Portaria DGER nº 368 de 23/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011

Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado do Rio Grande do Norte.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 165 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n = 700 mm no período chuvoso.

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Rio Grande do Norte, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Rio Grande do Norte obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Alexandria  01 a 03  01 a 05 
Almino Afonso  01 a 03  01 a 05 
Antônio Martins  01 a 03  01 a 05 
Bodó    04 a 05 
Campo Redondo  05 a 06  05 a 06 
Carnaúba dos Dantas    03 a 04 
Cerro Corá    04 a 05 
Coronel Ezequiel  05 a 06  05 a 06 
Coronel João Pessoa  01 a 04  01 a 05 
Doutor Severiano  01 a 03  01 a 05 
Florânia    05 a 06 
Francisco Dantas  01 a 03  01 a 05 
Frutuoso Gomes  01 a 03  01 a 05 
Ipueira  01 a 02  01 a 05 
João Dias  01 a 03  01 a 05 
José da Penha  01 a 03  01 a 05 
Jundiá    04 a 06 
Lajes Pintadas  05 a 06  05 a 06 
Lucrécia  01 a 03  01 a 05 
Luís Gomes  01 a 03  01 a 05 
Major Sales  01 a 03  01 a 03 
Marcelino Vieira  01 a 03  01 a 05 
Martins  01 a 03  01 a 05 
Messias Targino  01 a 03  01 a 05 
Monte das Gameleiras  05 a 06  05 a 06 
Paraná  01 a 03  01 a 03 
Patu  01 a 03  01 a 05 
Pilões  01 a 03  01 a 05 
Portalegre  01 a 03  01 a 05 
Rafael Godeiro  01 a 03  01 a 05 
Riacho da Cruz  01 a 03  01 a 05 
Riacho de Santana  01 a 03  01 a 05 
Santa Cruz  01 a 02  01 a 02 
São Francisco do Oeste  01 a 03  01 a 05 
São João do Sabugi  01 a 03  01 a 05 
São Miguel  01 a 04  01 a 05 
Serra de São Bento  05 a 06  05 a 06 
Serra Negra do Norte  01 a 03  01 a 05 
Serrinha dos Pintos  01 a 03  01 a 05 
Sítio Novo  05 a 06  05 a 06 
Tenente Ananias  01 a 03  01 a 03 
Tenente Laurentino Cruz    05 a 06 
Umarizal  01 a 04  01 a 05 
Venha-Ver  01 a 03  01 a 05 
Viçosa  01 a 04  01 a 05 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Alexandria  02 a 03  02 a 03 
Antônio Martins  02 a 03  02 a 03 
Bodó    04 a 05 
Campo Redondo  05 a 06  05 a 06 
Carnaúba dos Dantas    03 a 04 
Cerro Corá    04 a 05 
Coronel Ezequiel  05 a 06  05 a 06 
Coronel João Pessoa  02 a 03  02 a 03 
Doutor Severiano  01 a 02  01 a 02 
Florânia    05 a 06 
Lajes Pintadas  05 a 06  05 a 06 
Lucrécia    01 a 02 
Luís Gomes  02 a 03  02 a 03 
Major Sales  02 a 03  02 a 03 
Marcelino Vieira  02 a 03  02 a 03 
Martins    01 a 02 
Messias Targino  02 a 03  02 a 03 
Monte das Gameleiras  05 a 06  05 a 06 
Patu  02 a 03  02 a 03 
Portalegre    01 a 02 
Santa Cruz  01 a 02  01 a 02 
São Miguel  05 a 06  05 a 06 
Serra de São Bento  05 a 06  05 a 06 
Serrinha dos Pintos  02 a 03  02 a 03 
Sítio Novo  05 a 06  05 a 06 
Tenente Ananias  05 a 06  05 a 06 
Tenente Laurentino Cruz    05 a 06 
Umarizal    01 a 02 
Venha-Ver  02 a 03  02 a 03 
Viçosa    01 a 02 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Campo Redondo  05 a 06  05 a 06 
Coronel Ezequiel  05 a 06  05 a 06 
Lajes Pintadas  05 a 06  05 a 06 
Monte das Gameleiras  05 a 06  05 a 06 
Santa Cruz  01 a 02  01 a 02 
Serra de São Bento  05 a 06  05 a 06