Portaria MP nº 151 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Autoriza a realização de concurso público para quatrocentos e dezenove cargos do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para quatrocentos e dezenove cargos do quadro de pessoal da FUNASA, conforme a discriminação de cargos e quantitativos constante do quadro anexo a esta portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FUNASA.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da FUNASA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo de Nível Superior Vagas 
Administrador 25 
Analista de Sistemas 15 
Arquiteto 
Arquivista 
Auditor 15 
Bibliotecário 
Biólogo 10 
Contador 10 
Engenheiro 70 
Estatístico 
Farmacêutico-Bioquímico 30 
Geólogo 
Técnico em Planejamento em Pesquisa 
Sanitarista 
Técnico em Assuntos Educacionais 10 
Subtotal 214 
Cargo de Nível Intermediário vagas 
Agente Administrativo 185 
Técnico de Contabilidade 20 
Subtotal 205 
Total 419