318, de 09.01.2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subseqüente, resolve:
Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Min. CARLOS VELLOSO
ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão |
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 735,00 |
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 663,33 |
Gratificação Mensal | |
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral | 3.360,91 |