Portaria SEFAZ nº 37 de 10/05/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 1999

Aprova Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da GIA-ICMS Eletrônica, disciplinada pela Portaria nº 004/98 - SEFAZ, de 02.01.1998, e alterações, o qual se publica em anexo à presente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Manual aprovado pela Portaria nº 004/98 - SEFAZ, de 02.01.1998, e alterações.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 10 de maio de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretario de Estado de Fazenda

GIA-ICMS ELETRÔNICA ORIENTAÇÕES GERAIS 1- INTRODUÇÃO

A entrega dos modelos da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Eletrônica - GIA-ICMS Eletrônica, indicados no artigo 2º da Portaria nº. 004/98 - SEFAZ, de 02.01.1998, será efetuada em meio magnético ou por teleprocessamento, na forma estabelecida neste manual.

A Secretaria de Estado de Fazenda irá desenvolver o programa e torná-lo disponível aos contribuintes com o objetivo de criticar e consistir as informações da GIA-ICMS aqui retratada.

1.1 - DAS CONVENÇÕES

No presente manual, serão empregadas as seguintes abreviaturas:

AGENFA - Agência Fazendária;

AR - Aviso de Recebimento;

CAE - Código de Atividade Econômica;

CAP - Cadastro Agropecuário;

CCE - Cadastro de Contribuintes do Estado;

CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações;

CRC/MT - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso;

EDI - Intercâmbio Eletrônico da Dados;

FAC - Ficha de Alteração Cadastral

FIC - Ficha de Inscrição Cadastral;

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;

SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda;

SIF - Sistema de Informações Fazendárias.

02 - PROGRAMA GIA-ICMS ELETRÔNICA

O programa da GIA-ICMS Eletrônica será projetado de tal forma que possa ser operado separadamente ou em conjunto, permitindo que as informações sejam armazenadas, recuperadas e corrigidas pelo usuário. O programa será composto pelo módulo gerador e pelo módulo validador.

O módulo gerador basicamente corresponderá ao mecanismo de inserção eletrônica de informações fiscais e contábil-financeiras do contribuinte. Este módulo poderá receber os dados de duas maneiras:

por meio de inserção direta: através da digitação dos dados nas telas do sistema; e por meio de inserção indireta: através de um banco de dados já existente onde será formatado texto, dentro dos padrões preestabelecidos no anexo I deste manual, o qual será lido e consistido pelo programa gerador da GIA-ICMS.

O módulo validador, inicialmente, será um programa de crítica e consistência finais das informações da GIA-ICMS, confrontando-as com os dados cadastrais e demais informações do contribuinte contidos no SIF da SEFAZ.

03 - A ENTREGA DA GIA-ICMS ELETRÔNICA

As GIA-ICMS poderão ser remetidas à SEFAZ em disco flexível 3½ ou Via EDI.

3.1 - DA ENTREGA EM DISCO FLEXÍVEL 3½

O contribuinte ou seu representante enviará à SEFAZ disco flexível contendo as informações exigidas pela GIA-ICMS. Esta remessa poderá ocorrer:

através das Agências Fazendárias; por meio de registro postal; e através de entidades representativas de classe dos profissionais de Contabilidade ou dos contribuintes, ou mesmo de demais interessados, na qualidade de parceiros.

O disco flexível deverá ser acondicionado em embalagem apropriada que o projeta de eventuais danos, de tal modo que não comprometa a obtenção das informações ali contidas. Cada disco conterá, no máximo, 50 (cinqüenta) GIA-ICMS, independentemente de se referirem, ou não, ao mesmo período base e ao mesmo contribuinte.

3.1.1. - DA ENTREGA ATRAVÉS DA AGENFA

Nas remessas através das Agências Fazendárias, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo II deste manual, contendo três vias assim destinadas:

a primeira - contribuinte ou responsável;

a Segunda - setor incumbido da validação da SEFAZ; e

a terceira - AGENFA na condição de receptora da Guia.

No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido Recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

o número do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;

a data da ocorrência; e

a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.

O servidor da AGENFA que recepcionar o recibo e o disco flexível contendo as GIA-ICMS deverá apor:

o carimbo padronizado do órgão;

sua matrícula funcional e assinatura; e a data de recepção.

Após a recepção, o servidor da AGENFA deverá acondicionar o disco flexível, juntamente com o Recibo, em recipiente apropriado, enviando-o para o endereço abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

A/C COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS

Av. Historiador Rubens de Mendonça, s/nº - Caixa postal 251

CUIABÁ-MT CEP 78.055-500

3.1.2 - DA ENTREGA ATRAVÉS REGISTRO POSTAL

Nas remessas através de registro postal, o profissional responsável pela geração e entrega das informações deverá imprimir em duas vias o recibo identificando todas as GIA-ICMS de um mesmo disco flexível, denominando Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo III deste manual.

No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido Recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

numero do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;

a data da ocorrência; e

a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.

O contribuinte ou responsável deverá acondicionar o disco flexível e os documentos acima mencionados em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

A /C COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS

Av. Historiador Rubens de Mendonça s / nº. - Caixa Postal 251 -

CUIABÁ-MT CEP 78055-500

A critério do contribuinte ou responsável, a remessa poderá ser efetuada através de "AR", que servirá como comprovante de postagem até a devolução do Demonstrativo de que trata o Anexo V deste manual.

O setor incumbido da validação da GIA-ICMS confrontará os dados contidos no arquivo com o Recibo e providenciará o seu processamento.

3.1.3. - DA ENTREGA ATRAVÉS DE PARCEIRO

Consideram-se parceiros os representantes de classes dos profissionais de Contabilidade, dos contribuintes ou os demais interessados que, mediante prévio acordo firmado com a SEFAZ, se comprometerem a repassar, Via EDI, as informações contidas nas GIA-ICMS que lhes forem confiadas.

Nas remessas na forma tratada neste subitem, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo IV deste manual, contendo duas vias com a seguinte destinação:

a primeira - contribuinte ou responsável; e

a Segunda - parceiro na condição de receptor da GIA-ICMS.

Para tanto, o contribuinte ou seu representante deverá dispor previamente do endereço eletrônico do parceiro, ou seja, o numero de sua caixa postal eletrônica, fornecido pela empresa provedora, lançando-o no campo específico do registro de cada GIA-ICMS informada no disco flexível.

O encarregado da recepção junto ao parceiro deverá verificar a correspondência entre as informações contidas no disco flexível e o exarado no Recibo, fazendo constar no segundo:

numero do CGC e o nome da entidade receptora;

o numero do seu documento de identificação e sua assinatura; e a data de recepção.

3.2 - DA TRANSMISSÃO VIA EDI DIRETA PELO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTE

O contribuinte ou seu representante poderá enviar à SEFAZ as informações contidas na GIA-ICMS através da Caixa Postal Eletrônica nº. 61272/MTGIA400, do Sistema de Transmissão de Mensagens (STM-400), serviço prestado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

3.3 - DA TRANSMISSÃO VIA EDI PELO PARCEIRO

O parceiro, em complemento aos procedimentos preconizados no subitem 3.1.3, deverá enviar à SEFAZ as informações contidas na GIA-ICMS através da Caixa Postal Eletrônica nº. 61272/MTGIA400, do Sistema de Transmissão de Mensagens (STM-400), serviço prestado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

3.4 - DA QUALIFICAÇÃO PARA O INTERCÂMBIO ELETRÔNICO DE DADOS

Para a utilização do intercâmbio eletrônico de dados, o contribuinte, seu representante ou mesmo os parceiros, deverão dispor de MODEM adaptado ao seu equipamento e estar devidamente ajustados, através de contrato, aos serviços de uma empresa provedora autorizada pela SEFAZ, inclusive com o cadastramento de sua caixa postal eletrônica.

3.5 - DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GIA-ICMS

O recebimento das informações contidas na GIA-ICMS será atestado através da emissão pelo SIF do Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS, anexo V deste manual, o aludido Demonstrativo deverá ser anexado ao livro Registro de Apuração do ICMS no respectivo período base informado na Guia, conservando-o pelo prazo decadêncial previsto na legislação do ICMS.

O mencionado Demonstrativo será encaminhado obedecendo os seguintes critérios:

caso as GIA-ICMS tenham sido remetidas Via EDI, tanto diretamente pelo contribuinte ou seu representante como pelo parceiro, utilizando-se de idêntico recurso; e se as GIA-ICMS forem remetidas através da AGENFA ou por registro postal, para o endereço do contribuinte contido no CCE.

3.6 - DA GIA-ICMS SUBSTITUTIVA

A validação da GIA-ICMS substitutiva, na forma do anexo V deste manual, será feita em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, como comprovante, e outra, ao setor específico do Serviço de Fiscalização, para análise. Somente mediante parecer favorável do servidor do fisco é que o banco de dados poderá ser atualizado com as informações contidas na GIA-ICMS substitutiva.

Os problemas eventualmente detectados serão investigados pelo Serviço de Fiscalização, mediante Ordem de Serviço expedida pelo setor competente.

3.7 - DA DATA DE RECEBIMENTO DA GIA-ICMS

Será considerada data de recebimento da GIA-ICMS:

a data da recepção pela Agência Fazendária;

a data de postagem; ou a data de transmissão Via EDI, para as remessas à SEFAZ por teleprocessamento, inclusive através de parceiro.

3.8 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O módulo gerador, quanto à sua instalação, exigirá, no mínimo:

Microcomputador PC, ou compatível;

2 Mb de memória RAM;

Drive para disquetes de 31/2;

Disco Rígido;

Impressora; e

Dos 3.3 ou superior.

Recomenda-se para os arquivos CONFIG.SYS e AUTOEXEC.BAT do sistema operacional a implementação dos seguintes comandos:

CONFIG.SYS

FILES=100

BUFFERS=30

AUTOEXEC.BAT

SET CLIPPER=F100

OBSERVAÇÃO: digite no subdiretório GIA: GIA e tecle (ENTER).

3.9 - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Qualquer que seja a forma de recepcionar e emitir o recibo, em disco flexível ou teleprocessamento, a SEFAZ deverá informar, juntamente com o mesmo, a situação do contribuinte em seu banco de dados (SIF).

Para efeito de fiscalização, o contribuinte deverá manter em maio magnético, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os arquivos utilizados para gerar a GIA-ICMS.

Todas as críticas feitas pelo módulo gerador deverão ser novamente verificada pelo módulo validador para atestar a regularidade na geração das informações. Caso seja detectado algum problema, o contribuinte deverá ser imediatamente cientificado da ocorrência, bem como informado sobre qual a providência que deverá adotar para promover o ajuste necessário.

A apresentação da GIA-ICMS ELETRÔNICA, a partir da publicação deste manual, deverá ser efetuada utilizando-se da versão 2.0 do programa gerador das informações.

04 - A COMPOSIÇÃO DA GIA-ICMS

A GIA-ICMS é composta:

por informações básicos;

por registros relativos a entrada ou saídas realizadas e/ou aquisição ou prestação de serviços;

por registros relativos a devoluções de entradas ou saídas realizadas e/ou anulações de valores, inclusive referente a serviços; e

pela Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, decorrente dos Ajustes SINIEF 01/96 e 03/96, que alteram o Convênio S/Nº, de 15/12/70 (ANEXO ÚNICO).

4.1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS

As informações básicas são compostas:

pela identificação do contribuinte;

pelas características da GIA-ICMS;

pelo estoque inventariado;

pelas entradas/saídas realizadas e serviços adquiridos ou prestados;

pela apuração do imposto;

pelo recolhimento do imposto;

pelas informações adicionais;

pelos dados do contabilista;

pelo endereço eletrônico; e

pelo item recepção da GIA-ICMS.

4.1.1 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

O preenchimento deste subitem obedecerá o seguinte critério:

INSCRIÇÃO NO CCE - informar o número da inscrição estadual sob o qual o declarante encontra-se inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (este dado deverá ser transcrito da FIC ou da FAC);

NUMERO DO CAE - informar o CAE em que o contribuinte declarante está enquadrado no Estado (este dado deverá ser transcrito da FIC ou da FAC);

RAZÃO SOCIAL - informar a razão social ou a denominação do declarante;

CÓDIGO DO DOMICILIO FISCAL ATUAL - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante, conforme consta da FIC ou da FAC;

NOME DO DOMICILIO FISCAL ATUAL - nome do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante (os municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo seu nome inserido automaticamente com a informação do respectivo código);

TELEFONE PARA CONTATO - informar o número da linha telefônica do estabelecimento do declarante (caso o estabelecimento não tenha linha telefônica, informar telefone para recados);

CÓDIGO DO DOMICÍLIO FISCAL DE DESTINO - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante e que deverá constar da FAC (este campo deverá ser informado apenas na hipótese de mudança de domicílio fiscal);

NOME DO DOMICÍLIO FISCAL ATUAL - nome do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante (os municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo seu nome inserido automaticamente com a informação do respectivo código);

PERIODICIDADE DE ENTREGA - informar:

1. se MENSAL;

2. se ANUAL; OU

3. se SEMESTRAL.

4.1.2 - DA CARACTERISTICA DA GIA-ICMS

O preenchimento deste subitem obedecerá os seguintes critérios:

DATA DE PREENCHIMENTO - a data de preenchimento será inserida automaticamente pelo sistema e corresponderá ao dia de geração da informação para encaminhamento à SEFAZ, por meio magnético ou Via EDI;

TIPO DE GIA-ICMS - informar:

1. se NORMAL;

2. se SUBSTITUTIVA; ou

3. se TRANSCRITA;

1) GIA-ICMS TIPO NORMAL - será considerada como GIA-ICMS Tipo Normal aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;

2) GIA-ICMS TIPO SUBSTITUTIVA - a GIA-ICMS Tipo Substitutiva será utilizada para substituir a Guia anteriormente apresentada, tipo normal ou outra tipo substitutiva, referente ao mesmo período base;

3) GIA-ICMS TIPO TRANSCRITA - é a GIA-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação espontânea;

OBSERVAÇÃO: A TRANSCRIÇÃO SERÁ EFETUADA RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS LIVROS FISCAIS.

MOTIVO DE APRESENTAÇÃO - informar:

0. se normal;

1. se encerramento de atividades, decorrente de pedido de baixa;

2. se paralisação temporária;

3. se reativação de atividades;

4. se mudança de domicílio fiscal;

5. se revisão do regime de estimativa fiscal (RESERVADO);

6. se mudança de periodicidade de entrega;

0) normal: proceder à entrega na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;

1) encerramento de atividade, decorrente de pedido de baixa: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê os incisos VI e VII do artigo 55 da Portaria nº. 059/98 - SEFAZ, de 29.07.1998;

2) paralisação temporária: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal da GIA-ICMS, correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso V do artigo 43 da Portaria nº. 059/98 - SEFAZ, de 29.07.1998;

3) reativação de atividades (quando a paralisação tiver decorrido de pedido pelo próprio contribuinte): proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS:

1. relativa ao mês em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do mês - periodicidade mensal;

2. relativa ao semestre em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do semestre - periodicidade semestral;

3. relativa ao exercício em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do exercício - periodicidade anual;

OBSERVAÇÃO: o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral na data de reativação, conforme prevê o artigo 47 da Portaria nº. 059/98 - SEFAZ, de 29.07.1998. A entrega da GIA-ICMS de reativação de atividade deverá ser feita na forma acima preconizada.

4) mudança de domicílio fiscal: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal de origem, da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades naquele local, no período, informando, ainda, o domicílio de destino;

OBSERVAÇÃO: simultaneamente à entrega da GIA-ICMS de mudança de domicílio, o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso II do artigo 33 da Portaria nº 059/98 - SEFAZ, de 29.07.1999;

5) regime de estimativa fiscal: reservado para a revisão do regime de estimativa fiscal, nos termos da legislação própria;

6) mudança de periodicidade de entrega: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na AGENFA do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de periodicidade de entrega e aguardar parecer do fisco;

OBSERVAÇÃO: A GIA-ICMS ASSINALADA COM ESTE MOTIVO SÓ PODERÁ SER PREENCHIDA MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO FISCO.

PERÍODO BASE - informar o período base a que se refere a GIA-ICMS que corresponderá ao mês calendário, ao exercício civil ou ao semestre, utilizando-se de dois algarismos para indicar dia/mês/ano do termo inicial e dia/mês/ano do termo final;

OBSERVAÇÃO - Nas hipóteses de apresentação da GIA-ICMS decorrente de encerramento de atividade por pedido de baixa, de paralisação temporária das atividades ou pela mudança de domicilio fiscal, o período base a ser informado corresponderá aquele de efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.

POSSUI ESCRITA CONTABIL REGULAR? - assinalar uma das opções, conforme o caso:

S, se afirmativo;

N, se negativo;

ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - informar a data da última alteração dos atos no Registro do Comercio, ocorrida até a data de preenchimento da GIA-ICMS;

4.1.3 - DO ESTOQUE INVENTARIADO

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Informar, neste quadro, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e fina, inclusive em poder de terceiros, conforme disposição dos campos.

Os valores relativos aos inventários são de preenchimento obrigatório e devem ser informados:

PERIODICIDADE MENSAL - na GIA-ICMS do mês de janeiro, o estoque inicial existente em 1º de janeiro ou, se posterior, a data do inicio das atividades; na GIA-ICMS do mês de dezembro, o estoque final existente em 31 de dezembro ou, se anterior, a data de encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou de mudança de domicilio fiscal;

PERIODICIDADE ANUAL - nesta hipótese se inventários, inicial e final, representarão, respectivamente, os valores das mercadorias e/ou produtos existentes no estoque, nos dias 1º de janeiro, ou, se posterior, do inicio das atividades, e, no dia 31 de dezembro, ou, se anterior, do encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou mudança de domicílio fiscal, no período base;

PERIODICIDADE SEMESTRAL - na GIA-ICMS do 1º semestre, o estoque inicial existente em 1º de janeiro, ou, se posterior, na data de início das atividades; na GIA-ICMS do 2º semestre, o estoque final existente em 31 de dezembro, ou, se anterior, na data de encerramento das atividades em decorrência de baixa, de paralisação temporária ou mudança de domicílio fiscal.

OBSERVAÇÃO - os contribuintes obrigados a apresentar a GIA-ICMS mensal ou semestral, na hipótese de manterem sistema de controle permanente de estoque, poderão informar, em cada Guia, os estoque inicial e final, referentes ao mês de apresentação ou semestre.

4.1.4 - DAS ENTRADAS E SAIDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES SERVIÇOS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTES QUADROS)

Para o preenchimento deste quadro, devem ser observados, rigorosamente, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), conforme constam do ANEXO II-A a que se refere o artigo 587 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 1.944, de 06 de outubro de 1989, atentando-se, ainda, para a natureza das informações a serem prestadas em cada campo e coluna.

4.1.4.1 - DAS ENTRADAS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Serão informados nos campos relativos às entradas da GIA-ICMS os valores extraídos dos registros efetuados no Livro Registro de Apuração do ICMS, observadas as colunas próprias e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, da seguinte forma:

4.1.4.1.1 - DAS COLUNAS:

VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

IMPOSTO CREDITADO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Imposto Creditado', vinculado às 'Operações com Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

OUTRAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

IPI - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Entradas, escriturados no período de acordo com o artigo 218, §3º, item 7, letras a e b, do RICMS.

ICMS RETIDO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Entradas por contribuintes substituídos deste Estado e estabelecido em território mato-grossense, quando das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes do documento fiscal emitido pelos contribuintes substitutos (remetentes), deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: O VALOR DO IMPOSTO RETIDO SEMPRE COMPORÁ O VALOR CONTÁBIL DA OPERAÇÃO.

4.1.4.1.2 - DAS NATUREZAS DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO - informar em entradas do Estado os seguintes CFOP:

1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 1.11 - Compras para industrialização;

(+) 1.12 - Compras para comercialização;

(+) 1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas;

(+) 1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços;

(+) 1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 5.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 1.21 - Transferências para industrialização;

(+) 1.22 - Transferências para comercialização;

(+) 1.23 - Transferência para distribuição de energia elétrica;

(+) 1.24 - Transferência para utilização na prestação de serviços;

(+) 1.75 - Transferência para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 1.76 - Transferência para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 5.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;

1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PROPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 1.31 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento;

(+) 1.32 - Devolução de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 1.33 - Anulações de valores relativos à prestações de serviços;

(+) 1.34 - Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica;

(+) 1.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 5.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;

1.40 - COMPRA DE ENRGIA ELÉTRICA

(+) 1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição;

(+) 1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial; e

(+) 1.43 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços.

1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

(+) 1.51 - Aquisição de serviços de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza;

(+) 1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela industria;

(+) 1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio;

(+) 1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte; e

(+) 1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DFE TRANSPORTES

(+) 1.61 - Aquisição de serviços de transportes para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;

(+) 1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio.

(+) 1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação; e

(+) 1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

(+) 1.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(+) 1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(+) 1.91 - Compras para o ativo imobilizado;

(+) 1.92 - Transferência para o ativo imobilizado;

(+) 1.93 - Entradas para industrialização por encomenda;

(+) 1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;

(+) 1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo;

(+) 1.98 - Transferência de materiais para uso ou consumo;

(+) 1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados; e

(-) 5.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

OBSERVAÇÃO: Os valores correspondente aos retornos de remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 1.95 e 1.96 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Entradas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS.

1.95 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento; e

1.96 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS - informar em entradas de outros Estados os seguintes CFOP:

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 2.11 - Compras para industrialização;

(+) 2.12 - Compras para comercialização;

(+) 2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas;

(-) 2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços;

(+) 2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 6.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

2.20 - TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 2.21 - Transferências para industrialização;

(+) 2.22 - Transferências para comercialização;

(+) 2.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica;

(+) 2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços;

(+) 2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 6.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 2.31 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento;

(+) 2.32 - Devolução de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 2.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços;

(+) 2.34 - Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica;

(+) 2.77 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 2.78 - Devolução de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 6.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição;

(+) 2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial; e

(+) 2.43 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços.

2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

(+) 2.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza;

(+) 2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela industria;

(+) 2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio.

(+) 2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte; e

(+) 2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

(+) 2.61 - Aquisição de serviço de transporte para a execução de serviço da mesma natureza;

(+) 2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;

(+) 2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio;

(+) 2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação; e

(+) 2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

(+) 2.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(+) 2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(+) 2.91 - Compras para o ativo imobilizado;

(+) 2.92 - Transferências para o ativo imobilizado;

(+) 2.93 - Entradas para industrialização por encomenda;

(+) 2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;

(+) 2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo;

(+) 2.98 - Transferência de materiais para uso ou consumo;

(+) 2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados; e

(+) 6.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

OBSERVAÇÃO: Os valores correspondente aos retornos de remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 2.95 e 2.96 e lançados, respectivamente, nas colunas 'Valor Contábil' e "Outras" do livro Registro de Entradas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS.

2.95 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento; e

2.96 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR - informar em entradas do exterior os seguintes CFOP:

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(+) 3.11 - Compras para industrialização;

(+) 3.12 - Compras para comercialização; e

(+) 3.13 - Compras para utilização na prestação de serviços;

3.20 - DEVOLUÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 3.21 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento;

(+) 3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 3.23 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços;

(+) 3.24 - Anulações de valores relativos à vendas de energia elétrica.

3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição.

3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

(+) 3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.

3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

(+) 3.51 - Aquisição de serviço de transporte para a execução de serviço da mesma natureza;

(+) 3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela industria;

(+) 3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio; e

(+) 3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.

3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

(+) 3.91 - Compras para o ativo imobilizado;

(+) 3.94 - Entradas sob o regime de drawback

(+) 3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo; e

(+) 3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não-especificadas;

4.1.4.2 - DAS SAIDAS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Serão informados nos campos relativos às saídas da GIA-ICMS os valores extraídos dos regimes efetuados no Livro Registro de Apuração do ICMS, observadas as colunas próprias e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, da seguinte forma:

4.1.4.2.1 - COLUNAS:

VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Base de Calculo", integrantes das "Operações com Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.

IMPOSTO DEBITADO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Imposto Debitado", vinculado às "Operações com Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.

ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Isentas ou não Tributadas", que integram as "Operação sem Débito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.

OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

OUTRAS - os valores a serem informados nos campos contidos nessa coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Outras, que integram às Operações sem Débito do Imposto do livro de Registro de apuração do ICMS, relativamente às saídas realizadas e/ou serviços prestados durante o período.

OBSERVAÇÃO: NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS NESTA COLUNA OS VALORES DO IPI, PORVENTURA DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

IPI - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, e escrituradas no período, de acordo com o artigo 219, §3º, item 5, letras a e b, do RICMS.

ICMS RETIDO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna correspondem ao imposto retido, declarado no documento fiscal por contribuintes substitutos deste Estado, e estabelecidos no território mato-grossense, quando das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: O VALOR DO IMPOSTO RETIDO COMPORÁ SEMPRE O VALOR CONTÁBIL DA OPERAÇÃO.

4.1.4.2.2 - DOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP

5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO - informar em saídas para o Estado os seguintes CFOP:

5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

(+) 5.11 - Vendas de produção do estabelecimento;

(+) 5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas;

(+) 5.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento;

(+) 5.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento;

(+) 5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devem transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas à comercialização ou industrialização subsequente; e

(+) 5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas ao consumidor ou usuário final;

(+) 5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinada à comercialização ou industrialização subsequente;

(+) 5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinada à consumidor ou usuário final; e

(+) 1.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

5.20 - TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

(+) 5.21 - Transferências de produção de estabelecimento;

(+) 5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 5.23 - Transferências de energia elétrica;

(+) 5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços;

(+) 5.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devem transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devem transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 5.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 5.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 1.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 5.31 - Devoluções de compras para industrialização;

(+) 5.32 - Devoluções de compras para comercialização;

(+) 5.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de serviços;

(-) 5.34 - Anulações de valores relativa à compra de energia elétrica;

(-) 5.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 5.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 1.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 5.41 - Venda de energia elétrica para distribuição;

(+) 5.42 - Venda de energia elétrica para indústria;

(+) 5.43 - Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço.

(+) 5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural; e

(+) 5.45 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte.

5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

(+) 5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte; e

(+) 5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte.

5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

(+) 5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte; e

(+) 5.63 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte.

5.90 - OUTRAS SAIDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

(+) 5.91 - Vendas do ativo imobilizado;

(+) 5.92 - Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo;

(+) 5.93 - Saídas para industrialização por encomenda;

(+) 5.94 - Remessa simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda;

(+) 5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo;

(+) 5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados; e

(-) 1.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes às remessas para venda fora do estabelecimento, constantes dos CFOP 5.96 e 5.97 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Saídas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS.

5.96 - Remessas para vendas fora do estabelecimento; e

5.97 - Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS informar em saídas para outros Estados os seguintes CFOP:

6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIAS E/OU TERCEIROS

(+) 6.11 - Vendas de produção do estabelecimento;

(+) 6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas;

(+) 6.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento;

(+) 6.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento;

(+) 6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não-contribuintes;

(+) 6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não-contribuintes;

(+) 6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição, quando destinadas à comercialização ou industrialização subsequente;

(+) 6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas ao consumidor ou usuário final;

(+) 6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinada à comercialização ou industrialização subsequente;

(+) 6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição, quando destinadas a consumidor ou usuário final; e

(-) 2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

6.20 - TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PROPRIA E/OU DE TERCEIROS

(+) 6.21 - Transferências de produção do estabelecimento;

(+) 6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 6.23 - Transferências de energia elétrica;

(+) 6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços;

(+) 6.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante;

(+) 6.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 6.76 - Transferência de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 6.31 - Devoluções de compras para industrialização;

(+) 6.32 - Devoluções de compras para comercialização;

(+) 6.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de serviços;

(+) 6.34 - Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica;

(+) 6.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

(+) 6.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e

(-) 2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

6.40 - VENDA DE ENRGIA ELÉTRICA

(+) 6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição;

(+) 6.42 - Venda de energia elétrica para indústria;

(+) 6.43 - Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço.

(+) 6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural; e

(+) 6.45 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte.

6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

(+) 6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte; e

(+) 6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte;

6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

(+) 6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;

(+) 6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte;

(+) 6.63 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte

6.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

(+) 6.91 - Vendas do ativo imobilizado;

(+) 6.92 - Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo;

(+) 6.93 - Saídas para industrialização por encomenda;

(+) 6.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda;

(+) 6.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo;

(+) 6.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados; e

(-) 2.79 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes às remessas para venda fora do estabelecimento, constantes do CFOP 6.96 e lançados, respectivamente, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do livro Registro de Saídas não deverão ser informados neste quadro da GIA-ICMS.
6.96 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento.

7.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

- informar em saídas para o exterior os seguintes CFOP:

7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

(+) 7.11 - Vendas de produção do estabelecimento;

(+) 7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros;

(+) 7.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; e

(+) 7.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

(+) 7.31 - Devoluções de compras para industrialização;

(+) 7.32 - Devoluções de compras para comercialização;

(+) 7.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de prestação de serviços; e

(+) 7.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica.

7.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(+) 7.41 - Venda de energia elétrica.

7.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

(+) 7.51 - Prestação de serviço de comunicação.

7.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

(+) 7.61 - Prestação de serviço de transporte.

7.90 - OUTRAS SAIDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

(+) 7.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não - especificadas.

4.1.5 - DA APURAÇÃO DO ICMS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Para o preenchimento deste quadro, serão utilizados os valores constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente ao período base informado.

4.1.5.1. - DA COLUNA DÉBITO DO IMPOSTO

DÉBITO DO IMPOSTO PELAS SAÍDAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 001 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

OUTROS DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 002 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.

ESTORNOS DE CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 003 do quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.

4.1.5.2 - DA COLUNA CRÉDITO DO IMPOSTO

CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 006 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

OUTROS CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 007 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.

ESTORNOS DE DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 008 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS.

SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR - preencher com o valor escriturado no item 011 do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, se existente, no final do ano, semestre ou mês anterior, conforme a periodicidade de entrega da GIA-ICMS.

4.1.5.3 - DA APURAÇÃO DOS SALDOS

SALDO CREDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO - preencher com o valor escriturado no item 016 do quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período informado.

SALDO DEVEDOR APURADO NO PERÍODO - preencher com o somatório dos valores escriturados no campo 015 do quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

4.1.6. - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA PREENCHERÁ, NESTE QUADRO, EXCLUSIVAMENTE A COLUNA ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

Preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, com o valor relativo ao recolhimento do ICMS.

4.1.6.1 - DO ICMS-APURADO PELO REGIME NORMAL

O regime normal de apuração decorrerá do lançamento regular nos livros Registro de Entradas e Registros de Saídas do contribuinte e, no final do período de apuração, transpostos, respectivamente, para os quadros 'Entradas' e 'Saídas' do livro Registro de Apuração do ICMS, em campos específicos, na forma determinada pela legislação.

ICMS RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS VENCIDO À RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços, no período base a que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

DEDUÇÕES DO VALOR À RECOLHER - preencher com o montante das deduções efetuadas do valor do ICMS apurado pelo regime normal, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: AS DEDUÇÕES DE QUE TRATA ESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS PREVISÕES NA LEGISLAÇÃO E CONSTAR DO QUADRO 'OBSERVAÇÕES' DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS, COM A MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.

BENEFICIO FISCAL - preencher com aparcela do ICMS-Normal favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

4.1.6.2 - DO ICMS-REGIME DE ESTIMATIVA

No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.

ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRESCIMO LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS ESTIMADO VENCIDO A RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER - preencher com o valor do saldo credor utilizado, integral ou parcialmente, para compensação com o valor do ICMS-Estimado no período base a que se refere a GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: AS DEDUÇÕES DO MONTANTE DO ICMS-ESTIMADO QUE CONSTARÃO NESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA O INCISO II DO ARTIGO 7º DA PORTARIA 076/98 - SEFAZ, DE 09.11.1998.

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com aparcela do ICMS favorecida com beneficio fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

SALDO DE ESTIMATIVA - preencher com o somatório entre os valores informados nos campos anteriores desta coluna.

Se positivo (saldo devedor), o resultado corresponderá à diferença de estimativa a ser recolhida no prazo legal; se negativo, corresponderá ao saldo credor favorável ao contribuinte, a ser aproveitado na forma prevista pela legislação.

4.1.6.3 - DO ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Os lançamentos referentes às entradas de bens e mercadorias e respectivos serviços de transporte, destinados ao ativo fixo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:

coluna 'Valor Contábil': o valor do documento fiscal;

coluna 'Base de Cálculo': o valor sobre o qual incide o ICMS;

coluna 'Imposto Creditado': o valor do imposto creditado; e

coluna 'Observações': anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando proveniente de outra unidade federada, bem como ao IPI, caso destacado, discriminando-os separadamente.

Os lançamentos referentes às entradas de material e respectivos serviços de transporte, destinados ao uso e consumo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:

coluna 'Valor Contábil': o valor total constante do documento fiscal;

coluna 'Outras' das 'Operações sem Crédito do Imposto': o valor total constante do documento fiscal, excluída a parcela do IPI, eventualmente destacado;

coluna 'Observações': anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando forem as mercadorias provenientes de outra unidade federada, bem como ao IPI, caso destacado, discriminando-os separadamente.

Em ambos os casos, o total dos valores referente à parcela do ICMS relativa ao diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado, Portanto, o imposto devido na forma aqui mencionada não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.

ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRESCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS

ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA VENCIDO À RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

BENEFICIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

4.1.6.4 - DO ICMS-IMPORTAÇÃO

Na coluna ICMS-Importação da GIA-ICMS será discriminado o imposto pago sobre importações de bens ou mercadorias do exterior, quando do desembaraço aduaneiro.

O importador emitirá Nota Fiscal pela entrada da mercadoria, segundo as disposições do inciso VI do artigo 109 do RICMS, escriturando-a no livro Registro de Entradas - colunas 'Valor Contábil', 'Base de Cálculo' e 'Imposto Creditado' (recolhido no desembaraço) - consoante o artigo 218 do mesmo Regulamento.

ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago ou a pagar no prazo legal.

ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES ACRESCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS-IMPORTAÇÃO VENCIDO À RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não pago até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com beneficio fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

4.1.6.5 - DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Abaixo estão dispostos alguns procedimentos relativos ao preenchimento desta coluna, quando houver operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária:

contribuinte substituto inscrito no CCE, desta ou da outra unidade de Federação - preencher com o somatório de:

a) imposto retido de contribuintes deste Estado, lançado na coluna 'Observações', sob o titulo 'SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA', NO LIVRO Registro de Saídas, caso a substituição se refira a operações subsequentes, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS; e/ou

b) valores recolhidos a título de substituição tributária decorrente de operações anteriores;

contribuinte inscrito no CCE, adquirente de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária remetidas por contribuintes não cadastrados como substituto tributário: preencher com o total dos valores recolhidos, a título de substituição tributária, devido antes da saída das mercadorias do estabelecimento remetente.

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

OBSERVAÇÃO: NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRESCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS.

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO À RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

4.1.6.6 - DOS ICMS GARANTIDO

ICMS GARANTIDO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-GARANTIDO recolhido e escriturado dentro do período base de que trata a GIA-ICMS.

4.1.7 - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

São informações adicionais, não obrigatórias, a Disponibilidade Caixa/Banco e o Numero de Empregados. Faculta-se ao contribuinte prestar tais informações anualmente, mesmo que seja outro o intervalo de apresentação da GIA-ICMS.

Neste caso, as informações constarão da GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro ou ao segundo semestre civil do ano anterior, conforme a periodicidade de entrega da Guia atribuída ao contribuinte.

4.1.7.1 - DISPONIBILIDADE CAIXA/BANCO

Informar o somatório do saldo de numerário das contas CAIXA e BANCOS/CONTA MOVIMENTO.

4.1.7.2 - NUMERO DE EMPREGADOS

Informar o numero de empregados que deve corresponder ao constante no livro ou ficha de Registro de Empregados.

4.1. 8 - DOS DADOS DO CONTABILISTA

Os dados do contabilista informados neste quadro serão suficientes para alteração do responsável técnico pela escrita fiscal contábil, caso haja divergência com os dados constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, desde que o novo responsável esteja devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso - CRC/MT.

Abaixo estarão dispostos os critérios de preenchimento dos campos estabelecidos para este item:

Nº NO CRC/MT - informar o numero de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do profissional ou da organização contábil responsável pela escrita fiscal do contribuinte; e

TIPO DE INSCRIÇÃO NO CRC/MT - informar o tipo de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, sendo:

1. se contabilista;

2. se escritório; ou

3. se individual.

4.1. 9 - DO ENDEREÇO ELETRÔNICO

ENDEREÇO ELETRÔNICO (CAIXA POSTAL): informar a caixa postal eletrônica fornecida pela empresa provedora que representará o endereço de correspondência na entrega Via EDI.

4.1.10 - DA RECEPÇÃO DA GUIA-ICMS

Este campo é reservado para preenchimento pelo setor incumbido da validação da GIA-ICMS quando da sua recepção.

DATA DE RECEBIMENTO - informar, neste campo, a data do recebimento da GIA-ICMS segundo as disposições do subitem 3.7; e

MATRICULA DO RECEBEDOR - informar o numero da matricula do servidor responsável pelo recebimento da GIA-ICMS.

4.2 - ENTRADAS OU SAIDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Este quadro será preenchido por:

empresas estabelecidas nesta ou em unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado;

empresas comerciais e industriais que promovem no Estado, através de terceiros, revenda à domicilio de produtos industrializados;

empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios;

empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob clausula CIF;

Outras hipóteses previstas em legislação especifica.

Por questão didática, não será observada, neste manual, a ordem em que os campos aparecem no quadro, passando-se ao exame dos tipos das operações/prestações que deverão ser informados.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, conforme as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Tais Códigos são identificados como segue:

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 01 (ENTRADAS)

EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

Este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica e por empresas de tratamento e fornecimento de água canalizada, relativamente à produção própria verificada;

Serão informados os totais dos "Valores Contábeis" relativos às entradas de mercadorias, de produção própria, provenientes do território mato-grossense, discriminados por municípios ou distrito deste Estado de onde procedem as mercadorias (os códigos e nomes do municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 02 (ENTRADAS)

EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

Este código deverá ser utilizado única e exclusivamente por empresas que pratiquem operações com a distribuição de energia elétrica e por empresas de tratamento o fornecimento de água canalizada;

Serão informados os totais dos custos de produção referentes às entradas arroladas no Código de Operações/Prestações 01, discriminados por município ou distrito deste Estado (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 03 (SAIDAS)

EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorreu a efetiva saída da mercadoria ou foi iniciada a prestação de serviço (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 04 (SAIDAS)

EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICILIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado para onde foram destinadas as mercadorias (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 05 (ENTRADAS)

EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

serão informados os totais doa "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado de onde procederam as mercadorias e serviços adquiridos (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 06 (VALORES)

EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLAUSULA CIF

Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transportes Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado;

serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS):

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 07 (RESERVADO)

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 08 (ENTRADAS)

OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA

serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procedem as mercadorias ou foram as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação (os códigos e nomes dos municípios estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação/CGSIAT/SEFAZ;

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 09 (SAIDAS)

OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA

serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorrem as saídas de mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços nas demais hipóteses previstas na legislação (os códigos e nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação/CGSIAT/SEFAZ.

O preenchimento dos demais campos obedecerá o seguinte critério:

Código de Domicilio Fiscal: preencher com o código do domicilio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações;

Nome Do domicilio Fiscal: os nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo inseridos automaticamente com a informação dos respectivos códigos.

4.3 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E SAIDAS REALIZADAS E/OU ANULAÇÃO DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

Este quadro será preenchido por:

empresas estabelecidas nesta ou em outra unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado;

empresas comerciais e industriais que promovam no Estado, através de terceiros, revenda à domicilio de produtos industrializados;

empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios;

empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob clausula CIF;

outras hipóteses previstas em legislação especifica.

Por questão didática, não será observada, neste manual, a ordem em que os campos aparecem no quadro, passando-se ao exame dos tipos das operações/prestações que deverão ser informados.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Códigos(s) de Operações/Prestações, conforme as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Tais códigos são identificados como segue:

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 09 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES)

EMPRESA DESTE ESTADO COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica e por empresas de tratamento e fornecimento de água canalizada, relativamente à produção própria verificada;

serão informados os totais das anulações de valores relativos à energia elétrica constantes no CFOP 1.34, correspondentes aos valores faturados indevidamente compreendidos nos CFOP 5.41 a 5.45, discriminados por município ou distrito deste Estado, onde foi produzida a energia elétrica (os códigos e nome dos municípios e distritos estão no módulo gerador da GIA-ICMS);

serão informados os totais das devoluções de vendas relativas ao fornecimento de água canalizada constantes no CFOP 1.31, correspondente aos valores faturados indevidamente compreendidos no CFOP 5.11, discriminados por município ou distrito deste Estado, onde foi fornecida a água canalizada (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 02 (NÃO UTILIZADO)

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 03 (DEVOLUÇÕES DE SAIDAS E ANULAÇÕES)

EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO

serão informados os totais dos "Valores Contábeis", discriminados por município ou distrito deste Estado, para os quais ocorreram o faturamento das devoluções ou anulações da saída de mercadoria ou prestações de serviço compreendidas nos CFOP 1.31, 1.32, 1.33, 1.34, 2.33 e 3.23 (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 04 (DEVOLUÇÕES DE SAIDAS)

EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICILIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS;

serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções de saídas das mercadorias compreendidas no CFOP 1.32, discriminados por município ou distrito deste Estado, (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 05 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS)

EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO ENTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS:

serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções das mercadorias compreendidas nos CFOP 5.31 e 5.32, discriminados por município ou distrito deste estado (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 06 (ANUALAÇÕES)

EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLAUSULA CIF.

Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviços de transportes de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado;

Serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das anulações de valores das prestações de serviço de transporte de carga compreendidas no CFOP 5.33, 6.33 e 7.33, discriminados por município ou distrito deste Estado (os códigos e nomes dos municípios e distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS.)

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 07 (RESERVADO)

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 08 (DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES)

OUTRAS HIPOTESES EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA

serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procederam as mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação (os códigos e nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação/CGSIAT/SEFAZ;

CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - 09 (DEVOLUÇÕES DE SAIDAS E ANULAÇÕES)

OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS DE LEGISLAÇÃO ESPECIFICA

serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às saídas de mercadorias ou prestações serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação (os códigos e nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS);

a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação/CGSIAT/SEFAZ.

O preenchimento dos demais campos obedecerá o seguinte critério:

Código de Domicilio Fiscal: preencher com o código do domicilio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações;

Nome do Domicilio Fiscal: os nomes dos municípios ou distritos estão elencados no módulo gerador da GIA-ICMS, sendo inseridos automaticamente com a informação dos respectivos códigos.

4.4 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI

ICMS (ANEXO ÚNICO)

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

A GI-ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue conforme as disposições abaixo:

contribuinte com GIA-ICMS mensal - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro de cada ano;

contribuinte com GIA-ICMS anual - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao período que compreende o ano civil anterior; e

contribuinte com GIA-ICMS Semestral - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao segundo semestre do ano civil anterior.

A GI-ICMS deverá também ser apresentada juntamente com a GIA-ICMS quando do encerramento das atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária.

O preenchimento dos campos deste subitem obedecerá os critérios abaixo.

4.4.1. - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

CÓDIGO DA UF - preencher com o código da unidade da Federação de origem;

NOME DA UF - o nome da unidade da Federação será inserido automaticamente pelo módulo gerador da GIA-ICMS com a informação do respectivo código;

VALOR CONTABIL - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS;

BASE DE CÁLCULO - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Calculo" do livro Registro de Entrada;

OUTRAS -preencher com os valores coluna "Outras" do livro Registro de Entrada;

DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas, relativas ao imposto retido por substituição tributaria, deduzidos os ressarcimento de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS, conforme segue:

petróleo/energia elétrica - os valores do ICMS decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica; e

outros produtos - os valores do ICMS decorrentes das operações com os demais produtos;

4.4.2 - SAIDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

CÓDIGO DA UF - preencher com o código da unidade de Federação de destino;

NOME DA UF - o nome da unidade da Federação será inserido automaticamente pelo módulo gerador da GIA-ICMS com a informação do respectivo código;

VALOR CONTABIL (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;

VALOR CONTABIL (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;

BASE DE CALCULO (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

BASE DE CÁLCULO (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores, necessária à totalização do valor contábil informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Saídas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

OUTRAS - preencher com os valores da coluna "Outras" do livro Registro de Saídas;

ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas correspondente ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.

ANEXO I - GERAÇÃO DO ARQUIVO

O arquivo será gerado conforme especificação técnica abaixo apresentada:

1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO

1.1 - CARACTERISTICA DO ARQUIVO

Meio de Entrega do Arquivo: Transmissão de dados ou Disquetes 31/2 polegadas

Nome do Arquivo gerado pelo programa GIA.EXE: G9999999.999, onde, na seqüência:

G -> fixo (GIA)

9999999 -> serão os últimos 7 (sete) dígitos da inscrição no CCE, excluído o digito verificador

9 -> mês da data final do Período Base 1 a 9 - para nove primeiros meses

A - para o mês 10

B - para o mês 11

C - para o mês 12

9 -> o motivo de apresentação da GIA-ICMS

9 -> último digito do ano base contido na GIA-ICMS

1.2 - CARACTERISTICA DOS CAMPOS

Números
-
Alinhados à direita sem sinal, sem delimitador, com posições não significativas zeradas
Alfanuméricos
-
Alinhados à esquerda, com posições não significativas em branco
Data
-
No formato ano, mês e dia (AAAAMMDD)

2 - TIPOS DE REGISTROS DA GIA-ICMS

Registros tipo 1,2,3,4,5,6,7,8,9
-
Informações Básicas
Registro tipo 10
-
Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Aquisição ou Prestação de serviços
Registro tipo 11
-
Devoluções de Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Anulações de Valores, inclusive de serviços
Registro tipo 12
-
Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS - Entradas
Registro tipo 13
-
Guia e Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS - Saídas

2.1 - REGISTRO TIPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DEMAIS INFORMAÇÕES

GIA-ICMS ELETRÔNICA

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado: ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar nº. Fixo 01 (esta posição define o registro tipo 1)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/035
Periodicidade de Entrega
Informar: 1 - Mensal; 2 - Anual: ou 3 - Semestral
036/050
Telefone Contato
Telefone de Contato
051/056
Código do Domicilio Atual
Código do domicilio fiscal, município ou distrito onde se localiza o estabelecimento do declarante
057/062
Código do Domicilio de Destino
Código do domicilio fiscal, município ou distrito de destino, do estabelecimento do declarante
063/067
C. AE.
Código de atividade Econômica
068/068
Escrita Contábil Regular
Se o contribuinte possui Escrita Contábil Regular (S/N)
069/076
Ultima alteração JUCEMAT
Data da última alteração na JUCEMAT
077/089
Disponibilidade inicial Caixa/Banco
Disponibilidade de Caixa/Banco no inicio do período
090/102
Disponibilidade final Caixa/Banco
Disponibilidade de Caixa/Banco no final do período
103/108
Numero de empregados inicial
Numero de empregados no inicio do período
109/114
Numero de empregados final
Numero de empregados no final do período
115/115
Tipo de inscrição no CRC
Informar: 1 - para Contabilidade; 2 - Escritório; ou
3 - Individual
116/125
CRC - Contabilista
CRC do Contabilista responsável
126/133
Data de Geração do Arquivo
Informar a data de geração do arquivo TXT
134/134
Forma de envio
Informar: 1, se, por disquete, através da AGENFA;
2, se, por disquete, através de registro postal;
3, se, Via EDI, através do parceiro; ou
4, se, Via EDI, diretamente pelo contribuinte ou
responsável
135/164
Endereço STM400
Caixa Postal Eletrônica do remetente
165/165
Movimentação da GIA-ICMS no período
Informar: S - se ocorreu movimentação de entrada ou de saída no período base a que se refere a GIA-ICMS.
N - se não ocorreu movimentação de entrada ou de saída no período base a que se refere a GIA-ICMS,
166/166
Movimentação durante o exercício
Informar: S - se ocorreu movimentação de entrada ou de
Saída no Exercício a que se refere a GIA-ICMS,
N - se não ocorreu movimentação de entrada ou
De saída no Exercício base a que se refere a
GIA-ICMS
167/181
Campo Reservado
Campo Reservado
182/512
Disponível
Não utilizado
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição
Nome do Campo
Descrição
(...)
(...)
(...)
029/029
Motivo
Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...)
(...)
(...)

