Portaria MP nº 369 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2007

Autoriza a nomeação de setenta candidatos, aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 90, de 28 de abril de 2005, para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal (PGPE), do Quadro de Pessoal do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de setenta candidatos, aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 90, de 28 de abril de 2005, para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal (PGPE), do Quadro de Pessoal do Ministério das Cidades, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantitativo de vagas 
Administrador 
Analista de Sistemas 
Arquivista 
Assistente Social 
Contador 
Economista 12 
Pedagogo 
Sociólogo 
Técnico em Comunicação Social 
Agente Administrativo 31 
Técnico em Contabilidade 
Total 70 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2007.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA