Portaria MP nº 369 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2007
Autoriza a nomeação de setenta candidatos, aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 90, de 28 de abril de 2005, para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal (PGPE), do Quadro de Pessoal do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de setenta candidatos, aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 90, de 28 de abril de 2005, para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal (PGPE), do Quadro de Pessoal do Ministério das Cidades, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo | Quantitativo de vagas |
Administrador | 7 |
Analista de Sistemas | 2 |
Arquivista | 1 |
Assistente Social | 2 |
Contador | 4 |
Economista | 12 |
Pedagogo | 3 |
Sociólogo | 3 |
Técnico em Comunicação Social | 2 |
Agente Administrativo | 31 |
Técnico em Contabilidade | 3 |
Total | 70 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2007.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA