Portaria TSE nº 37 de 18/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006

Publica o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TSE nº 725, de 09.11.2009, DJU 11.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis nºs 8.350, de 28.12.1991 e 11.143, de 26.07.2005, bem como na Resolução STF nº 318, de 09.01.2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subseqüente, resolve:

Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Min. CARLOS VELLOSO

ANEXO

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão 
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 735,00 
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral 663,33 
  
Gratificação Mensal 
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral 3.360,91 
   "