Portaria SEFAZ nº 37 DE 09/07/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jul 2001

Autoriza a utilização de chancela eletrônica de conformidade com o disposto na Legislação Tributária Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, com fundamento artigo 514, § 10, do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987;

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 2º da Portaria 847-N de 01 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Autorizar o servidor Cleres Comério, Agente de Tributos Estaduais - III, matrícula nº 33098-21, a utilizar  chancela eletrônica, de conformidade com a espécime  padrão constante do anexo II que com esta se publica, para o fim de subscrição de termo de inscrição de dívida ativa ou certidão de dívida ativa, na forma da legislação tributária estadual.’’(NR)

Art. 3º  O anexo II da Portaria 847-N de 01 de julho 1998, fica substituído pelo Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 9 de julho de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda   ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 37 DE 9 DE JULHO 2001

ASSINATURA: