Portaria MP nº 151 de 05/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Autoriza a realização de concurso público para quatrocentos e dezenove cargos do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para quatrocentos e dezenove cargos do quadro de pessoal da FUNASA, conforme a discriminação de cargos e quantitativos constante do quadro anexo a esta portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FUNASA.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da FUNASA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo de Nível Superior | Vagas |
Administrador | 25 |
Analista de Sistemas | 15 |
Arquiteto | 7 |
Arquivista | 1 |
Auditor | 15 |
Bibliotecário | 2 |
Biólogo | 10 |
Contador | 10 |
Engenheiro | 70 |
Estatístico | 5 |
Farmacêutico-Bioquímico | 30 |
Geólogo | 2 |
Técnico em Planejamento em Pesquisa | 8 |
Sanitarista | 4 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 10 |
Subtotal | 214 |
Cargo de Nível Intermediário | vagas |
Agente Administrativo | 185 |
Técnico de Contabilidade | 20 |
Subtotal | 205 |
Total | 419 |