Portaria DGER nº 369 de 23/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Pernambuco, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Pernambuco, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado de Pernambuco.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 438 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 7 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias = 0,50;

- Precipitação>= 700 mm no período chuvoso.

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Pernambuco, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Pernambuco obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Afogados da Ingazeira    01 a 02  01 a 04 
Agrestina    06 a 07  06 a 08 
Alagoinha      05 a 07 
Altinho    05 a 06  05 a 07 
Amaraji  07 a 08  05 a 08  04 a 08 
Angelim      07 a 08 
Araripina      01 a 02 
Barra de Guabiraba  07 a 08  02 a 08  02 a 08 
Belém de Maria    06 a 08  06 a 08 
Betânia      01 a 02 
Bezerros    06 a 07  06 a 08 
Bodocó      01 a 02 
Bom Conselho      07 a 08 
Bom Jardim      07 a 08 
Bonito    07 a 08  02 a 08 
Brejão    03 a 08  03 a 08 
Caetés    06 a 07  06 a 08 
Calçado    06 a 07  06 a 08 
Calumbi    02 a 03  01 a 03 
Canhotinho  05 a 08  05 a 08  04 a 08 
Capoeiras    06 a 07  06 a 08 
Carnaíba    01 a 02  01 a 03 
Catende  06 a 08  02 a 08  02 a 08 
Cedro      01 a 02 
Correntes    07 a 08  06 a 08 
Cortês  02 a 08  02 a 08  01 a 08 
Cupira    06 a 07  06 a 08 
Custódia      01 a 02 
Exu      01 a 02 
Flores      01 a 04 
Garanhuns    06 a 07  05 a 08 
Granito      01 a 02 
Jaqueira  05 a 08  03 a 08  03 a 08 
Joaquim Nabuco  05 a 08  02 a 08  01 a 08 
Jucati    06 a 07  06 a 08 
Jupi    06 a 07  06 a 08 
Jurema    06 a 08  06 a 08 
Lagoa do Ouro    07 a 08  06 a 08 
Lagoa dos Gatos  05 a 08  05 a 08  04 a 08 
Lajedo    06 a 07  06 a 08 
Macaparana      07 a 08 
Machados    04 a 08  04 a 08 
Maraial  03 a 08  02 a 08  02 a 08 
Mirandiba    01 a 02  01 a 02 
Moreilândia      01 a 02 
Orobó    07 a 08  04 a 08 
Palmeirina    07 a 08  06 a 08 
Panelas      07 a 08 
Paranatama    06 a 07  06 a 08 
Pedra    05 a 06  05 a 07 
Pesqueira      05 a 07 
Poção      05 a 07 
Pombos  07 a 08  06 a 08  06 a 08 
Primavera  07 a 08  05 a 08  04 a 08 
Quipapá  06 a 08  05 a 08  04 a 08 
Riacho das Almas    06 a 07  06 a 08 
Salgueiro      01 a 02 
Saloá    06 a 07  06 a 08 
Santa Cruz da Baixa Verde      01 a 03 
Santa Terezinha      02 a 03 
São Benedito do Sul  05 a 08  04 a 08  03 a 08 
São Bento do Una      05 a 07 
São João    06 a 08  05 a 08 
São José do Belmonte      01 a 02 
São Vicente Ferrer    07 a 08  04 a 08 
Serra Talhada    01 a 02  01 a 04 
Serrita      01 a 02 
Sertânia    01 a 02  01 a 02 
Taquaritinga do Norte    06 a 07  06 a 08 
Terezinha    06 a 07  06 a 08 
Timbaúba    07 a 08  07 a 08 
Trindade      01 a 02 
Triunfo    02 a 03  01 a 04 
Tupanatinga      05 a 07 
Vitória de Santo Antão    07 a 08  07 a 08 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Agrestina    06 a 07  06 a 08 
Alagoinha      05 a 07 
Altinho    05 a 06  05 a 07 
Amaraji  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Angelim  07 a 08  03 a 08  02 a 08 
Araripina      01 a 02 
Barra de Guabiraba  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Belém de Maria  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Betânia      01 a 02 
Bezerros    06 a 07  06 a 08 
Bodocó      01 a 02 
Bom Conselho    03 a 08  01 a 08 
Bom Jardim    07 a 08  02 a 08 
Bonito  01 a 03 + 07 a 08  01 a 08  01 a 08 
Brejão    05 a 08  05 a 08 
Caetés    06 a 07  06 a 08 
Calçado    06 a 07  06 a 08 
Calumbi      01 a 02 
Canhotinho  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Capoeiras    06 a 07  06 a 08 
Catende  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Cedro      01 a 02 
Chã Grande      04 a 08 
Correntes  02 a 08  01 a 08  01 a 08 
Cortês  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Cupira    06 a 07  06 a 08 
Custódia      01 a 02 
Exu      01 a 02 
Flores      01 a 02 
Garanhuns  07 a 08  05 a 08  05 a 08 
Granito      01 a 02 
Jaqueira  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
João Alfredo    07 a 08  07 a 08 
Joaquim Nabuco  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Jucati    06 a 07  06 a 08 
Jupi    06 a 07  06 a 08 
Jurema  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Lagoa do Ouro  06 a 08  01 a 08  01 a 08 
Lagoa dos Gatos  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Lajedo    06 a 07  06 a 08 
Macaparana      03 a 08 
Machados    02 a 08  01 a 08 
Maraial  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Mirandiba    01 a 02  01 a 02 
Moreilândia      01 a 02 
Orobó    03 a 08  01 a 08 
Palmeirina  02 a 08  01 a 08  01 a 08 
Panelas    02 a 07  02 a 08 
Paranatama    06 a 07  06 a 08 
Pedra    05 a 06  05 a 07 
Pesqueira      05 a 07 
Poção      05 a 07 
Pombos  03 a 08  02 a 08  01 a 08 
Primavera  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Quipapá  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Riacho das Almas    06 a 07  06 a 08 
Salgueiro      01 a 02 
Saloá    06 a 07  06 a 08 
Santa Cruz da Baixa Verde      01 a 02 
São Benedito do Sul  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
São Bento do Una      05 a 07 
São João    07 a 08  06 a 08 
São José do Belmonte    01 a 02  01 a 02 
São Vicente Ferrer    02 a 08  01 a 08 
Serra Talhada    01 a 02  01 a 02 
Serrita      01 a 02 
Sertânia    01 a 02  01 a 02 
Taquaritinga do Norte    06 a 07  06 a 08 
Terezinha      06 a 08 
Timbaúba    03 a 08  02 a 08 
Trindade      01 a 02 
Triunfo      01 a 02 
Tupanatinga      05 a 07 
Vitória de Santo Antão    02 a 08  01 a 08 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Amaraji  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Angelim  02 a 05  01 a 07  01 a 08 
Barra de Guabiraba  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Belém de Maria  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Bom Conselho  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Bom Jardim    01 a 06  01 a 07 
Bonito  01 a 05  01 a 08  01 a 08 
Brejão  02 a 04  01 a 07  01 a 08 
Caetés    06 a 07  06 a 08 
Calçado    06 a 07  06 a 08 
Canhotinho  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Capoeiras    06 a 07  06 a 08 
Catende  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Chã Grande      02 a 04 
Correntes  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Cortês  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Cupira    02 a 03  01 a 03 
Garanhuns  03 a 04  01 a 07  01 a 08 
Gravatá    06 a 07  06 a 08 
Iati      05 a 07 
Jaqueira  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
João Alfredo      01 a 05 
Joaquim Nabuco  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Jucati    06 a 07  06 a 08 
Jupi    06 a 07  06 a 08 
Jurema  01 a 03  01 a 08  01 a 08 
Lagoa do Ouro  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Lagoa dos Gatos  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Lajedo    06 a 07  06 a 08 
Macaparana    02 a 04  01 a 05 
Machados    01 a 07  01 a 08 
Maraial  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Orobó    01 a 07  01 a 08 
Palmeirina  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Panelas    01 a 03  01 a 06 
Paranatama    06 a 07  06 a 08 
Pombos  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Primavera  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Quipapá  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
São Benedito do Sul  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
São João    01 a 06  01 a 07 
São Vicente Ferrer    01 a 07  01 a 08 
Terezinha    02 a 04  01 a 05 
Vitória de Santo Antão  02 a 03  01 a 06  01 a 08