Portaria SEFAZ nº 37 de 10/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 1999
Aprova Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual da GIA-ICMS Eletrônica, disciplinada pela Portaria nº 004/98 - SEFAZ, de 02.01.1998, e alterações, o qual se publica em anexo à presente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Manual aprovado pela Portaria nº 004/98 - SEFAZ, de 02.01.1998, e alterações.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 10 de maio de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretario de Estado de Fazenda
GIA-ICMS ELETRÔNICA ORIENTAÇÕES GERAIS 1- INTRODUÇÃOA entrega dos modelos da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Eletrônica - GIA-ICMS Eletrônica, indicados no artigo 2º da Portaria nº. 004/98 - SEFAZ, de 02.01.1998, será efetuada em meio magnético ou por teleprocessamento, na forma estabelecida neste manual.
A Secretaria de Estado de Fazenda irá desenvolver o programa e torná-lo disponível aos contribuintes com o objetivo de criticar e consistir as informações da GIA-ICMS aqui retratada.
1.1 - DAS CONVENÇÕESNo presente manual, serão empregadas as seguintes abreviaturas:
AGENFA - Agência Fazendária;
AR - Aviso de Recebimento;
CAE - Código de Atividade Econômica;
CAP - Cadastro Agropecuário;
CCE - Cadastro de Contribuintes do Estado;
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações;
CRC/MT - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso;
EDI - Intercâmbio Eletrônico da Dados;
FAC - Ficha de Alteração Cadastral
FIC - Ficha de Inscrição Cadastral;
GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda;
SIF - Sistema de Informações Fazendárias.
02 - PROGRAMA GIA-ICMS ELETRÔNICA
O programa da GIA-ICMS Eletrônica será projetado de tal forma que possa ser operado separadamente ou em conjunto, permitindo que as informações sejam armazenadas, recuperadas e corrigidas pelo usuário. O programa será composto pelo módulo gerador e pelo módulo validador.
O módulo gerador basicamente corresponderá ao mecanismo de inserção eletrônica de informações fiscais e contábil-financeiras do contribuinte. Este módulo poderá receber os dados de duas maneiras:
por meio de inserção direta: através da digitação dos dados nas telas do sistema; e por meio de inserção indireta: através de um banco de dados já existente onde será formatado texto, dentro dos padrões preestabelecidos no anexo I deste manual, o qual será lido e consistido pelo programa gerador da GIA-ICMS.
O módulo validador, inicialmente, será um programa de crítica e consistência finais das informações da GIA-ICMS, confrontando-as com os dados cadastrais e demais informações do contribuinte contidos no SIF da SEFAZ.
03 - A ENTREGA DA GIA-ICMS ELETRÔNICAAs GIA-ICMS poderão ser remetidas à SEFAZ em disco flexível 3½ ou Via EDI.
3.1 - DA ENTREGA EM DISCO FLEXÍVEL 3½O contribuinte ou seu representante enviará à SEFAZ disco flexível contendo as informações exigidas pela GIA-ICMS. Esta remessa poderá ocorrer:
através das Agências Fazendárias; por meio de registro postal; e através de entidades representativas de classe dos profissionais de Contabilidade ou dos contribuintes, ou mesmo de demais interessados, na qualidade de parceiros.
O disco flexível deverá ser acondicionado em embalagem apropriada que o projeta de eventuais danos, de tal modo que não comprometa a obtenção das informações ali contidas. Cada disco conterá, no máximo, 50 (cinqüenta) GIA-ICMS, independentemente de se referirem, ou não, ao mesmo período base e ao mesmo contribuinte.
3.1.1. - DA ENTREGA ATRAVÉS DA AGENFANas remessas através das Agências Fazendárias, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo II deste manual, contendo três vias assim destinadas:
a primeira - contribuinte ou responsável;
a Segunda - setor incumbido da validação da SEFAZ; e
a terceira - AGENFA na condição de receptora da Guia.
No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido Recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:
o número do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;
a data da ocorrência; e
a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.
O servidor da AGENFA que recepcionar o recibo e o disco flexível contendo as GIA-ICMS deverá apor:
o carimbo padronizado do órgão;
sua matrícula funcional e assinatura; e a data de recepção.
Após a recepção, o servidor da AGENFA deverá acondicionar o disco flexível, juntamente com o Recibo, em recipiente apropriado, enviando-o para o endereço abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS
Av. Historiador Rubens de Mendonça, s/nº - Caixa postal 251
CUIABÁ-MT CEP 78.055-500
3.1.2 - DA ENTREGA ATRAVÉS REGISTRO POSTALNas remessas através de registro postal, o profissional responsável pela geração e entrega das informações deverá imprimir em duas vias o recibo identificando todas as GIA-ICMS de um mesmo disco flexível, denominando Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo III deste manual.
No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido Recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:
numero do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;
a data da ocorrência; e
a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.
O contribuinte ou responsável deverá acondicionar o disco flexível e os documentos acima mencionados em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A /C COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS
Av. Historiador Rubens de Mendonça s / nº. - Caixa Postal 251 -
CUIABÁ-MT CEP 78055-500
A critério do contribuinte ou responsável, a remessa poderá ser efetuada através de "AR", que servirá como comprovante de postagem até a devolução do Demonstrativo de que trata o Anexo V deste manual.
O setor incumbido da validação da GIA-ICMS confrontará os dados contidos no arquivo com o Recibo e providenciará o seu processamento.
3.1.3. - DA ENTREGA ATRAVÉS DE PARCEIROConsideram-se parceiros os representantes de classes dos profissionais de Contabilidade, dos contribuintes ou os demais interessados que, mediante prévio acordo firmado com a SEFAZ, se comprometerem a repassar, Via EDI, as informações contidas nas GIA-ICMS que lhes forem confiadas.
Nas remessas na forma tratada neste subitem, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo IV deste manual, contendo duas vias com a seguinte destinação:
a primeira - contribuinte ou responsável; e
a Segunda - parceiro na condição de receptor da GIA-ICMS.
Para tanto, o contribuinte ou seu representante deverá dispor previamente do endereço eletrônico do parceiro, ou seja, o numero de sua caixa postal eletrônica, fornecido pela empresa provedora, lançando-o no campo específico do registro de cada GIA-ICMS informada no disco flexível.
O encarregado da recepção junto ao parceiro deverá verificar a correspondência entre as informações contidas no disco flexível e o exarado no Recibo, fazendo constar no segundo:
numero do CGC e o nome da entidade receptora;
o numero do seu documento de identificação e sua assinatura; e a data de recepção.
3.2 - DA TRANSMISSÃO VIA EDI DIRETA PELO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTEO contribuinte ou seu representante poderá enviar à SEFAZ as informações contidas na GIA-ICMS através da Caixa Postal Eletrônica nº. 61272/MTGIA400, do Sistema de Transmissão de Mensagens (STM-400), serviço prestado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
3.3 - DA TRANSMISSÃO VIA EDI PELO PARCEIROO parceiro, em complemento aos procedimentos preconizados no subitem 3.1.3, deverá enviar à SEFAZ as informações contidas na GIA-ICMS através da Caixa Postal Eletrônica nº. 61272/MTGIA400, do Sistema de Transmissão de Mensagens (STM-400), serviço prestado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
3.4 - DA QUALIFICAÇÃO PARA O INTERCÂMBIO ELETRÔNICO DE DADOSPara a utilização do intercâmbio eletrônico de dados, o contribuinte, seu representante ou mesmo os parceiros, deverão dispor de MODEM adaptado ao seu equipamento e estar devidamente ajustados, através de contrato, aos serviços de uma empresa provedora autorizada pela SEFAZ, inclusive com o cadastramento de sua caixa postal eletrônica.
3.5 - DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GIA-ICMSO recebimento das informações contidas na GIA-ICMS será atestado através da emissão pelo SIF do Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS, anexo V deste manual, o aludido Demonstrativo deverá ser anexado ao livro Registro de Apuração do ICMS no respectivo período base informado na Guia, conservando-o pelo prazo decadêncial previsto na legislação do ICMS.
O mencionado Demonstrativo será encaminhado obedecendo os seguintes critérios:
caso as GIA-ICMS tenham sido remetidas Via EDI, tanto diretamente pelo contribuinte ou seu representante como pelo parceiro, utilizando-se de idêntico recurso; e se as GIA-ICMS forem remetidas através da AGENFA ou por registro postal, para o endereço do contribuinte contido no CCE.
3.6 - DA GIA-ICMS SUBSTITUTIVAA validação da GIA-ICMS substitutiva, na forma do anexo V deste manual, será feita em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, como comprovante, e outra, ao setor específico do Serviço de Fiscalização, para análise. Somente mediante parecer favorável do servidor do fisco é que o banco de dados poderá ser atualizado com as informações contidas na GIA-ICMS substitutiva.
Os problemas eventualmente detectados serão investigados pelo Serviço de Fiscalização, mediante Ordem de Serviço expedida pelo setor competente.
3.7 - DA DATA DE RECEBIMENTO DA GIA-ICMSSerá considerada data de recebimento da GIA-ICMS:
a data da recepção pela Agência Fazendária;
a data de postagem; ou a data de transmissão Via EDI, para as remessas à SEFAZ por teleprocessamento, inclusive através de parceiro.
3.8 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASO módulo gerador, quanto à sua instalação, exigirá, no mínimo:
Microcomputador PC, ou compatível;
2 Mb de memória RAM;
Drive para disquetes de 31/2;
Disco Rígido;
Impressora; e
Dos 3.3 ou superior.
Recomenda-se para os arquivos CONFIG.SYS e AUTOEXEC.BAT do sistema operacional a implementação dos seguintes comandos:
CONFIG.SYS
FILES=100
BUFFERS=30
AUTOEXEC.BAT
SET CLIPPER=F100
OBSERVAÇÃO: digite no subdiretório GIA: GIA e tecle (ENTER). |
Qualquer que seja a forma de recepcionar e emitir o recibo, em disco flexível ou teleprocessamento, a SEFAZ deverá informar, juntamente com o mesmo, a situação do contribuinte em seu banco de dados (SIF).
Para efeito de fiscalização, o contribuinte deverá manter em maio magnético, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os arquivos utilizados para gerar a GIA-ICMS.
Todas as críticas feitas pelo módulo gerador deverão ser novamente verificada pelo módulo validador para atestar a regularidade na geração das informações. Caso seja detectado algum problema, o contribuinte deverá ser imediatamente cientificado da ocorrência, bem como informado sobre qual a providência que deverá adotar para promover o ajuste necessário.
A apresentação da GIA-ICMS ELETRÔNICA, a partir da publicação deste manual, deverá ser efetuada utilizando-se da versão 2.0 do programa gerador das informações.
04 - A COMPOSIÇÃO DA GIA-ICMSA GIA-ICMS é composta:
por informações básicos;
por registros relativos a entrada ou saídas realizadas e/ou aquisição ou prestação de serviços;
por registros relativos a devoluções de entradas ou saídas realizadas e/ou anulações de valores, inclusive referente a serviços; e
pela Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, decorrente dos Ajustes SINIEF 01/96 e 03/96, que alteram o Convênio S/Nº, de 15/12/70 (ANEXO ÚNICO).
4.1 - INFORMAÇÕES BÁSICASAs informações básicas são compostas:
pela identificação do contribuinte;
pelas características da GIA-ICMS;
pelo estoque inventariado;
pelas entradas/saídas realizadas e serviços adquiridos ou prestados;
pela apuração do imposto;
pelo recolhimento do imposto;
pelas informações adicionais;
pelos dados do contabilista;
pelo endereço eletrônico; e
pelo item recepção da GIA-ICMS.
4.1.1 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTEO preenchimento deste subitem obedecerá o seguinte critério:
INSCRIÇÃO NO CCE - informar o número da inscrição estadual sob o qual o declarante encontra-se inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (este dado deverá ser transcrito da FIC ou da FAC);
NUMERO DO CAE - informar o CAE em que o contribuinte declarante está enquadrado no Estado (este dado deverá ser transcrito da FIC ou da FAC);
RAZÃO SOCIAL - informar a razão social ou a denominação do declarante;
CÓDIGO DO DOMICILIO FISCAL ATUAL - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante, conforme consta da FIC ou da FAC;
NOME DO DOMICILIO FISCAL ATUAL - nome do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante (os municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo seu nome inserido automaticamente com a informação do respectivo código);
TELEFONE PARA CONTATO - informar o número da linha telefônica do estabelecimento do declarante (caso o estabelecimento não tenha linha telefônica, informar telefone para recados);
CÓDIGO DO DOMICÍLIO FISCAL DE DESTINO - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante e que deverá constar da FAC (este campo deverá ser informado apenas na hipótese de mudança de domicílio fiscal);
NOME DO DOMICÍLIO FISCAL ATUAL - nome do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante (os municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo seu nome inserido automaticamente com a informação do respectivo código);
PERIODICIDADE DE ENTREGA - informar:
1. se MENSAL;
2. se ANUAL; OU
3. se SEMESTRAL.
4.1.2 - DA CARACTERISTICA DA GIA-ICMSO preenchimento deste subitem obedecerá os seguintes critérios:
DATA DE PREENCHIMENTO - a data de preenchimento será inserida automaticamente pelo sistema e corresponderá ao dia de geração da informação para encaminhamento à SEFAZ, por meio magnético ou Via EDI;
TIPO DE GIA-ICMS - informar:
1. se NORMAL;
2. se SUBSTITUTIVA; ou
3. se TRANSCRITA;
1) GIA-ICMS TIPO NORMAL - será considerada como GIA-ICMS Tipo Normal aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;
2) GIA-ICMS TIPO SUBSTITUTIVA - a GIA-ICMS Tipo Substitutiva será utilizada para substituir a Guia anteriormente apresentada, tipo normal ou outra tipo substitutiva, referente ao mesmo período base;
3) GIA-ICMS TIPO TRANSCRITA - é a GIA-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação espontânea;
OBSERVAÇÃO: A TRANSCRIÇÃO SERÁ EFETUADA RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS LIVROS FISCAIS.
MOTIVO DE APRESENTAÇÃO - informar:
0. se normal;
1. se encerramento de atividades, decorrente de pedido de baixa;
2. se paralisação temporária;
3. se reativação de atividades;
4. se mudança de domicílio fiscal;
5. se revisão do regime de estimativa fiscal (RESERVADO);
6. se mudança de periodicidade de entrega;
0) normal: proceder à entrega na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;
1) encerramento de atividade, decorrente de pedido de baixa: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê os incisos VI e VII do artigo 55 da Portaria nº. 059/98 - SEFAZ, de 29.07.1998;
2) paralisação temporária: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal da GIA-ICMS, correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso V do artigo 43 da Portaria nº. 059/98 - SEFAZ, de 29.07.1998;
3) reativação de atividades (quando a paralisação tiver decorrido de pedido pelo próprio contribuinte): proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS:
1. relativa ao mês em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do mês - periodicidade mensal;
2. relativa ao semestre em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do semestre - periodicidade semestral;
3. relativa ao exercício em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do exercício - periodicidade anual;
OBSERVAÇÃO: o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral na data de reativação, conforme prevê o artigo 47 da Portaria nº. 059/98 - SEFAZ, de 29.07.1998. A entrega da GIA-ICMS de reativação de atividade deverá ser feita na forma acima preconizada. |
4) mudança de domicílio fiscal: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal de origem, da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades naquele local, no período, informando, ainda, o domicílio de destino;
OBSERVAÇÃO: simultaneamente à entrega da GIA-ICMS de mudança de domicílio, o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso II do artigo 33 da Portaria nº 059/98 - SEFAZ, de 29.07.1999; |
5) regime de estimativa fiscal: reservado para a revisão do regime de estimativa fiscal, nos termos da legislação própria;
6) mudança de periodicidade de entrega: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na AGENFA do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de periodicidade de entrega e aguardar parecer do fisco;
OBSERVAÇÃO: A GIA-ICMS ASSINALADA COM ESTE MOTIVO SÓ PODERÁ SER PREENCHIDA MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO FISCO. |
PERÍODO BASE - informar o período base a que se refere a GIA-ICMS que corresponderá ao mês calendário, ao exercício civil ou ao semestre, utilizando-se de dois algarismos para indicar dia/mês/ano do termo inicial e dia/mês/ano do termo final;
OBSERVAÇÃO - Nas hipóteses de apresentação da GIA-ICMS decorrente de encerramento de atividade por pedido de baixa, de paralisação temporária das atividades ou pela mudança de domicilio fiscal, o período base a ser informado corresponderá aquele de efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.
POSSUI ESCRITA CONTABIL REGULAR? - assinalar uma das opções, conforme o caso:
S, se afirmativo;
N, se negativo;
ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - informar a data da última alteração dos atos no Registro do Comercio, ocorrida até a data de preenchimento da GIA-ICMS;
4.1.3 - DO ESTOQUE INVENTARIADO(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)
Informar, neste quadro, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e fina, inclusive em poder de terceiros, conforme disposição dos campos.
Os valores relativos aos inventários são de preenchimento obrigatório e devem ser informados:
PERIODICIDADE MENSAL - na GIA-ICMS do mês de janeiro, o estoque inicial existente em 1º de janeiro ou, se posterior, a data do inicio das atividades; na GIA-ICMS do mês de dezembro, o estoque final existente em 31 de dezembro ou, se anterior, a data de encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou de mudança de domicilio fiscal;
PERIODICIDADE ANUAL - nesta hipótese se inventários, inicial e final, representarão, respectivamente, os valores das mercadorias e/ou produtos existentes no estoque, nos dias 1º de janeiro, ou, se posterior, do inicio das atividades, e, no dia 31 de dezembro, ou, se anterior, do encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou mudança de domicílio fiscal, no período base;
PERIODICIDADE SEMESTRAL - na GIA-ICMS do 1º semestre, o estoque inicial existente em 1º de janeiro, ou, se posterior, na data de início das atividades; na GIA-ICMS do 2º semestre, o estoque final existente em 31 de dezembro, ou, se anterior, na data de encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou mudança de domicílio fiscal.
OBSERVAÇÃO - os contribuintes obrigados a apresentar a GIA-ICMS mensal ou semestral, na hipótese de manterem sistema de controle permanente de estoque, poderão informar, em cada Guia, os estoque inicial e final, referentes ao mês de apresentação ou semestre. |
(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTES QUADROS)
Para o preenchimento deste quadro, devem ser observados, rigorosamente, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), conforme constam do ANEXO II-A a que se refere o artigo 587 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 1.944, de 06 de outubro de 1989, atentando-se, ainda, para a natureza das informações a serem prestadas em cada campo e coluna.
4.1.4.1 - DAS ENTRADAS(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)
Serão informados nos campos relativos às entradas da GIA-ICMS os valores extraídos dos registros efetuados no Livro Registro de Apuração do ICMS, observadas as colunas próprias e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, da seguinte forma:
4.1.4.1.1 - DAS COLUNAS:VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.
IMPOSTO CREDITADO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Imposto Creditado', vinculado às 'Operações com Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.
ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.
OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS. |
OUTRAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.
OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS. |
IPI - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Entradas, escriturados no período de acordo com o artigo 218, §3º, item 7, letras a e b, do RICMS.
ICMS RETIDO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Entradas por contribuintes substituídos deste Estado e estabelecido em território mato-grossense, quando das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes do documento fiscal emitido pelos contribuintes substitutos (remetentes), deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
OBSERVAÇÃO: O VALOR DO IMPOSTO RETIDO SEMPRE COMPORÁ O VALOR CONTÁBIL DA OPERAÇÃO. |
1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO - informar em entradas do Estado os seguintes CFOP:
1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(+) 1.11 - Compras para industrialização;
(+) 1.12 - Compras para comercialização;
(+) 1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas;
(+) 1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços;
(+) 1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 5.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(+) 1.21 - Transferências para industrialização;
(+) 1.22 - Transferências para comercialização;
(+) 1.23 - Transferência para distribuição de energia elétrica;
(+) 1.24 - Transferência para utilização na prestação de serviços;
(+) 1.75 - Transferência para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 1.76 - Transferência para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 5.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;
1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PROPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
(+) 1.31 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento;
(+) 1.32 - Devolução de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;
(+) 1.33 - Anulações de valores relativos à prestações de serviços;
(+) 1.34 - Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica;
(+) 1.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 5.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;
1.40 - COMPRA DE ENRGIA ELÉTRICA
(+) 1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição;
(+) 1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial; e
(+) 1.43 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços.
1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
(+) 1.51 - Aquisição de serviços de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza;
(+) 1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela industria;
(+) 1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio;
(+) 1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte; e
(+) 1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.
1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DFE TRANSPORTES
(+) 1.61 - Aquisição de serviços de transportes para execução de serviço da mesma natureza;
(+) 1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;
(+) 1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio.
(+) 1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação; e
(+) 1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.
1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
(+) 1.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(+) 1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
(+) 1.91 - Compras para o ativo imobilizado;
(+) 1.92 - Transferência para o ativo imobilizado;
(+) 1.93 - Entradas para industrialização por encomenda;
(+) 1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;
(+) 1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo;
(+) 1.98 - Transferência de materiais para uso ou consumo;
(+) 1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados; e
(-) 5.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
OBSERVAÇÃO: Os valores correspondente aos retornos de remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 1.95 e 1.96 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Entradas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS. |
1.95 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento; e
1.96 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS - informar em entradas de outros Estados os seguintes CFOP:
2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(+) 2.11 - Compras para industrialização;
(+) 2.12 - Compras para comercialização;
(+) 2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas;
(-) 2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços;
(+) 2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 6.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
2.20 - TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(+) 2.21 - Transferências para industrialização;
(+) 2.22 - Transferências para comercialização;
(+) 2.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica;
(+) 2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços;
(+) 2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 6.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
(+) 2.31 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento;
(+) 2.32 - Devolução de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;
(+) 2.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços;
(+) 2.34 - Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica;
(+) 2.77 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 2.78 - Devolução de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 6.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
(+) 2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição;
(+) 2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial; e
(+) 2.43 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços.
2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
(+) 2.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza;
(+) 2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela industria;
(+) 2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio.
(+) 2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte; e
(+) 2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.
2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
(+) 2.61 - Aquisição de serviço de transporte para a execução de serviço da mesma natureza;
(+) 2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;
(+) 2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio;
(+) 2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação; e
(+) 2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.
2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
(+) 2.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(+) 2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
(+) 2.91 - Compras para o ativo imobilizado;
(+) 2.92 - Transferências para o ativo imobilizado;
(+) 2.93 - Entradas para industrialização por encomenda;
(+) 2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;
(+) 2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo;
(+) 2.98 - Transferência de materiais para uso ou consumo;
(+) 2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados; e
(+) 6.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
OBSERVAÇÃO: Os valores correspondente aos retornos de remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 2.95 e 2.96 e lançados, respectivamente, nas colunas 'Valor Contábil' e "Outras" do livro Registro de Entradas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS. |
2.95 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento; e
2.96 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR - informar em entradas do exterior os seguintes CFOP:
3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(+) 3.11 - Compras para industrialização;
(+) 3.12 - Compras para comercialização; e
(+) 3.13 - Compras para utilização na prestação de serviços;
3.20 - DEVOLUÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
(+) 3.21 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento;
(+) 3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;
(+) 3.23 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços;
(+) 3.24 - Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica.
3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
(+) 3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição.
3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
(+) 3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
(+) 3.51 - Aquisição de serviço de transporte para a execução de serviço da mesma natureza;
(+) 3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;
(+) 3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio; e
(+) 3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.
3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
(+) 3.91 - Compras para o ativo imobilizado;
(+) 3.94 - Entradas sob o regime de drawback
(+) 3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo; e
(+) 3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não-especificadas;
4.1.4.2 - DAS SAIDAS
(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)
Serão informados nos campos relativos às saídas da GIA-ICMS os valores extraídos dos regimes efetuados no Livro Registro de Apuração do ICMS, observadas as colunas próprias e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, da seguinte forma:
4.1.4.2.1 - COLUNAS:VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Base de Calculo", integrantes das "Operações com Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.
IMPOSTO DEBITADO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Imposto Debitado", vinculado às "Operações com Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.
ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Isentas ou não Tributadas", que integram as "Operação sem Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.
OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS. |
OUTRAS - os valores a serem informados nos campos contidos nessa coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Outras, que integram às Operações sem Débito do Imposto do livro de Registro de apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.
OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS. |
IPI - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, e escrituradas no período, de acordo com o artigo 219, §3º, item 5, letras a e b, do RICMS.
ICMS RETIDO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna correspondem ao imposto retido, declarado no documento fiscal por contribuintes substitutos deste Estado, e estabelecidos no território mato-grossense, quando das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
OBSERVAÇÃO: O VALOR DO IMPOSTO RETIDO COMPORÁ SEMPRE O VALOR CONTÁBIL DA OPERAÇÃO. |
4.1.4.2.2 - DOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO - informar em saídas para o Estado os seguintes CFOP:
5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS(+) 5.11 - Vendas de produção do estabelecimento;
(+) 5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;
(+) 5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas;
(+) 5.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento;
(+) 5.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento;
(+) 5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devem transitar pelo estabelecimento depositante;
(+) 5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas à comercialização ou industrialização subsequente; e
(+) 5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas ao consumidor ou usuário final;
(+) 5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinada à comercialização ou industrialização subsequente;
(+) 5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinada à consumidor ou usuário final; e
(+) 1.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
5.20 - TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS(+) 5.21 - Transferências de produção de estabelecimento;
(+) 5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;
(+) 5.23 - Transferências de energia elétrica;
(+) 5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços;
(+) 5.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devem transitar pelo estabelecimento depositante;
(+) 5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devem transitar pelo estabelecimento depositante;
(+) 5.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 5.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 1.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES(+) 5.31 - Devoluções de compras para industrialização;
(+) 5.32 - Devoluções de compras para comercialização;
(+) 5.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de serviços;
(-) 5.34 - Anulações de valores relativa à compra de energia elétrica;
(-) 5.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 5.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 1.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA(+) 5.41 - Venda de energia elétrica para distribuição;
(+) 5.42 - Venda de energia elétrica para indústria;
(+) 5.43 - Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço.
(+) 5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural; e
(+) 5.45 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte.
5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO(+) 5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;
(+) 5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte; e
(+) 5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte.
5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE(+) 5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;
(+) 5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte; e
(+) 5.63 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte.
5.90 - OUTRAS SAIDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS(+) 5.91 - Vendas do ativo imobilizado;
(+) 5.92 - Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo;
(+) 5.93 - Saídas para industrialização por encomenda;
(+) 5.94 - Remessa simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;
(+) 5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo;
(+) 5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados; e
(-) 1.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes às remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 5.96 e 5.97 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Saídas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS. |
5.96 - Remessas para vendas fora do estabelecimento; e
5.97 - Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS informar em saídas para outros Estados os seguintes CFOP:
6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIAS E/OU TERCEIROS(+) 6.11 - Vendas de produção do estabelecimento;
(+) 6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;
(+) 6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas;
(+) 6.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento;
(+) 6.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento;
(+) 6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;
(+) 6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;
(+) 6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não-contribuintes;
(+) 6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não-contribuintes;
(+) 6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição, quando destinadas à comercialização ou industrialização subsequente;
(+) 6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas ao consumidor ou usuário final;
(+) 6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinada à comercialização ou industrialização subsequente;
(+) 6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição, quando destinadas a consumidor ou usuário final; e
(-) 2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
6.20 - TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PROPRIA E/OU DE TERCEIROS(+) 6.21 - Transferências de produção do estabelecimento;
(+) 6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;
(+) 6.23 - Transferências de energia elétrica;
(+) 6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços;
(+) 6.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;
(+) 6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;
(+) 6.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 6.76 - Transferência de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES(+) 6.31 - Devoluções de compras para industrialização;
(+) 6.32 - Devoluções de compras para comercialização;
(+) 6.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de serviços;
(+) 6.34 - Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica;
(+) 6.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
(+) 6.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e
(-) 2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
6.40 - VENDA DE ENRGIA ELÉTRICA(+) 6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição;
(+) 6.42 - Venda de energia elétrica para indústria;
(+) 6.43 - Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço.
(+) 6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural; e
(+) 6.45 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte.
6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO(+) 6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;
(+) 6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte; e
(+) 6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte;
6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE(+) 6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;
(+) 6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte;
(+) 6.63 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte
6.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS(+) 6.91 - Vendas do ativo imobilizado;
(+) 6.92 - Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo;
(+) 6.93 - Saídas para industrialização por encomenda;
(+) 6.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda;
(+) 6.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo;
(+) 6.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados; e
(-) 2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes às remessas para venda fora do estabelecimento, constantes do CFOP 6.96 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Saídas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS. 6.96 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento. |
- informar em saídas para o exterior os seguintes CFOP:
7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS(+) 7.11 - Vendas de produção do estabelecimento;
(+) 7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;
(+) 7.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; e
(+) 7.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES(+) 7.31 - Devoluções de compras para industrialização;
(+) 7.32 - Devoluções de compras para comercialização;
(+) 7.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de prestação de serviços; e
(+) 7.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica.
7.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA(+) 7.41 - Venda de energia elétrica.
7.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO(+) 7.51 - Prestação de serviço de comunicação.
7.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE(+) 7.61 - Prestação de serviço de transporte.
7.90 - OUTRAS SAIDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS(+) 7.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não - especificadas.
4.1.5 - DA APURAÇÃO DO ICMS
(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)
Para o preenchimento deste quadro, serão utilizados os valores constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente ao período base informado.
4.1.5.1. - DA COLUNA DÉBITO DO IMPOSTO
DÉBITO DO IMPOSTO PELAS SAÍDAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 001 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.
OUTROS DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 002 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.
ESTORNOS DE CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 003 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.
4.1.5.2 - DA COLUNA CRÉDITO DO IMPOSTO
CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 006 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.
OUTROS CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 007 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.
ESTORNOS DE DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 008 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.
SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR - preencher com o valor escriturado no item 011 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, se existente, no final do ano, semestre ou mês anterior, conforme a periodicidade de entrega da GIA-ICMS.
4.1.5.3 - DA APURAÇÃO DOS SALDOS
SALDO CREDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO - preencher com o valor escriturado no item 016 do quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período informado.
SALDO DEVEDOR APURADO NO PERÍODO - preencher com o somatório dos valores escriturados no campo 015 do quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.
4.1.6. - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA PREENCHERÁ, NESTE QUADRO, EXCLUSIVAMENTE A COLUNA ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
Preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, com o valor relativo ao recolhimento do ICMS.
4.1.6.1 - DO ICMS-APURADO PELO REGIME NORMAL
O regime normal de apuração decorrerá do lançamento regular nos livros Registro de Entradas e Registros de Saídas do contribuinte e, no final do período de apuração, transpostos, respectivamente, para os quadros 'Entradas' e 'Saídas' do livro Registro de Apuração do ICMS, em campos específicos, na forma determinada pela legislação.
ICMS RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.
ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS. |
ICMS VENCIDO À RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços, no período base a que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
DEDUÇÕES DO VALOR À RECOLHER - preencher com o montante das deduções efetuadas do valor do ICMS apurado pelo regime normal, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
OBSERVAÇÃO: AS DEDUÇÕES DE QUE TRATA ESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS PREVISÕES NA LEGISLAÇÃO E CONSTAR DO QUADRO 'OBSERVAÇÕES' DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS, COM A MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. |
BENEFICIO FISCAL - preencher com aparcela do ICMS-Normal favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
4.1.6.2 - DO ICMS-REGIME DE ESTIMATIVA
No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.
ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.
ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRESCIMO LEGAIS RECOLHIDOS. |
ICMS ESTIMADO VENCIDO A RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER - preencher com o valor do saldo credor utilizado, integral ou parcialmente, para compensação com o valor do ICMS-Estimado no período base a que se refere a GIA-ICMS.
OBSERVAÇÃO: AS DEDUÇÕES DO MONTANTE DO ICMS-ESTIMADO QUE CONSTARÃO NESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA O INCISO II DO ARTIGO 7º DA PORTARIA 076/98 - SEFAZ, DE 09.11.1998. |
BENEFÍCIO FISCAL - preencher com aparcela do ICMS favorecida com beneficio fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
SALDO DE ESTIMATIVA - preencher com o somatório entre os valores informados nos campos anteriores desta coluna.
Se positivo (saldo devedor), o resultado corresponderá à diferença de estimativa a ser recolhida no prazo legal; se negativo, corresponderá ao saldo credor favorável ao contribuinte, a ser aproveitado na forma prevista pela legislação.
4.1.6.3 - DO ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
Os lançamentos referentes às entradas de bens e mercadorias e respectivos serviços de transporte, destinados ao ativo fixo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:
coluna 'Valor Contábil': o valor do documento fiscal;
coluna 'Base de Cálculo': o valor sobre o qual incide o ICMS;
coluna 'Imposto Creditado': o valor do imposto creditado; e
coluna 'Observações': anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando proveniente de outra unidade federada, bem como ao IPI, caso destacado, discriminando-os separadamente.
Os lançamentos referentes às entradas de material e respectivos serviços de transporte, destinados ao uso e consumo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:
coluna 'Valor Contábil': o valor total constante do documento fiscal;
coluna 'Outras' das 'Operações sem Crédito do Imposto': o valor total constante do documento fiscal, excluída a parcela do IPI, eventualmente destacado;
coluna 'Observações': anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando forem as mercadorias provenientes de outra unidade federada, bem como ao IPI, caso destacado, discriminando-os separadamente.
Em ambos os casos, o total dos valores referente à parcela do ICMS relativa ao diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado, Portanto, o imposto devido na forma aqui mencionada não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.
ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.
ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRESCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS |
ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA VENCIDO À RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
BENEFICIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
4.1.6.4 - DO ICMS-IMPORTAÇÃO
Na coluna ICMS-Importação da GIA-ICMS será discriminado o imposto pago sobre importações de bens ou mercadorias do exterior, quando do desembaraço aduaneiro.
O importador emitirá Nota Fiscal pela entrada da mercadoria, segundo as disposições do inciso VI do artigo 109 do RICMS, escriturando-a no livro Registro de Entradas - colunas 'Valor Contábil', 'Base de Cálculo' e 'Imposto Creditado' (recolhido no desembaraço) - consoante o artigo 218 do mesmo Regulamento.
ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago ou a pagar no prazo legal.
ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS
OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES ACRESCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS. |
ICMS-IMPORTAÇÃO VENCIDO À RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não pago até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com beneficio fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
4.1.6.5 - DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Abaixo estão dispostos alguns procedimentos relativos ao preenchimento desta coluna, quando houver operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária:
contribuinte substituto inscrito no CCE, desta ou da outra unidade de Federação - preencher com o somatório de:
a) imposto retido de contribuintes deste Estado, lançado na coluna 'Observações', sob o titulo 'SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA', NO LIVRO Registro de Saídas, caso a substituição se refira a operações subsequentes, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS; e/ou
b) valores recolhidos a título de substituição tributária decorrente de operações anteriores;
contribuinte inscrito no CCE, adquirente de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária remetidas por contribuintes não cadastrados como substituto tributário: preencher com o total dos valores recolhidos, a título de substituição tributária, devido antes da saída das mercadorias do estabelecimento remetente.
ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.
ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRESCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS. |
ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO À RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
4.1.6.6 - DOS ICMS GARANTIDO
ICMS GARANTIDO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-GARANTIDO recolhido e escriturado dentro do período base de que trata a GIA-ICMS.
4.1.7 - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
São informações adicionais, não obrigatórias, a Disponibilidade Caixa/Banco e o Numero de Empregados. Faculta-se ao contribuinte prestar tais informações anualmente, mesmo que seja outro o intervalo de apresentação da GIA-ICMS.
Neste caso, as informações constarão da GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro ou ao segundo semestre civil do ano anterior, conforme a periodicidade de entrega da Guia atribuída ao contribuinte.
4.1.7.1 - DISPONIBILIDADE CAIXA/BANCO
Informar o somatório do saldo de numerário das contas CAIXA e BANCOS/CONTA MOVIMENTO.
4.1.7.2 - NUMERO DE EMPREGADOS
Informar o numero de empregados que deve corresponder ao constante no livro ou ficha de Registro de Empregados.
4.1. 8 - DOS DADOS DO CONTABILISTA
Os dados do contabilista informados neste quadro serão suficientes para alteração do responsável técnico pela escrita fiscal contábil, caso haja divergência com os dados constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, desde que o novo responsável esteja devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso - CRC/MT.
Abaixo estarão dispostos os critérios de preenchimento dos campos estabelecidos para este item:
Nº NO CRC/MT - informar o numero de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do profissional ou da organização contábil responsável pela escrita fiscal do contribuinte; e
TIPO DE INSCRIÇÃO NO CRC/MT - informar o tipo de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, sendo:
1. se contabilista;
2. se escritório; ou
3. se individual.
4.1. 9 - DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENDEREÇO ELETRÔNICO (CAIXA POSTAL): informar a caixa postal eletrônica fornecida pela empresa provedora que representará o endereço de correspondência na entrega Via EDI.
4.1.10 - DA RECEPÇÃO DA GUIA-ICMS
Este campo é reservado para preenchimento pelo setor incumbido da validação da GIA-ICMS quando da sua recepção.
DATA DE RECEBIMENTO - informar, neste campo, a data do recebimento da GIA-ICMS segundo as disposições do subitem 3.7; e
MATRICULA DO RECEBEDOR - informar o numero da matricula do servidor responsável pelo recebimento da GIA-ICMS.
4.2 - ENTRADAS OU SAIDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)
Este quadro será preenchido por:
empresas estabelecidas nesta ou em unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado;
empresas comerciais e industriais que promovem no Estado, através de terceiros, revenda à domicilio de produtos industrializados;
empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios;
empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob clausula CIF;
Outras hipóteses previstas em legislação especifica.
Por questão didática, não será observada, neste manual, a ordem em que os campos aparecem no quadro, passando-se ao exame dos tipos das operações/prestações que deverão ser informados.
Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, conforme as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Tais Códigos são identificados como segue:
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 01 (ENTRADAS)
EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO
Este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica e por empresas de tratamento e fornecimento de água canalizada, relativamente à produção própria verificada;
Serão informados os totais dos "Valores Contábeis" relativos às entradas de mercadorias, de produção própria, provenientes do território mato-grossense, discriminados por municípios ou distrito deste Estado de onde procedem as mercadorias (os códigos e nomes do municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 02 (ENTRADAS)
EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO
Este código deverá ser utilizado única e exclusivamente por empresas que pratiquem operações com a distribuição de energia elétrica e por empresas de tratamento o fornecimento de água canalizada;
Serão informados os totais dos custos de produção referentes às entradas arroladas no Código de Operações/Prestações 01, discriminados por município ou distrito deste Estado (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 03 (SAIDAS)
EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO
serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorreu a efetiva saída da mercadoria ou foi iniciada a prestação de serviço (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 04 (SAIDAS)
EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICILIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado para onde foram destinadas as mercadorias (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 05 (ENTRADAS)
EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
serão informados os totais doa "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado de onde procederam as mercadorias e serviços adquiridos (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 06 (VALORES)
EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLAUSULA CIF
Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transportes Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado;
serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS):
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 07 (RESERVADO)
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 08 (ENTRADAS)
OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA
serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procedem as mercadorias ou foram as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação (os códigos e nomes dos municípios estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação/CGSIAT/SEFAZ;
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 09 (SAIDAS)
OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA
serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorrem as saídas de mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços nas demais hipóteses previstas na legislação (os códigos e nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação/CGSIAT/SEFAZ.
O preenchimento dos demais campos obedecerá o seguinte critério:
Código de Domicilio Fiscal: preencher com o código do domicilio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações;
Nome Do domicilio Fiscal: os nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo inseridos automaticamente com a informação dos respectivos códigos.
4.3 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E SAIDAS REALIZADAS E/OU ANULAÇÃO DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS
(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)
Este quadro será preenchido por:
empresas estabelecidas nesta ou em outra unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado;
empresas comerciais e industriais que promovam no Estado, através de terceiros, revenda à domicilio de produtos industrializados;
empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios;
empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob clausula CIF;
outras hipóteses previstas em legislação especifica.
Por questão didática, não será observada, neste manual, a ordem em que os campos aparecem no quadro, passando-se ao exame dos tipos das operações/prestações que deverão ser informados.
Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Códigos(s) de Operações/Prestações, conforme as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Tais códigos são identificados como segue:
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 09 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES)
EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO
este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica e por empresas de tratamento e fornecimento de água canalizada, relativamente à produção própria verificada;
serão informados os totais das anulações de valores relativos à energia elétrica constantes no CFOP 1.34, correspondentes aos valores faturados indevidamente compreendidos nos CFOP 5.41 a 5.45, discriminados por município ou distrito deste Estado, onde foi produzida a energia elétrica (os códigos e nome dos municípios e distritos estão no módulo gerador da GIA-ICMS);
serão informados os totais das devoluções de vendas relativas ao fornecimento de água canalizada constantes no CFOP 1.31, correspondente aos valores faturados indevidamente compreendidos no CFOP 5.11, discriminados por município ou distrito deste Estado, onde foi fornecida a água canalizada (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 02 (NÃO UTILIZADO)
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 03 (DEVOLUÇÕES DE SAIDAS E ANULAÇÕES)
EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO
serão informados os totais dos "Valores Contábeis", discriminados por município ou distrito deste Estado, para os quais ocorreram o faturamento das devoluções ou anulações da saída de mercadoria ou prestações de serviço compreendidas nos CFOP 1.31, 1.32, 1.33, 1.34, 2.33 e 3.23 (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 04 (DEVOLUÇÕES DE SAIDAS)
EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICILIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS;
serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções de saídas das mercadorias compreendidas no CFOP 1.32, discriminados por município ou distrito deste Estado, (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 05 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS)
EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO ENTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS:
serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções das mercadorias compreendidas nos CFOP 5.31 e 5.32, discriminados por município ou distrito deste estado (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 06 (ANUALAÇÕES)
EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLAUSULA CIF.
Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviços de transportes de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado;
Serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das anulações de valores das prestações de serviço de transporte de carga compreendidas no CFOP 5.33, 6.33 e 7.33, discriminados por município ou distrito deste Estado (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS.)
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 07 (RESERVADO)
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 08 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES)
OUTRAS HIPOTESES EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA
serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procederam as mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação (os códigos e nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação/CGSIAT/SEFAZ;
CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 09 (DEVOLUÇÕES DE SAIDAS E ANULAÇÕES)
OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS DE LEGISLAÇÃO ESPECIFICA
serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às saídas de mercadorias ou prestações serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação (os códigos e nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);
a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação/CGSIAT/SEFAZ.
O preenchimento dos demais campos obedecerá o seguinte critério:
Código de Domicilio Fiscal: preencher com o código do domicilio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações;
Nome do Domicilio Fiscal: os nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo inseridos automaticamente com a informação dos respectivos códigos.
4.4 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI
ICMS (ANEXO ÚNICO)
(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)
A GI-ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue conforme as disposições abaixo:
contribuinte com GIA-ICMS mensal - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro de cada ano;
contribuinte com GIA-ICMS anual - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao período que compreende o ano civil anterior; e
contribuinte com GIA-ICMS Semestral - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao segundo semestre do ano civil anterior.
A GI-ICMS deverá também ser apresentada juntamente com a GIA-ICMS quando do encerramento das atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária.
O preenchimento dos campos deste subitem obedecerá os critérios abaixo.
4.4.1. - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
CÓDIGO DA UF - preencher com o código da unidade da Federação de origem;
NOME DA UF - o nome da unidade da Federação será inserido automaticamente pelo módulo gerador da GIA-ICMS com a informação do respectivo código;
VALOR CONTABIL - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS;
BASE DE CÁLCULO - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Calculo" do livro Registro de Entrada;
OUTRAS -preencher com os valores coluna "Outras" do livro Registro de Entrada;
DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas, relativas ao imposto retido por substituição tributaria, deduzidos os ressarcimento de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS, conforme segue:
petróleo/energia elétrica - os valores do ICMS decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica; e
outros produtos - os valores do ICMS decorrentes das operações com os demais produtos;
4.4.2 - SAIDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CÓDIGO DA UF - preencher com o código da unidade de Federação de destino;
NOME DA UF - o nome da unidade da Federação será inserido automaticamente pelo módulo gerador da GIA-ICMS com a informação do respectivo código;
VALOR CONTABIL (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;
VALOR CONTABIL (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;
BASE DE CALCULO (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;
BASE DE CÁLCULO (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;
DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores, necessária à totalização do valor contábil informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Saídas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);
OUTRAS - preencher com os valores da coluna "Outras" do livro Registro de Saídas;
ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas correspondente ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.
ANEXO I - GERAÇÃO DO ARQUIVOO arquivo será gerado conforme especificação técnica abaixo apresentada:
1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO1.1 - CARACTERISTICA DO ARQUIVO
Meio de Entrega do Arquivo: Transmissão de dados ou Disquetes 31/2 polegadas
Nome do Arquivo gerado pelo programa GIA.EXE: G9999999.999, onde, na seqüência:
G -> fixo (GIA)
9999999 -> serão os últimos 7 (sete) dígitos da inscrição no CCE, excluído o digito verificador
9 -> mês da data final do Período Base 1 a 9 - para nove primeiros meses
A - para o mês 10
B - para o mês 11
C - para o mês 12
9 -> o motivo de apresentação da GIA-ICMS
9 -> último digito do ano base contido na GIA-ICMS
1.2 - CARACTERISTICA DOS CAMPOSNúmeros | - | Alinhados à direita sem sinal, sem delimitador, com posições não significativas zeradas |
Alfanuméricos | - | Alinhados à esquerda, com posições não significativas em branco |
Data | - | No formato ano, mês e dia (AAAAMMDD) |
Registros tipo 1,2,3,4,5,6,7,8,9 | - | Informações Básicas |
Registro tipo 10 | - | Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Aquisição ou Prestação de serviços |
Registro tipo 11 | - | Devoluções de Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Anulações de Valores, inclusive de serviços |
Registro tipo 12 | - | Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS - Entradas |
Registro tipo 13 | - | Guia e Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS - Saídas |
GIA-ICMS ELETRÔNICA
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado: ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº. Fixo 01 (esta posição define o registro tipo 1) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/035 | Periodicidade de Entrega | Informar: 1 - Mensal; 2 - Anual: ou 3 - Semestral |
036/050 | Telefone Contato | Telefone de Contato |
051/056 | Código do Domicilio Atual | Código do domicilio fiscal, município ou distrito onde se localiza o estabelecimento do declarante |
057/062 | Código do Domicilio de Destino | Código do domicilio fiscal, município ou distrito de destino, do estabelecimento do declarante |
063/067 | C. AE. | Código de atividade Econômica |
068/068 | Escrita Contábil Regular | Se o contribuinte possui Escrita Contábil Regular (S/N) |
069/076 | Ultima alteração JUCEMAT | Data da última alteração na JUCEMAT |
077/089 | Disponibilidade inicial Caixa/Banco | Disponibilidade de Caixa/Banco no inicio do período |
090/102 | Disponibilidade final Caixa/Banco | Disponibilidade de Caixa/Banco no final do período |
103/108 | Numero de empregados inicial | Numero de empregados no inicio do período |
109/114 | Numero de empregados final | Numero de empregados no final do período |
115/115 | Tipo de inscrição no CRC | Informar: 1 - para Contabilidade; 2 - Escritório; ou 3 - Individual |
116/125 | CRC - Contabilista | CRC do Contabilista responsável |
126/133 | Data de Geração do Arquivo | Informar a data de geração do arquivo TXT |
134/134 | Forma de envio | Informar: 1, se, por disquete, através da AGENFA; 2, se, por disquete, através de registro postal; 3, se, Via EDI, através do parceiro; ou 4, se, Via EDI, diretamente pelo contribuinte ou responsável |
135/164 | Endereço STM400 | Caixa Postal Eletrônica do remetente |
165/165 | Movimentação da GIA-ICMS no período | Informar: S - se ocorreu movimentação de entrada ou de saída no período base a que se refere a GIA-ICMS. N - se não ocorreu movimentação de entrada ou de saída no período base a que se refere a GIA-ICMS, |
166/166 | Movimentação durante o exercício | Informar: S - se ocorreu movimentação de entrada ou de Saída no Exercício a que se refere a GIA-ICMS, N - se não ocorreu movimentação de entrada ou De saída no Exercício base a que se refere a GIA-ICMS |
167/181 | Campo Reservado | Campo Reservado |
182/512 | Disponível | Não utilizado (*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal |
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | Descrição |
(...) | (...) | (...) |
029/029 | Motivo | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | (...) |
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 02 (esta posição define o registro tipo 2) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 016 | Matérias-primas e outros insumos no inicio do período - coluna "Tributada Normal" |
048/060 | Campo 017 | Matérias-primas e outros insumos no inicio do período - coluna "Isenta e Não Tributadas" |
061/073 | Campo 018 | Matérias-primas e outros insumos no inicio do período - coluna "Outras" |
074/086 | Campo 022 | Mercadorias para revenda no inicio do período - coluna "Tributada Normal" |
078/099 | Campo 023 | Mercadorias para revenda no inicio do período - coluna "Isentas e Não Tributas" |
100/112 | Campo 024 | Mercadorias para revenda no inicio do período - coluna "Outras" |
113/125 | Campo 028 | Produtos acabados de fabricação própria no inicio do período - coluna "Tributara Normal" |
126/138 | Campo 029 | Produtos acabados de fabricação própria no inicio do período - coluna "Isenta Não Tributadas" |
139/151 | Campo 030 | Produtos acabados de fabricação própria no inicio do período - coluna "Outras" |
152/164 | Campo 034 | Produtos em elaboração no inicio do período - coluna "Tributada Normal" |
165/177 | Campo 035 | Produtos em elaboração no inicio do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
178/190 | Campo 036 | Produtos em elaboração no inicio do período - coluna "Outras" |
191/203 | Campo 040 | Material de uso e consumo no inicio do período - coluna "Outras" |
204/216 | Campo 042 | Bens ao ativo imobilizado no inicio do período - coluna "Outras" |
217/229 | Campo 019 | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Tributada Normal" |
230/242 | Campo 020 | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
243/255 | Campo 021 | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Outras" |
256/268 | Campo 025 | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Tributada Normal" |
269/281 | Campo 026 | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
282/294 | Campo 027 | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Outras" |
295/307 | Campo 031 | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Tributada Normal" |
308/320 | Campo 032 | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Isentas Não Tributadas" |
321/333 | Campo 033 | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Outras" |
334/346 | Campo 037 | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Tributada Normal" |
347/359 | Campo 038 | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
360/372 | Campo 039 | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Outras" |
373/385 | Campo 041 | Material de uso e consumo no final do período - coluna "Outras" |
386/398 | Campo 043 | Bens do ativo imobilizado no final do período - coluna "Outras" |
399/512 | Disponível | Não utilizado |
PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2-substitutiva |
029/029 | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 03 (esta posição define o registro tipo 3) |
032/034 | Seqüência do registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 044 | Entrada: Compras do Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.71 e 1.72; (-) 5.79 |
048/060 | Campo 045 | Entradas: Compras do Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13 e 1.14 |
061/073 | Campo 046 | Entradas: Compras do Estado - Coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13, 1.14 |
074/086 | Campo 047 | Entradas: Compras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13, 1.14 Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou Prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela Correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
087 | Campo 048 | Entradas: Compras do Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13, 1.14, 1.72. Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
100/112 | Campo 049 | Entradas: Compras do Estado - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13, 1.14 1.71 e 1.72 Obs: Se consignado no documento fiscal. |
113/125 | Campo 050 | Entradas: Compras do Estado - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.71 e 1.72; (-) 5.79. |
126/138 | Campo 051 | Entradas: Transferencias do Estado - Coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24, 1.75 e 1.76 (-) 5.79 |
139/151 | Campo 052 | Entradas: Transferencias do Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24. |
152/164 | Campo 053 | Entradas: Transferencias do Estado - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23 e 1.24. |
165/177 | Campo 054 | Entradas: Transferencias do Estado-coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24. Obs: quando se tratar de mercadorias ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
178/190 | Campo 055 | Entradas: Transferencias do Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24. 1.75 e 1.76. Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja à operação ou prestação subsequente, ] alcançada pela incidência do ICMS. |
191/203 | Campo 056 | Entradas: Transferencias do Estado - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24. 1.75 e 1.76. Obs: Se consignado no documento fiscal. |
204/216 | Campo 057 | Entradas: Transferencias do Estado - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.75 e 1.76; (-) 5.79 |
217/229 | Campo 058 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33, 1.34. 1.77 e 1.78. (-) 5.79 |
230/242 | Campo 059 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34. |
243/255 | Campo 060 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34. |
256/268 | Campo 061 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34. Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
269/281 | Campo 062 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34, 1.77 e 1.78 Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
282/294 | Campo 063 | Entradas: Devoluções do Estado - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34, 1.77 e 1.78 Obs: Se consignado no documento fiscal. |
295/307 | Campo 064 | Entradas: Devoluções do Estado - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.77 e 1.78 (-) 5.79 |
308/320 | Campo 065 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte). |
321/333 | Campo 066 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte). |
334/346 | Campo 067 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Imposto Credito" Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte). |
347/359 | Campo 068 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte). Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
360/372 | Campo 069 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, (comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte). Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
373/385 | Campo 070 | Informar zero |
386/398 | Campo 071 | Informar zero |
399/411 | Campo 072 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93 1.94, 1.97, 1.98 e 1.99. (-) 5.79 |
4/42412 | Campo 073 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, e 1.99. Obs: Se as operações forem tributadas conforme legislação especifica. |
425/437 | Campo 074 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, e 1.99. Obs: Se as operações forem tributadas conforme legislação especifica |
438/450 | Campo 075 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, e 1.99. Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não- incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo se for o caso. |
451/463 | Campo 076 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, 1.97, 1.98 e 1.99. Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
464/476 | Campo 077 | Entradas: Outras do Estado - coluna "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+)1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, 1.97, 1.98 e 1.99. Obs: Se consignado no documento fiscal. |
477/489 | Campo 078 | Entradas: Outras do Estado - coluna "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+)1.73 e1.74 (-) 5.79 |
490/512 | Disponível | Não utilizado (*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal |
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | Descrição |
(...) | (...) | (...) |
029/029 | Motivo | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | (...) |
MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS
DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 Normal; ou 2 - substitutiva |
029/029 | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 04 (esta posição define o registro tipo 4) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 079 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71 e 2.72; e (-) 6.79 |
048/060 | Campo 080 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14 |
061/073 | Campo 081 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14 |
074/086 | Campo 082 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Isentas e Tributadas" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14 Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não- incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
087/099 | Campo 083 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71 e 2.72. Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
100/112 | Campo 084 | Entrada: Compras de outros Estados - "IPI" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71 e 2.72 Obs: se consignado no documento fiscal |
113/125 | Campo 085 | Entradas: Compras de outros Estados - "ICMS Retido" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.71 e 2.72, (-) 6.79 |
126/138 | Campo 086 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.75 e 2.76; (-) 6.79 |
139/151 | Campo 087 | Entradas: Transferencias de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23 e 2.24 |
152/164 | Campo 088 | Entradas: Transferencias de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24 |
165/177 | Campo 089 | Entradas: Transferencias de outros Estados - coluna "Isenta e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23 e 2.24. Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
178/190 | Campo 090 | Entradas: Transferencias de outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.75 e 2.76. Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, os destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
191/203 | Campo 091 | Entradas: Transferencias de outros Estados - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.75 2.76. Obs: se consignado no documento fiscal. |
204/216 | Campo 092 | Entradas: Transferencias de outros Estados - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.75 e 2.76; (-) 6.79. |
217/229 | Campo 093 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77 e 2.78; (-) 6.79. |
230/242 | Campo 094 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34 |
243/255 | Campo 095 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34. |
256/268 | Campo 096 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34. Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
269/281 | Campo 097 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77 e 2.78. Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
282/294 | Campo 098 | Entradas: Devoluções de outros Estados - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77 e 2.78. Obs: se consignado no documento fiscal. |
295/307 | Campo 099 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.77 e 2.78; (-) 6.79. |
308/320 | Campo 100 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte). |
321/333 | Campo 101 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Base de Calculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte). |
334/346 | Campo 102 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte). |
347/359 | Campo 103 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte). Obs: quando se tratar de mercadorias ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
360/372 | Campo 104 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54, 2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte). Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
373/385 | Campo 105 | Informar zero |
386/398 | Campo 106 | Informar zero |
399/411 | Campo 107 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93 2.94, 2.97, 2.98 e 2.99. (-) 6.79. |
412/424 | Campo 108 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os Seguintes CFOP:(+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99 |
425/437 | Campo 109 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99 |
438/450 | Campo 110 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99. Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada como isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
451/463 | Campo 111 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93, 2.94, 2.97, 2.98 e 2.99. Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS |
464/476 | Campo 112 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93, 2.94, 2.97, 2.98 e 2.99. Obs: se consignado no documento fiscal. |
477/489 | Campo 113 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "ICM Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.73, 2.74. (-) 6.79. |
490/512 | Disponível | Não utilizado (*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal |
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | Descrição |
(...) | (...) | (...) |
029/029 | Motivo | Informar: 5 Revisão do regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | (...) |
PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 Normal; ou 2 - substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 05 (esta posição define o registro tipo 5) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 114 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13. |
048/060 | Campo 115 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13 . |
061/073 | Campo 116 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13. |
074/086 | Campo 117 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 2.13. Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não- incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
087/099 | Campo 118 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Outras" Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13 Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
100/112 | Campo 119 | Informar zero |
113/125 | Campo 120 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13 |
126/138 | Campo 121 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24. |
139/151 | Campo 122 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24. |
152/164 | Campo 123 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24 |
165/177 | Campo 124 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24 Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
178/190 | Campo 125 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24 Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
191/203 | Campo 126 | Informar zero |
204/216 | Campo 127 | Informar zero |
217/229 | Campo 128 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação), 3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte) |
230/242 | Campo 129 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação), 3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte) |
243/255 | Campo 130 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação), 3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte) |
256/268 | Campo 131 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação), 3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte) Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
269/281 | Campo 132 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação), 3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte) Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
282/294 | Campo 133 | Informar zero |
295/307 | Campo 134 | Informar zero |
308/320 | Campo 135 | Entradas: Outras do exterior - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, 3.97, 3.99. |
321/333 | Campo 136 | Entradas: Outras do exterior - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, e 3.99. |
334/346 | Campo 137 | Entradas: Outras do exterior - coluna "Imposto Creditado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, e 3.99. |
347/359 | Campo 138 | Entradas: Outras do exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, e 3.99. Obs.: quando se tratar de mercadorias ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso. |
360/372 | Campo 139 | Entradas: Outras do exterior - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, 3.97 e 3.99. Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS. |
373/385 | Campo 140 | Informar zero |
386/398 | Campo 141 | Informar zero |
399/512 | Disponível | Não utilizado (*) Posição 029/029 - Ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal |
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | Descrição |
(...) | (...) | (...) |
029/029 | Motivo | Informar: 5 Revisão do regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | (...) |
PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 06 (esta posição define o registro tipo 6) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 142 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74 (-) 1.79 |
048/060 | Campo 143 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15 e 5.16. |
061/073 | Campo 144 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15 e 5.16. |
074/086 | Campo 145 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas " Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15 e 5.16. |
087/099 | Campo 146 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74 |
100/112 | Campo 147 | Saídas: Vendas para o Estado - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74 |
113/125 | Campo 148 | Saídas: Vendas para o Estado - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74 (-) 1.79. |
126/138 | Campo 149 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 5.75 e 5.76. (-) 1.79 |
139/151 | Campo 150 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26. |
152/164 | Campo 151 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26. |
165/177 | Campo 152 | Saídas: Transferências para o Estado-coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26. |
178/190 | Campo 153 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 5.75 e 5.76. |
191/203 | Campo 154 | Saídas: Transferências para o Estado "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 5.75 e 5.76. |
204/216 | Campo 155 | Saídas: Transferências para o Estado - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.75, 5.76. (-) 1.79 |
217/229 | Campo 156 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77, e 5.78. (-) 1.79 |
230/242 | Campo 157 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, |
243/255 | Campo 158 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, |
256/268 | Campo 159 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, |
269/281 | Campo 160 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77, e 5.78. |
282/294 | Campo 161 | Saídas: Devoluções para o Estado - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77, e 5.78. |
295/307 | Campo 162 | Saídas: Devoluções para o Estado - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.77 e 5.78. (-) 1.79 |
308/320 | Campo 163 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63 |
321/333 | Campo 164 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63 |
334/346 | Campo 165 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63 |
347/359 | Campo 166 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63 |
360/372 | Campo 167 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45, 5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62 e 5.63 |
373/385 | Campo 168 | Informar zero |
386/398 | Campo 169 | Informar zero |
399/411 | Campo 170 | Saídas: Outras para o Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95, e 5.99. (-) 1.79 |
412/424 | Campo 171 | Saídas: Outras para o Estado - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95, 5.99. |
425/437 | Campo 172 | Saídas: Outras para o Estado - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95, 5.99. |
438/450 | Campo 173 | Saídas: Outras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95, e 5.99. |
451/463 | Campo 174 | Saídas: Outras para o Estado - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95, e 5.96, 5.97 e 5.99. |
464/476 | Campo 175 | Saídas: Outras para o Estado - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95, e 5.96. |
477/489 | Campo 176 | Informar zero |
490/512 | Disponível | Não utilizado (*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal |
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | Descrição |
(...) | (...) | (...) |
029/029 | Motivo | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | (...) |
MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS
DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 07 (esta posição define o registro tipo 7) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 177 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71, 6.72, 6.73, 6.74 (-) 2.79 |
048/060 | Campo 178 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, |
061/073 | Campo 179 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, |
074/086 | Campo 180 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, |
087/099 | Campo 181 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71, 6.72, 6.73 e 6.74 |
100/112 | Campo 182 | Saídas: Vendas para outros Estados - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71, 6.72, 6.73 e 6.74 |
113/125 | Campo 183 | Saídas: Vendas para outros Estados - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.71, 6.72, 6.73 e 6.74 (-) 2.79. |
126/138 | Campo 184 | Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, 6.26, 6.75 e 6.76. (-) 2.79 |
139/151 | Campo 185 | Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, e 6.26. |
152/164 | Campo 186 | Saídas: Transferências para outros Estados-coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, e 6.26. |
165/177 | Campo 187 | Saídas: Transferências para outros Estados-coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, e 6.26. |
178/190 | Campo 188 | Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, 6.26, 6.75 e 6.76. |
191/203 | Campo 189 | Saídas: Transferências para outros Estados "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25, 6.26, 6.75 e 6.76; |
204/216 | Campo 190 | Saídas: Transferências para outros Estados - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.75 e 6.76. (-) 2.79 |
217/229 | Campo 191 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77, e 6.78. (-) 2.79 |
230/242 | Campo 192 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34, |
243/255 | Campo 193 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34, |
256/268 | Campo 194 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34, |
269/281 | Campo 195 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77, e 6.78; |
282/294 | Campo 196 | Saídas: Devoluções para outros Estados - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77, e 6.78; |
295/307 | Campo 197 | Saídas: Devoluções para outros Estados - "ICMS Retido" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.77 e 6.78. (-) 2.79 |
308/320 | Campo 198 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62 e 6.63 |
321/333 | Campo 199 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62 e 6.63 |
334/346 | Campo 200 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62 e 6.63 |
347/359 | Campo 201 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62 e 6.63 |
360/372 | Campo 202 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45, 6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62 e 6.63 |
373/385 | Campo 203 | Informar zero |
386/398 | Campo 204 | Informar zero |
399/411 | Campo 205 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95, e 6.99. (-) 2.79 |
412/424 | Campo 206 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95 e 6.99. |
425/437 | Campo 207 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95 e 6.99. |
438/450 | Campo 208 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95, e 6.99. |
451/463 | Campo 209 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95, e 6.99. |
464/476 | Campo 210 | Saídas: Outras para outros Estados - "IPI" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95, |
477/489 | Campo 211 | Informar zero |
490/512 | Disponível | Não utilizado (*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal |
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | Descrição |
(...) | (...) | (...) |
029/029 | Motivo | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | (...) |
MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS
DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 08 (esta posição define o registro tipo 8) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 212 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17. |
048/060 | Campo 213 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17. |
061/073 | Campo 214 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17. |
074/086 | Campo 215 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17. |
087/099 | Campo 216 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17. |
100/112 | Campo 217 | Informar zero |
113/125 | Campo 218 | Informar zero |
126/138 | Campo 219 | Saídas: Devoluções para o Exterior - Coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34 |
139/151 | Campo 220 | Saídas: Devoluções para o Exterior - Coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34 |
152/164 | Campo 221 | Saídas: Devoluções para o Exterior - Coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34 |
165/177 | Campo 222 | Saídas: Devoluções para o Exterior-Coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34 |
178/190 | Campo 223 | Saídas: Devoluções para o Exterior - Coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34 |
191/203 | Campo 224 | Informar zero |
204/216 | Campo 225 | Informar zero |
217/229 | Campo 226 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61 |
230/242 | Campo 227 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61 |
243/255 | Campo 228 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61 |
256/268 | Campo 229 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61 |
269/281 | Campo 230 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61 |
282/294 | Campo 231 | Informar zero |
295/307 | Campo 232 | Informar zero |
308/320 | Campo 233 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99 |
321/333 | Campo 234 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Base de Cálculo" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99 |
334/346 | Campo 235 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Imposto Debitado" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99 |
347/359 | Campo 236 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99 |
360/372 | Campo 237 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Outras" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99 |
373/385 | Campo 238 | Informar zero |
386/398 | Campo 239 | Informar zero |
399/512 | Disponível | Não utilizado (*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal |
Posição | Nome do Campo | Descrição |
(...) | (...) | (...) |
029/029 | Motivo | Informar: 5 Revisão do regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | (...) |
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 09 (esta posição define o registro tipo 9) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo): Periodicidade mensal - Fixo 001; Periodicidade semestral - Fixo 001; ou Periodicidade anual - Variável 001 a 012 |
035/047 | Campo 240 | Débito do imposto pelas saídas |
048/060 | Campo 241 | Crédito do imposto pelas entradas |
061/073 | Campo 242 | Outros débitos |
074/086 | Campo 243 | Outros créditos |
087/099 | Campo 244 | Estorno de créditos |
100/112 | Campo 245 | Estorno de débitos |
113/125 | Campo 246 | Saldo credor apurado no final do exercício |
126/138 | Campo 247 | Saldo credor do período anterior |
139/151 | Campo 248 | Saldo devedor apurado no período |
152/164 | Campo 249 | Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS - Normal ou ICMS-Estimado |
165/177 | Campo 250 | Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS -Importação |
178/190 | Campo 251 | Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS - Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
191/203 | Campo 252 | Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS - Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
204/216 | Campo 253 | Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS-Substituição Tributaria |
217/229 | Campo 254 | ICMS-GARANTIDO recolhido no período base |
230/242 | Campo 255 | Informar zero |
243/255 | Campo 256 | Recolhimento após o vencimento ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
256/268 | Campo 257 | Recolhimento após o vencimento ICMS-Importação |
269/281 | Campo 258 | Recolhimento após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
282/294 | Campo 259 | Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
295/307 | Campo 260 | Recolhido após o vencimento: ICMS-Substituição Tributária |
308/320 | Campo 261 | Informar zero |
321/333 | Campo 262 | Informar zero |
334/346 | Campo 263 | Vencido a recolher: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
347/359 | Campo 264 | Vencido a recolher: ICMS-Importação |
360/372 | Campo 265 | Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
373/385 | Campo 266 | Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
386/398 | Campo 267 | Vencido a recolher: ICMS-Substituição Tributária |
399/411 | Campo 268 | Informar o montante das deduções do valor do ICMS a recolher, no período de que trata a GIA-ICMS |
412/424 | Campo 269 | Informar zero |
425/437 | Campo 270 | ICMS Beneficio Fiscal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
438/450 | Campo 271 | ICMS Beneficio Fiscal: ICMS-Importação |
451/463 | Campo 272 | ICMS Beneficio Fiscal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
464/476 | Campo 273 | Saldo Devedor de Estimativa |
477/489 | Campo 274 | Saldo Credor de Estimativa |
490/491 | Campo 275 | Apuração/Recolhimento - informar se: Periodicidade de entrega mensal - fixo 01; Periodicidade de entrega semestral - fixo 01; ou Periodicidade de energia anual - variável mês 01 a 12 |
492/512 | Disponível | Não utilizado (*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal |
Posição | Nome do Campo | Descrição |
(...) | (...) | (...) |
029/029 | Motivo | Informar: 5 Revisão do regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | (...) |
AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 10 (esta posição define o registro tipo 10) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999): |
035/040 | Código do Domicilio | Código do domicilio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA |
041/042 | Códigos de Operações Prestações | Códigos de Operações/Prestações: informa-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA |
043/055 | Valor Contábil | "Valor Contábil": informa-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA |
056/512 | Disponível | Não utilizado |
REALIZADAS E ANULAÇÕES DE VALORES
INCLUSIVE DE SERVIÇOS
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 11 (esta posição define o registro tipo 11) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999): |
035/040 | Código do Domicilio | Código do domicilio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA |
041/042 | Códigos de Operações Prestações | Códigos de Operações/Prestações: informa-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA |
043/055 | Valor Contábil | "Valor Contábil": informa-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA |
056/512 | Disponível | Não utilizado |
E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - G/ICMS -
ENTRADAS
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 11 (esta posição define o registro tipo 11) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999) |
035/036 | Código UF | Preencher com o código da unidade da Federação de origem |
037/049 | "Valor Contábil" | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS. |
050/062 | "Base de Calculo" | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Entradas |
063/075 | "Outras" | Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Entradas |
076/088 | "Petróleo Energia" | Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS. |
089/101 | "Outros Produtos" | Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com outros produtos sujeitos à substituição tributária, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS |
102/114 | "Demais Valores" | Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas |
115/512 | Disponível | Não utilizado |
E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - G/ICMS -
SAIDAS
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Numero de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar: nº Fixo 13 (esta posição define o registro tipo 13) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999) |
035/036 | Código UF | Código da unidade da Federação de destino |
037/049 | "Valor Contábil - Não Contribuinte" | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.63, 6.72 e/ou 6.74. |
050/062 | "Valor Contábil - Contribuinte | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74, bem como os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS. |
063/075 | "Base Cálculo - Não Contribuinte" | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63. |
076/088 | "Base de Cálculo - Contribuinte" | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63 |
089/101 | "Outras" | Preencher com os valores lançados na coluna "Outras do livro Registro de Saídas |
102/114 | "Demais Valores" | Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas |
115/127 | "ICMS Cobrado por Substituição" | Preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS |
128/512 | Disponível | Não utilizado |
Estado de Mato Grosso Data:
Secretaria de Estado de Fazenda Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 1 Direta VIA Disquete - AGÊNCIA FAZENDÁRIA
Responsável ..... = (CRC)
Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal
Carimbo/Data
Assinatura__________ |
Identificação________
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação 3ª Via - AGENFA
ANEXO III PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DE REGISTRO POSTALEstado de Mato Grosso Data:
Secretaria de Estado de Fazenda Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 2 Direta VIA Disquete - Registro Postal
Responsável .... = (CRC)
Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação
ANEXO IV PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA PARCEIROEstado de Mato Grosso Data:
Secretaria de Estado de Fazenda Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 3 Indireta VIA Disquete - PARCEIRO
Responsável ..... = (CRC)
Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal
Carimbo/Data
Assinatua__________________
Identificação________________
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação
ANEXO V DEMONSTRATIVO AUXILIAR DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMSInscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
APURAÇÃO DO ICMSDÉBITOS DO IMPOSTO | - | CRÉDITOS DO IMPOSTO |
Débito do Imposto pelas Saídas | - | Crédito do Imposto pelas Entradas |
Outros Débitos | - | Outros Créditos |
Estorno de Créditos | - | Estorno de Débitos |
- | - | Saldo Credor do Período Anterior |
APURAÇÃO DOS SALDOS | - | APURAÇÃOS DOS SALDOS |
Saldo credor apurado no final do exercício | - | Saldo Devedor Apurado no Período |
DETALHAMENTO DO ICMS | ICMS NORMAL ESTIMATIVA | ICMS IMPOR TAÇÃO | ICMS DIF ALIQ IMOB. | ICMS DIF MAT. CONS | ICMS SUBST TRIBU. | ICMS GARA NTIDO |
Recolhido ou Recolher no Prazo Legal | - | - | - | - | - | - |
Vencido a Recolher | - | - | - | - | - | - |
PRODEI | - | - | - | - | - | - |
Saldo Devedor de Estimativa | - | - | - | - | - | - |
Saldo Credor de Estimativa | - | - | - | - | - | - |
DECLARAÇÃO: Declaro. Sob pela da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são e expressão da verdade.
RAZÃO SOCIAL:
INSCRIÇÃO NO CCE:
NOME DO CONTABILISTA OU ESCRITÓRIO:
TELEFONE DE CONTATO:
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