Portaria SAT nº 3691 DE 04/09/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2025
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
Campo Grande, 03 de setembro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3691, de 03 de setembro de 2025
GRUPO GENERICO BEBIDAS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
181836 | CHOPE ENDRIGO HOP LAGER - 1000ML | 2 | 21,00 | I |
181837 | CHOPE ENDRIGO IPA - 1000ML | 2 | 29,00 | I |
181835 | CHOPE ENDRIGO PILSEN - 1000ML | 2 | 19,44 | I |
181838 | CHOPE ENDRIGO VIENA - 1000ML | 2 | 19,44 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado