Portaria FCRB nº 37 de 27/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006
Institui o Prêmio Casa de Rui Barbosa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 5.039, de 7 de abril de 2004, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio Casa de Rui Barbosa a ser concedido a monografias realizadas a partir dos acervos arquivísticos depositados na Fundação Casa de Rui Barbosa.
Art. 2º Aprovar o Regulamento do Concurso de Monografias - Prêmio Casa de Rui Barbosa apenso a esta Portaria e que define valores, prazos e condições da concessão do prêmio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALMINO DE ALENCAR E SILVA NETO
ANEXOEDITAL DE CONCURSO Nº 1/2006
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que concede o Prêmio Casa de Rui Barbosa 2006, instituído pela Portaria nº 37, de 27 de outubro de 2006.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Concurso a premiação de monografias realizadas a partir dos acervos arquivísticos depositados na Fundação Casa de Rui Barbosa.
1.2. As condições de participação no concurso, as de habilitação, as do julgamento, as do prazo, assim como os prêmios a serem concedidos às monografias vencedoras constam do Regulamento anexo a este Edital.
2. DO JULGAMENTO
2.1. O julgamento das monografias competirá à Comissão Julgadora, designada pelo presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa e constituída de 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros. Os trabalhos recebidos serão entregues à Comissão Julgadora até cinco dias úteis depois do encerramento das inscrições.
2.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União em dezembro de 2006.
2.3. A solenidade de premiação será realizada em local e data a serem divulgados pela Fundação Casa de Rui Barbosa, mediante publicação no Diário Oficial da União.
3. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. O não-cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação das monografias antes ou durante a realização do concurso, implicará a desclassificação do trabalho.
3.2. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa.
3.4. O presente Concurso correrá a conta do Programa de Trabalho Resumido nº 6.279; Fonte nº: 100 ND: 339000, da Fundação Casa de Rui Barbosa.
JOSÉ ALMINO DE ALENCAR E SILVA NETO
ANEXOREGULAMENTO DO CONCURSO DE MONOGRAFIAS PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO CASA DE RUI BARBOSA 2006
A Fundação Casa de Rui Barbosa, órgão vinculado ao Ministério da Cultura, tem por finalidade promover a preservação e a pesquisa da memória e da produção literária e humanística, bem como congregar iniciativas de reflexão e debate acerca da cultura brasileira. Com o objetivo de incentivar e difundir a pesquisa em seus acervos a Fundação, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, resolve tornar público a realização do Concurso de Monografias, que concede o Prêmio Casa de Rui Barbosa, instituído pela Portaria nº 37, de 27 de outubro de 2006, seguindo as disposições contidas no regulamento abaixo.
1. DO PRÊMIO
1.1. O Prêmio Casa de Rui Barbosa é oferecido pela Fundação Casa de Rui Barbosa, com o apoio do Ministério da Cultura, a monografias realizadas a partir dos acervos arquivísticos depositados na instituição.
1.2. Os prêmios no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados no concurso em primeiro e em segundo lugares, respectivamente.
1.3. A critério da Comissão Julgadora ainda poderão ser indicadas até três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque.
2. DO TEMA
2.1. A monografia deverá versar sobre o tema "Rui Barbosa e as relações internacionais: direito e política".
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com apenas uma monografia, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com conclusão comprovada em graduação superior.
3.2. Somente serão considerados os trabalhos inéditos.
3.3. Somente serão habilitados trabalhos redigidos em língua portuguesa e assinado sob pseudônimo, que atenda, ainda, aos seguintes requisitos:
3.3.1. mínimo de 100 (cem) e máximo de 300 (trezentas) laudas, incluindo notas, não computados eventuais anexos;
3.3.1.1. formatação da lauda - 30 (trinta) linhas, fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1.5; notas e citações em corpo 10, citação recorrida quando tiver mais de 3 (três) linhas;
3.3.1.2. se utilizadas imagens, estas deverão ser apresentadas em cópias reprográficas de boa qualidade e em disquete no formato jpg.
3.3.2. ser apresentado em 5 (cinco) vias, acompanhadas de uma cópia em disquete em Word for Windows, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora.
3.4. É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, de servidores e dirigentes do sistema MinC, e de pessoas que estejam prestando algum tipo de serviço à Fundação Casa de Rui Barbosa.
4. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS MONOGRAFIAS
4.1. As inscrições deverão ser feitas por via postal expressa (SEDEX) ou pessoalmente, no seguinte endereço:
PRÊMIO CASA DE RUI BARBOSA
Fundação Casa de Rui Barbosa
Serviço de Arquivo Histórico e Institucional
Rua São Clemente, 134 - Botafogo
22260-000 Rio de Janeiro RJ
4.2. O prazo para inscrição encerrar-se-á no dia 15 de dezembro de 2006, valendo como comprovação o carimbo dos Correios na data da expedição ou, no caso de inscrição pessoal, o protocolo do Serviço de Arquivo Histórico e Institucional (SAHI) da Fundação Casa de Rui Barbosa, que receberá os trabalhos até às 17:00h. O comprovante de inscrição ficará à disposição do interessado no SAHI/FCRB para consulta até a divulgação do resultado.
4.3. O concorrente deverá apresentar seu trabalho em envelope lacrado da seguinte forma:
4.3.1. o envelope de encaminhamento do trabalho [ENVELOPE 1] deverá ser encaminhado ao endereço especificado no item 4.1 e só poderá ser subscrito com o pseudônimo e o título do trabalho, ficando a identificação do concorrente restrita à ficha de inscrição que constará do segundo envelope lacrado [ENVELOPE 2]; o ENVELOPE 1 deverá ser mantido lacrado e receberá o carimbo de protocolo do SAHI, que o encaminhará à Presidência da comissão julgadora.
4.3.1.1. o ENVELOPE 1 deverá conter um outro [ENVELOPE 2], também lacrado, do qual conste na parte externa o título da monografia, o pseudônimo do autor ou da equipe; e no interior, ficha de identificação devidamente preenchida e assinada pelo concorrente, resumo das atividades profissionais do(s) candidato(s); documento comprobatório da graduação do(s) candidato(s) em curso de nível superior.
4.4. No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado um representante que informará esta condição na ficha de identificação.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O julgamento das monografias competirá à Comissão Julgadora, designada pelo presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa e constituída de 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros.
5.2. O julgamento obedecerá aos seguintes critérios:
5.2.1. coerência no desenvolvimento e na organização do texto;
5.2.2. originalidade na abordagem do tema;
5.2.3. domínio de bibliografia especializada;
5.2.4. contribuição da pesquisa para a divulgação dos acervos da Fundação Casa de Rui Barbosa;
5.3. Serão desclassificados os trabalhos que:
5.3.1. não utilizem fontes bibliográficas ou arquivísticas, em sua totalidade ou em parte, pertencentes ao acervo da Fundação Casa de Rui Barbosa;
5.3.2. não sejam inéditos;
5.3.3. contenham informações - tais como menções a nomes de instituições e de orientadores (no caso de se tratar de dissertações de mestrado ou teses de doutoramento) e agradecimentos a colaboradores -, que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do autor.
5.4. A Comissão Julgadora receberá os trabalhos no prazo fixado no Edital, lavrando-se, na data final para o recebimento dos mesmos, a Ata de encerramento das inscrições e entrega das monografias, com o necessário registro dos trabalhos inscritos e respectivos pseudônimos.
5.5. O prazo para a divulgação do julgamento das monografias será o fixado no Edital, para posterior homologação do resultado pela presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa. Da decisão da Comissão será lavrada a Ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos.
5.6. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Os prêmios em dinheiro à(s) monografia(s) vencedora(s) estão descritos no item 1.2 deste Regulamento.
6.2. Os direitos da primeira edição em livro dos trabalhos contemplados são reservados à Fundação Casa de Rui Barbosa, pelo prazo de dois anos a contar da data de homologação do resultado.
6.2.1. A equipe editorial da Fundação Casa de Rui Barbosa reserva-se o direito de adequar os trabalhos vencedores às suas normas editoriais e submetê-los a tratamento editorial (projeto gráfico e editoração) compatível com seu padrão e disponibilidade orçamentária, ouvidos, sempre que possível, os autores.
6.3. Caso os trabalhos vencedores reproduzam documentos de acervos da FCRB que ainda não estejam em domínio público, caberá aos autores obter dos herdeiros a liberação de direitos de reprodução, condição indispensável para a publicação.
6.4. Os trabalhos vencedores dos prêmios poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pela Fundação Casa de Rui Barbosa, total ou parcialmente, em expedientes, publicações - internas ou externas - cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive crédito, sem que caiba ao seu autor pleitear junto à Fundação Casa de Rui Barbosa a percepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
6.5. O pagamento do prêmio está sujeito às disposições do regulamento do Imposto de Renda.
6.6. Para o recebimento do prêmio o autor(es) selecionado(s) deverá(ão) entregar previamente, à Fundação Casa de Rui Barbosa, a Cessão dos Direitos Patrimoniais.
7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. O não-cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação de monografias antes ou durante a realização do concurso (que transcorre até a divulgação do resultado final), implicará a desclassificação do trabalho.
7.2. A inscrição no presente Concurso implica a aceitação tácita das normas deste Regulamento, do Edital e da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
7.3. A data de entrega do(s) prêmio(s) será definida pela Fundação Casa de Rui Barbosa.
7.4. Todos os trabalhos concorrentes poderão ser incorporados, preferencialmente sob a forma de disquete, à Biblioteca São Clemente, para consulta pública.
7.5. Em qualquer caso e em qualquer tempo ficam obrigados os titulares dos direitos patrimoniais do(s) trabalho(s) premiado(s) em dinheiro, para os casos de edição ou reedição, mesmo que atualizada ou revisada, a inserção dos créditos originários à Fundação Casa de Rui Barbosa.
7.6. Os trabalhos não premiados ficarão à disposição de seus autores (ou representantes devidamente autorizados) por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do resultado do concurso. Após esse prazo os originais não reclamados serão eliminados. A Fundação Casa de Rui Barbosa não se compromete a remeter aos concorrentes trabalhos recebidos.
7.7. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões.
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa.
7.9. Mais informações sobre o concurso: Divisão de Difusão Cultural, rua São Clemente, nº 134, Botafogo. Tel: (21) 3289-4645. O edital está disponível no seguinte endereço eletrônico: www.casaruibarbosa.gov.br/editais.
Ficha de Identificação: (preencher em lera de forma).
Pseudônimo:
Nome:
CPF/Identidade/órgão emissor/data de emissão:
Endereço/cep/cidade/UF
e-mail/telefone.
Em caso de grupo, forneça os dados do responsável e, em folha separada, o nome, CPF e RG dos demais integrantes do grupo.
Breve currículo do(s) concorrente(s).
Assinatura.