2.2 - REGISTRO TIPO 2 - ESTOQUE INVENTARIADO

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar nº Fixo 02 (esta posição define o registro tipo 2)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047
Campo 016
Matérias-primas e outros insumos no inicio do período - coluna "Tributada Normal"
048/060
Campo 017
Matérias-primas e outros insumos no inicio do período - coluna "Isenta e Não Tributadas"
061/073
Campo 018
Matérias-primas e outros insumos no inicio do período - coluna "Outras"
074/086
Campo 022
Mercadorias para revenda no inicio do período - coluna "Tributada Normal"
078/099
Campo 023
Mercadorias para revenda no inicio do período - coluna "Isentas e Não Tributas"
100/112
Campo 024
Mercadorias para revenda no inicio do período - coluna "Outras"
113/125
Campo 028
Produtos acabados de fabricação própria no inicio do período - coluna "Tributara Normal"
126/138
Campo 029
Produtos acabados de fabricação própria no inicio do período - coluna "Isenta Não Tributadas"
139/151
Campo 030
Produtos acabados de fabricação própria no inicio do período - coluna "Outras"
152/164
Campo 034
Produtos em elaboração no inicio do período - coluna "Tributada Normal"
165/177
Campo 035
Produtos em elaboração no inicio do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
178/190
Campo 036
Produtos em elaboração no inicio do período - coluna "Outras"
191/203
Campo 040
Material de uso e consumo no inicio do período - coluna "Outras"
204/216
Campo 042
Bens ao ativo imobilizado no inicio do período - coluna "Outras"
217/229
Campo 019
Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Tributada Normal"
230/242
Campo 020
Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
243/255
Campo 021
Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Outras"
256/268
Campo 025
Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Tributada Normal"
269/281
Campo 026
Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
282/294
Campo 027
Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Outras"
295/307
Campo 031
Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Tributada Normal"
308/320
Campo 032
Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Isentas Não Tributadas"
321/333
Campo 033
Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Outras"
334/346
Campo 037
Produtos em elaboração no final do período - coluna "Tributada Normal"
347/359
Campo 038
Produtos em elaboração no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
360/372
Campo 039
Produtos em elaboração no final do período - coluna "Outras"
373/385
Campo 041
Material de uso e consumo no final do período - coluna "Outras"
386/398
Campo 043
Bens do ativo imobilizado no final do período - coluna "Outras"
399/512
Disponível
Não utilizado

2.3 - REGISTRO TIPO 3 - ENTRADAS DO ESTADO DE MERCADORIAS

PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E

COMUNICAÇÃO

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2-substitutiva
029/029
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade

030/031
Tipo de Registro
Informar nº Fixo 03 (esta posição define o registro tipo 3)
032/034
Seqüência do registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047
Campo 044
Entrada: Compras do Estado - coluna "Valor Contábil" Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.71 e 1.72; (-) 5.79
048/060
Campo 045
Entradas: Compras do Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13 e 1.14
061/073
Campo 046
Entradas: Compras do Estado - Coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13, 1.14
074/086
Campo 047
Entradas: Compras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13, 1.14
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou
Prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver
amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela
Correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.
087
Campo 048
Entradas: Compras do Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13, 1.14,
1.72.
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu
pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de
serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou
prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
100/112
Campo 049
Entradas: Compras do Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.11,1.12, 1.13, 1.14
1.71 e 1.72
Obs: Se consignado no documento fiscal.
113/125
Campo 050
Entradas: Compras do Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.71 e 1.72;
(-) 5.79.
126/138
Campo 051
Entradas: Transferencias do Estado - Coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24,
1.75 e 1.76
(-) 5.79
139/151
Campo 052
Entradas: Transferencias do Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24.
152/164
Campo 053
Entradas: Transferencias do Estado - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23 e 1.24.
165/177
Campo 054
Entradas: Transferencias do Estado-coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24.
Obs: quando se tratar de mercadorias ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por
não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
178/190
Campo 055
Entradas: Transferencias do Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24.
1.75 e 1.76.
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja à operação ou prestação subsequente, ]
alcançada pela incidência do ICMS.
191/203
Campo 056
Entradas: Transferencias do Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.21,1.22, 1.23, 1.24.
1.75 e 1.76.
Obs: Se consignado no documento fiscal.
204/216
Campo 057
Entradas: Transferencias do Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.75 e 1.76;
(-) 5.79
217/229
Campo 058
Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33, 1.34.
1.77 e 1.78.
(-) 5.79
230/242
Campo 059
Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34.
243/255
Campo 060
Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34.
256/268
Campo 061
Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34.
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por
não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
269/281
Campo 062
Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34, 1.77
e 1.78
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
282/294
Campo 063
Entradas: Devoluções do Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.31,1.32, 1.33 e 1.34,
1.77 e 1.78
Obs: Se consignado no documento fiscal.
295/307
Campo 064
Entradas: Devoluções do Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.77 e 1.78
(-) 5.79
308/320
Campo 065
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55,
(comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte).
321/333
Campo 066
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55,
(comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte).
334/346
Campo 067
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Imposto Credito"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55,
(comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte).
347/359
Campo 068
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55,
(comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte).
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por
não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.

360/372
Campo 069
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo, conforme a natureza da operação, os seguintes CFOP:(+) 1.41, 1.42, 1.43 (energia elétrica) 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55,
(comunicação), 1.61, 1.62, 1.63, 1.64, 1.65 (transporte).
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
373/385
Campo 070
Informar zero
386/398
Campo 071
Informar zero
399/411
Campo 072
Entradas: Outras do Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93
1.94, 1.97, 1.98 e 1.99.
(-) 5.79
4/42412
Campo 073
Entradas: Outras do Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.91, 1.92, 1.93, 1.94,
e 1.99.
Obs: Se as operações forem tributadas conforme legislação especifica.
425/437
Campo 074
Entradas: Outras do Estado - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.91, 1.92, 1.93, 1.94,
e 1.99.
Obs: Se as operações forem tributadas conforme legislação especifica
438/450
Campo 075
Entradas: Outras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.91, 1.92, 1.93, 1.94,
e 1.99.
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-
incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo se for o caso.
451/463
Campo 076
Entradas: Outras do Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93,
1.94, 1.97, 1.98 e 1.99.
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação subsequente, alcançada
pela incidência do ICMS.
464/476
Campo 077
Entradas: Outras do Estado - coluna "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+)1.73, 1.74, 1.91, 1.92, 1.93,
1.94, 1.97, 1.98 e 1.99.
Obs: Se consignado no documento fiscal.
477/489
Campo 078
Entradas: Outras do Estado - coluna "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+)1.73 e1.74
(-) 5.79
490/512
Disponível
Não utilizado
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição
Nome do Campo
Descrição
(...)
(...)
(...)
029/029
Motivo
Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...)
(...)
(...)

2.4 - REGISTRO TIPO 4 - ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS DE

MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS

DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 Normal; ou 2 - substitutiva
029/029
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 04 (esta posição define o registro tipo 4)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº
Fixo 001)
035/047
Campo 079
Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71
e 2.72; e
(-) 6.79
048/060
Campo 080
Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14
061/073
Campo 081
Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14
074/086
Campo 082
Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Isentas e Tributadas"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-
incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
087/099
Campo 083
Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71
e 2.72.
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
100/112
Campo 084
Entrada: Compras de outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.71
e 2.72
Obs: se consignado no documento fiscal
113/125
Campo 085
Entradas: Compras de outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.71 e 2.72,
(-) 6.79
126/138
Campo 086
Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.75
e 2.76;
(-) 6.79
139/151
Campo 087
Entradas: Transferencias de outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23 e 2.24
152/164
Campo 088
Entradas: Transferencias de outros Estados - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24

165/177
Campo 089
Entradas: Transferencias de outros Estados - coluna "Isenta e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23 e 2.24.
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por
não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
178/190
Campo 090
Entradas: Transferencias de outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.75
e 2.76.
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
os destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
191/203
Campo 091
Entradas: Transferencias de outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.21, 2.22, 2.23, 2.24, 2.75
2.76.
Obs: se consignado no documento fiscal.
204/216
Campo 092
Entradas: Transferencias de outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.75 e 2.76;
(-) 6.79.
217/229
Campo 093
Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77
e 2.78;
(-) 6.79.
230/242
Campo 094
Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34
243/255
Campo 095
Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34.
256/268
Campo 096
Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34.
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por
não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
269/281
Campo 097
Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77
e 2.78.
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
282/294
Campo 098
Entradas: Devoluções de outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.77
e 2.78.
Obs: se consignado no documento fiscal.
295/307
Campo 099
Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.77 e 2.78;
(-) 6.79.
308/320
Campo 100
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54,
2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).
321/333
Campo 101
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Base de Calculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54,
2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).
334/346
Campo 102
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54,
2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).
347/359
Campo 103
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54,
2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).
Obs: quando se tratar de mercadorias ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por
não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
360/372
Campo 104
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 2.41, 2.42, 2.43 (energia elétrica), 2.51, 2.52, 2.53, 2.54,
2.55 (comunicação), 2.61, 2.62, 2.63, 2.64, 2.65 (transporte).
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
373/385
Campo 105
Informar zero
386/398
Campo 106
Informar zero
399/411
Campo 107
Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93
2.94, 2.97, 2.98 e 2.99.
(-) 6.79.
412/424
Campo 108
Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP:(+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99
425/437
Campo 109
Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99
438/450
Campo 110
Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99.
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada como isenção ou estiver amparada por
não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
451/463
Campo 111
Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93,
2.94, 2.97, 2.98 e 2.99.
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS
464/476
Campo 112
Entradas: Outras de outros Estados - coluna "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.73, 2.74, 2.91, 2.92, 2.93,
2.94, 2.97, 2.98 e 2.99.
Obs: se consignado no documento fiscal.
477/489
Campo 113
Entradas: Outras de outros Estados - coluna "ICM Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:(+) 2.73, 2.74.
(-) 6.79.
490/512
Disponível
Não utilizado
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição
Nome do Campo
Descrição
(...)
(...)
(...)
029/029
Motivo
Informar: 5 Revisão do regime Estimativa Fiscal
(...)
(...)
(...)

2.5 - REGISTRO TIPO 5 - ENTRADAS DO EXTERIOR DE MERCADORIAS,

PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E

COMUNICAÇÃO

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 Normal; ou 2 - substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 05 (esta posição define o registro tipo 5)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047
Campo 114
Entradas: Compras do Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13.
048/060
Campo 115
Entradas: Compras do Exterior - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13 .
061/073
Campo 116
Entradas: Compras do Exterior - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13.
074/086
Campo 117
Entradas: Compras do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 2.13.
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-
incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
087/099
Campo 118
Entradas: Compras do Exterior - coluna "Outras"
Lançar neste campo os Seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
100/112
Campo 119
Informar zero
113/125
Campo 120
Entradas: Compras do Exterior - coluna "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.11, 3.12 e 3.13
126/138
Campo 121
Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24.
139/151
Campo 122
Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24.
152/164
Campo 123
Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24
165/177
Campo 124
Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24
Obs.: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação
tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por
não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo, se for o caso.
178/190
Campo 125
Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.21, 3.22, 3.23 e 3.24
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento,
ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a
prestação não esteja vinculada à operação ou prestação
subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
191/203
Campo 126
Informar zero
204/216
Campo 127
Informar zero
217/229
Campo 128
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação), 3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte)
230/242
Campo 129
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação), 3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte)
243/255
Campo 130
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação),
3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte)
256/268
Campo 131
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação),
3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte)
Obs: quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.
269/281
Campo 132
Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP:
(+) 3.31 (energia elétrica), 3.41 (comunicação), 3.51, 3.52, 3.53 e 3.54 (transporte)
Obs.: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
282/294
Campo 133
Informar zero
295/307
Campo 134
Informar zero
308/320
Campo 135
Entradas: Outras do exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, 3.97, 3.99.
321/333
Campo 136
Entradas: Outras do exterior - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, e 3.99.
334/346
Campo 137
Entradas: Outras do exterior - coluna "Imposto Creditado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, e 3.99.
347/359
Campo 138
Entradas: Outras do exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, e 3.99.
Obs.: quando se tratar de mercadorias ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, se for o caso.
360/372
Campo 139
Entradas: Outras do exterior - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 3.91, 3.94, 3.97 e 3.99.
Obs: se atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, ou destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja a prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do ICMS.
373/385
Campo 140
Informar zero
386/398
Campo 141
Informar zero
399/512
Disponível
Não utilizado
(*) Posição 029/029 - Ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição
Nome do Campo
Descrição
(...)
(...)
(...)
029/029
Motivo
Informar: 5 Revisão do regime Estimativa Fiscal
(...)
(...)
(...)

2.6 - REGISTRO TIPO 6 - SAIDAS PARA O ESTADO DE MERCADORIAS,

PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 06 (esta posição define o registro tipo 6)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047
Campo 142
Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15,
5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74
(-) 1.79
048/060
Campo 143
Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15
e 5.16.
061/073
Campo 144
Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15
e 5.16.
074/086
Campo 145
Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas "
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15
e 5.16.
087/099
Campo 146
Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15,
5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74
100/112
Campo 147
Saídas: Vendas para o Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15,
5.16, 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74
113/125
Campo 148
Saídas: Vendas para o Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.71, 5.72, 5.73 e 5.74
(-) 1.79.
126/138
Campo 149
Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25,
5.26, 5.75 e 5.76.
(-) 1.79
139/151
Campo 150
Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25,
5.26.
152/164
Campo 151
Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25,
5.26.
165/177
Campo 152
Saídas: Transferências para o Estado-coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25,
5.26.
178/190
Campo 153
Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25,
5.26, 5.75 e 5.76.
191/203
Campo 154
Saídas: Transferências para o Estado "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25,
5.26, 5.75 e 5.76.
204/216
Campo 155
Saídas: Transferências para o Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.75, 5.76.
(-) 1.79
217/229
Campo 156
Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77,
e 5.78.
(-) 1.79
230/242
Campo 157
Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34,
243/255
Campo 158
Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34,
256/268
Campo 159
Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34,
269/281
Campo 160
Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77,
e 5.78.
282/294
Campo 161
Saídas: Devoluções para o Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.31, 5.32, 5.33, 5.34, 5.77,
e 5.78.
295/307
Campo 162
Saídas: Devoluções para o Estado - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.77 e 5.78.
(-) 1.79
308/320
Campo 163
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45,
5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62
e 5.63
321/333
Campo 164
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45,
5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62
e 5.63
334/346
Campo 165
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45,
5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62
e 5.63
347/359
Campo 166
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45,
5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62
e 5.63
360/372
Campo 167
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.41, 5.42, 5.43, 5.44, 5.45,
5.51, 5.52, 5.53, 5.61, 5.62
e 5.63
373/385
Campo 168
Informar zero
386/398
Campo 169
Informar zero
399/411
Campo 170
Saídas: Outras para o Estado - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95,
e 5.99.
(-) 1.79
412/424
Campo 171
Saídas: Outras para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95,
5.99.
425/437
Campo 172
Saídas: Outras para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95,
5.99.
438/450
Campo 173
Saídas: Outras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95,
e 5.99.
451/463
Campo 174
Saídas: Outras para o Estado - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95,
e 5.96, 5.97 e 5.99.
464/476
Campo 175
Saídas: Outras para o Estado - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 5.91, 5.92, 5.93, 5.94, 5.95,
e 5.96.
477/489
Campo 176
Informar zero
490/512
Disponível
Não utilizado
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição
Nome do Campo
Descrição
(...)
(...)
(...)
029/029
Motivo
Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...)
(...)
(...)

2.7 - REGISTRO TIPO 7 - SAIDAS PARA OUTROS ESTADO DE

MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS

DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 07 (esta posição define o registro tipo 7)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047
Campo 177
Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15,
6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71,
6.72, 6.73, 6.74
(-) 2.79
048/060
Campo 178
Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15,
6.16 e 6.17, 6.18, 6.19,
061/073
Campo 179
Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15,
6.16 e 6.17, 6.18, 6.19,
074/086
Campo 180
Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15,
6.16 e 6.17, 6.18, 6.19,
087/099
Campo 181
Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15,
6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71,
6.72, 6.73 e 6.74
100/112
Campo 182
Saídas: Vendas para outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15,
6.16 e 6.17, 6.18, 6.19, 6.71,
6.72, 6.73 e 6.74
113/125
Campo 183
Saídas: Vendas para outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.71, 6.72, 6.73 e 6.74
(-) 2.79.
126/138
Campo 184
Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25,
6.26, 6.75 e 6.76.
(-) 2.79
139/151
Campo 185
Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25,
e 6.26.
152/164
Campo 186
Saídas: Transferências para outros Estados-coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25,
e 6.26.
165/177
Campo 187
Saídas: Transferências para outros Estados-coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25,
e 6.26.
178/190
Campo 188
Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25,
6.26, 6.75 e 6.76.
191/203
Campo 189
Saídas: Transferências para outros Estados "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.25,
6.26, 6.75 e 6.76;
204/216
Campo 190
Saídas: Transferências para outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.75 e 6.76.
(-) 2.79
217/229
Campo 191
Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77,
e 6.78.
(-) 2.79
230/242
Campo 192
Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34,
243/255
Campo 193
Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34,
256/268
Campo 194
Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33 e 6.34,
269/281
Campo 195
Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77,
e 6.78;
282/294
Campo 196
Saídas: Devoluções para outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.31, 6.32, 6.33, 6.34, 6.77,
e 6.78;
295/307
Campo 197
Saídas: Devoluções para outros Estados - "ICMS Retido"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.77 e 6.78.
(-) 2.79
308/320
Campo 198
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45,
6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62
e 6.63
321/333
Campo 199
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45,
6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62
e 6.63
334/346
Campo 200
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45,
6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62
e 6.63
347/359
Campo 201
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45,
6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62
e 6.63
360/372
Campo 202
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.41, 6.42, 6.43, 6.44, 6.45,
6.51, 6.52, 6.53, 6.61, 6.62
e 6.63
373/385
Campo 203
Informar zero
386/398
Campo 204
Informar zero
399/411
Campo 205
Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95,
e 6.99.
(-) 2.79
412/424
Campo 206
Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95
e 6.99.
425/437
Campo 207
Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95
e 6.99.
438/450
Campo 208
Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95,
e 6.99.
451/463
Campo 209
Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95,
e 6.99.
464/476
Campo 210
Saídas: Outras para outros Estados - "IPI"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 6.91, 6.92, 6.93, 6.94, 6.95,
477/489
Campo 211
Informar zero
490/512
Disponível
Não utilizado
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição
Nome do Campo
Descrição
(...)
(...)
(...)
029/029
Motivo
Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...)
(...)
(...)

2.8 - REGISTRO TIPO 8 - SAIDAS PARA O EXTERIOR DE

MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS

DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 08 (esta posição define o registro tipo 8)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047
Campo 212
Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.
048/060
Campo 213
Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.
061/073
Campo 214
Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.
074/086
Campo 215
Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.
087/099
Campo 216
Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.11, 7.12, 7.16, 7.17.
100/112
Campo 217
Informar zero
113/125
Campo 218
Informar zero
126/138
Campo 219
Saídas: Devoluções para o Exterior - Coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34
139/151
Campo 220
Saídas: Devoluções para o Exterior - Coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34
152/164
Campo 221
Saídas: Devoluções para o Exterior - Coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34
165/177
Campo 222
Saídas: Devoluções para o Exterior-Coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34
178/190
Campo 223
Saídas: Devoluções para o Exterior - Coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.31, 7.32, 7.33, 7.34
191/203
Campo 224
Informar zero
204/216
Campo 225
Informar zero
217/229
Campo 226
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61
230/242
Campo 227
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61
243/255
Campo 228
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61
256/268
Campo 229
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61
269/281
Campo 230
Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.41, 7.51, 7.61
282/294
Campo 231
Informar zero
295/307
Campo 232
Informar zero
308/320
Campo 233
Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Valor Contábil"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99
321/333
Campo 234
Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99
334/346
Campo 235
Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99
347/359
Campo 236
Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99
360/372
Campo 237
Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Outras"
Lançar neste campo os seguintes CFOP: (+) 7.99
373/385
Campo 238
Informar zero
386/398
Campo 239
Informar zero
399/512
Disponível
Não utilizado
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição
Nome do Campo
Descrição
(...)
(...)
(...)
029/029
Motivo
Informar: 5 Revisão do regime Estimativa Fiscal
(...)
(...)
(...)

2.9 - REGISTRO TIPO 9 - APURAÇÃO/RECOLHIMENTO DO ICMS

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 09 (esta posição define o registro tipo 9)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo): Periodicidade mensal - Fixo 001;
Periodicidade semestral - Fixo 001; ou
Periodicidade anual - Variável 001 a 012
035/047
Campo 240
Débito do imposto pelas saídas
048/060
Campo 241
Crédito do imposto pelas entradas
061/073
Campo 242
Outros débitos
074/086
Campo 243
Outros créditos
087/099
Campo 244
Estorno de créditos
100/112
Campo 245
Estorno de débitos
113/125
Campo 246
Saldo credor apurado no final do exercício
126/138
Campo 247
Saldo credor do período anterior
139/151
Campo 248
Saldo devedor apurado no período

152/164
Campo 249
Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS - Normal ou ICMS-Estimado
165/177
Campo 250
Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS -Importação
178/190
Campo 251
Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS - Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
191/203
Campo 252
Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS - Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
204/216
Campo 253
Recolhimento ou recolher no prazo legal: ICMS-Substituição Tributaria
217/229
Campo 254
ICMS-GARANTIDO recolhido no período base
230/242
Campo 255
Informar zero
243/255
Campo 256
Recolhimento após o vencimento ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
256/268
Campo 257
Recolhimento após o vencimento ICMS-Importação
269/281
Campo 258
Recolhimento após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
282/294
Campo 259
Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
295/307
Campo 260
Recolhido após o vencimento: ICMS-Substituição Tributária
308/320
Campo 261
Informar zero
321/333
Campo 262
Informar zero
334/346
Campo 263
Vencido a recolher: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
347/359
Campo 264
Vencido a recolher: ICMS-Importação
360/372
Campo 265
Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
373/385
Campo 266
Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
386/398
Campo 267
Vencido a recolher: ICMS-Substituição Tributária
399/411
Campo 268
Informar o montante das deduções do valor do ICMS a recolher, no período de que trata a GIA-ICMS
412/424
Campo 269
Informar zero
425/437
Campo 270
ICMS Beneficio Fiscal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
438/450
Campo 271
ICMS Beneficio Fiscal: ICMS-Importação
451/463
Campo 272
ICMS Beneficio Fiscal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
464/476
Campo 273
Saldo Devedor de Estimativa
477/489
Campo 274
Saldo Credor de Estimativa
490/491
Campo 275
Apuração/Recolhimento - informar se:
Periodicidade de entrega mensal - fixo 01;
Periodicidade de entrega semestral - fixo 01; ou
Periodicidade de energia anual - variável mês 01 a 12
492/512
Disponível
Não utilizado
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição
Nome do Campo
Descrição
(...)
(...)
(...)
029/029
Motivo
Informar: 5 Revisão do regime Estimativa Fiscal
(...)
(...)
(...)

2.10 - REGISTRO TIPO 10 - ENTRADAS OU SAIDAS REALIZADAS E/OU

AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 10 (esta posição define o registro tipo 10)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999):
035/040
Código do Domicilio
Código do domicilio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA
041/042
Códigos de Operações Prestações
Códigos de Operações/Prestações: informa-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA
043/055
Valor Contábil
"Valor Contábil": informa-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA
056/512
Disponível
Não utilizado

2.11 - REGISTRO TIPO 11 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS OU SAIDAS

REALIZADAS E ANULAÇÕES DE VALORES

INCLUSIVE DE SERVIÇOS

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 11 (esta posição define o registro tipo 11)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999):
035/040
Código do Domicilio
Código do domicilio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA
041/042
Códigos de Operações Prestações
Códigos de Operações/Prestações: informa-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA
043/055
Valor Contábil
"Valor Contábil": informa-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA
056/512
Disponível
Não utilizado

2.12 - REGISTRO TIPO 12 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES

E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - G/ICMS -

ENTRADAS

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 11 (esta posição define o registro tipo 11)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)
035/036
Código UF
Preencher com o código da unidade da Federação de origem
037/049
"Valor Contábil"
Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.
050/062
"Base de Calculo"
Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Entradas
063/075
"Outras"
Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Entradas
076/088
"Petróleo Energia"
Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.
089/101
"Outros Produtos"
Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com outros produtos sujeitos à substituição tributária, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
102/114
"Demais Valores"
Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas
115/512
Disponível
Não utilizado

2.13 - REGISTRO TIPO 13 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES

E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - G/ICMS -

SAIDAS

Posição
Nome do Campo
Descrição
001/011
Inscrição Estadual
Numero de inscrição estadual no CCE
012/019
Período Inicial
Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027
Período Final
Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028
Tipo
Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva
029/029
(*)
Motivo
Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária;
3 Reativação; 4 Mudança de domicilio fiscal;
5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031
Tipo de Registro
Informar: nº Fixo 13 (esta posição define o registro tipo 13)
032/034
Seqüência do Registro
Seqüência do registro (numero da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)
035/036
Código UF
Código da unidade da Federação de destino
037/049
"Valor Contábil - Não Contribuinte"
Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.
050/062
"Valor Contábil - Contribuinte
Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74, bem como os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.
063/075
"Base Cálculo - Não Contribuinte"
Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.
076/088
"Base de Cálculo - Contribuinte"
Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63
089/101
"Outras"
Preencher com os valores lançados na coluna "Outras do livro Registro de Saídas
102/114
"Demais Valores"
Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas
115/127
"ICMS Cobrado por Substituição"
Preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
128/512
Disponível
Não utilizado

ANEXO II PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA AGÊNCIA FAZENDARIA

Estado de Mato Grosso Data:

Secretaria de Estado de Fazenda Hora:

GIA-ICMS Eletrônica

Protocolo de Entrega GIA-ICMS

Forma de Envio = 1 Direta VIA Disquete - AGÊNCIA FAZENDÁRIA

Responsável ..... = (CRC)

Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo

13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal

13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal

13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal

Carimbo/Data

Assinatura__________

Identificação________

1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação 3ª Via - AGENFA

ANEXO III PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DE REGISTRO POSTAL

Estado de Mato Grosso Data:

Secretaria de Estado de Fazenda Hora:

GIA-ICMS Eletrônica

Protocolo de Entrega GIA-ICMS

Forma de Envio = 2 Direta VIA Disquete - Registro Postal

Responsável .... = (CRC)

Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo

13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal

13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal

13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal

1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação

ANEXO IV PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA PARCEIRO

Estado de Mato Grosso Data:

Secretaria de Estado de Fazenda Hora:

GIA-ICMS Eletrônica

Protocolo de Entrega GIA-ICMS

Forma de Envio = 3 Indireta VIA Disquete - PARCEIRO

Responsável ..... = (CRC)

Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo

13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal

13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal

13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal

Carimbo/Data

Assinatua__________________

Identificação________________

1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação

ANEXO V DEMONSTRATIVO AUXILIAR DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS

Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo

13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal

APURAÇÃO DO ICMS

DÉBITOS DO IMPOSTO
-
CRÉDITOS DO IMPOSTO
Débito do Imposto pelas Saídas
-
Crédito do Imposto pelas Entradas
Outros Débitos
-
Outros Créditos
Estorno de Créditos
-
Estorno de Débitos
-
-
Saldo Credor do Período Anterior
APURAÇÃO DOS SALDOS
-
APURAÇÃOS DOS SALDOS
Saldo credor apurado no final do exercício
-
Saldo Devedor Apurado no Período

RECOLHIMENTO DO ICMS

DETALHAMENTO DO ICMS
ICMS
NORMAL
ESTIMATIVA
ICMS
IMPOR
TAÇÃO
ICMS
DIF
ALIQ
IMOB.
ICMS
DIF
MAT.
CONS
ICMS
SUBST
TRIBU.
ICMS
GARA
NTIDO
Recolhido ou Recolher no Prazo Legal
-
-
-
-
-
-
Vencido a Recolher
-
-
-
-
-
-
PRODEI
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-
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-
-
Saldo Devedor de Estimativa
-
-
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-
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Saldo Credor de Estimativa
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-
-

DECLARAÇÃO: Declaro. Sob pela da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são e expressão da verdade.

RAZÃO SOCIAL:

INSCRIÇÃO NO CCE:

NOME DO CONTABILISTA OU ESCRITÓRIO:

TELEFONE DE CONTATO:

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