Portaria MP nº 90 de 28/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2005
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de duzentos e cinco cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Cidades.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e cinco cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Cidades, conforme discriminado abaixo:
Cargo | Nível de Escolaridade | Quantidade de Vagas |
Agente Administrativo | NI | 63 |
Técnico em Contabilidade | NI | 6 |
Administrador | NS | 28 |
Analista de Sistemas | NS | 5 |
Arquiteto | NS | 14 |
Arquivista | NS | 2 |
Assistente Social | NS | 5 |
Contador | NS | 9 |
Economista | NS | 25 |
Engenheiro | NS | 23 |
Estatístico | NS | 1 |
Geógrafo | NS | 2 |
Geólogo | NS | 1 |
Jornalista | NS | 2 |
Médico | NS | 2 |
Pedagogo | NS | 6 |
Sociólogo | NS | 6 |
Técnico em Comunicação Social | NS | 5 |
Total | 205 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de julho de 2005.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses, contado da publicação desta Portaria.
Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA