Portaria MP nº 368 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria MP nº 151 de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria MP nº 151, de 5 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008, para até 31 de março de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA