Portaria SUSEP nº 3.673 de 20/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Publica o resumo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI referente ao ano de 2010.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 28 do Regimento Interno, de que trata a Resolução CNSP nº 208, de 13 de janeiro de 2010; considerando o disposto na Portaria SLTI/MPOG nº 8, de 12 de agosto de 2009, a decisão do Conselho Diretor, em reunião ordinária realizada em 31 de março de 2010, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000920/2010-13,

Resolve:

Art. 1º Publicar o resumo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI referente ao ano de 2010, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DOS SANTOS

ANEXO

Recomendação Ação*   
 
1. Implantar com apoio de ferramentas e métodos de TI, processos que facilitem ainternalização de diretrizes e orientações emanadas pela alta Direção.   
2. Implantar com apoio de ferramentas de TI um processo sistematizado de Planejamento, envolvendo todas as partes interessadas.   
3. Implantar, com auxílio de ferramentas de TI, manual eletrônico identificando fluxos e conteúdo do relacionamento com as principais entidades no contexto da atuação da SUSEP.   
4. Reestruturar, com apoio de ferramentas de TI, o processo de comunicação institucional utilizando mecanismos e facilidades de portais.   
5. Criar Plano de Comunicação para apoiar o processo de planejamento participativo, utilizando facilidades de multimídia e vídeo conferência.   
6. Implantar sistema de apoio a atendimento com subsídio para melhoria de identificação das necessidades dos clientes da SUSEP (abordagem próativa)   
7. Apoiar com ferramentas de TI ações, projetos e programas que reforcem a missão da SUSEP, junto às partes interessadas, bem como a sua imagem institucional.   
8. Institucionalizar processo de planejamento participativo, com apoio de ferramentas de TI que garantam o monitoramento e controle das ações planejadas.   
9. Implantar, com apoio de ferramentas de TI, sistemas baseado em modelo integrado de dados para sustentar os processos críticos de gestão da SUSEP.   
10. Utilizar facilidades de TI, visando fomentar parcerias com entidades externas com alta criticidade de influência na cadeia de valor das atividades da SUSEP.   
11. Apoiar, com ferramentas e instrumentos de gestão de TI o alinhamento da estrutura organizacional da SUSEP, com base nos processos definidos, atribuições e competências gerenciais no âmbito interno.   
12. Investir em metologias de gerenciamento de processos visando reduzir a dependência de processos manuais.   
13. Investir em mapeamento de processos de negócio, utilizando ferramentas automatizadas, preferencialmente, em plataforma livre e notação padrão.   
14. Investir na atualização dos manuais de procedimentos, utilizando as informações de mapeamentos de processos.   
15. Implantar com apoio de ferramentas de TI processos sistematizados, incluindo atualização, guarda, recuperação de informação de indicadores.   
16. Apoiar com ferramentas e procedimentos de TI a especificação funcional de um sistema de fiscalização indireta das seguradoras, viabilizando a sedimentação de uma 'cultura baseada em riscos'.   
17. Investir na redução/eliminação da dependência de nomes pessoas(ao invés de processos) e o uso de procedimentos manuais (papel) na execução das atribuições da SUSEP.   
18. Investir em integração de sistemas de Informação visando garantir, confiabilidade e agilidade nos processos decisórios.    
19. Investir em integração de sistemas de Informação visando garantir fluxo de informação adequado entre os setores da estrutura organizacional    
20. Planejar a migração/substituição de soluções de TI, avaliando a possível viabilidade de reuso de sistemas existentes no âmbito de organizações públicas, em diferentes níveis de governo.   
21. Implantar um "Processo de Desenvolvimento de Software SUSEP", incluindo a realização de testes de performance   
22. Manter uma ferramenta]de controle de demandas de sistemas para os gestores encaminharem suas solicitações para a área de desenvolvimento de sistemas da SUSEP.   
23. Consolidar a estratégia de integração dos sistemas com base em reutilização, customização e processos ágeis.   
24. Restruturar o setor prestador de serviços de TI no âmbito da SUSEP, como único setor com essa atribuição formal na estrutura.   
25. Fazer a especificação/seleção e implantação de sistema de apoio Auditoria da SUSEP.   
26. Implantar um processo de gestão de projetos com atividades de estimativas de tamanho, prazo, esforço, custo e recursos computacionais, incluindo uma sistemática de priorização de demandas.   
27. Adotar quando viável padrões abertos nas especificações técnicas e, buscar condições de migração desses padrões em situações transitórias na impossibilidade de seu uso imediato.   
28. Implantar ferramentas de comunicação eletrônica, preferencialmente com certificação digital, visando agilizar e qualificar a comunicação oficial.   
29. Investir em soluções de correio eletrônico WEB e política de arquivamento.   
30. Investir em ferramentas de tratamento de imagens e fluxo de documentos eletrônicos.   
31. Expandir a atualização das plataformas de tecnologia de rede, para permitir a integração do serviço de Voz (VoIP) ao de Dados.   
32. Terceirizar serviços de impressão, scanner, fax e reprografia, visando obter níveis compatíveis com as expectativas de qualidade, produtividade e segurança   
33. Elaborar o Processo de Planejamento de Custeio e Investimento em TI (ex.: estações, servidores, ativos de rede, software, contratos de manutenção, entre outros).   
34. Investir na atualização/substituição dos equipamentos utilizados por equipes externas, visando melhoria das condições de trabalho.   
35. Investir na padronização dos equipamentos utilizados em campo com tecnologias de comunicação sem fio de longa distância.   
36. Investir em novas tecnologias de apoio ao atendimento automatizado ao público, incluindo resposta audível, com acesso dinâmico à base de dados de forma integrada aos sistemas estruturadores.   
37. Padronizar configuração de acesso dos links das regionais da SUSEP (incluindo os 2 endereços no Rio de Janeiro fora do prédio Sede) de acordo com a demanda, visando melhorar o desempenho dos serviços.   
38. Implantar uma Política de Segurança de Acesso para viabilizar o projeto de VPN que segmente e permita a rede da SUSEP utilizar regras próprias.   
39. Disponibilizar pontos de acesso via wireless à rede da SUSEP nos locais onde essa alternativa se tornar economicamente mais viável.   
40. Implantar Comitê Estratégico de Gestão de TI para definir diretrizes e avaliar resultados dos investimentos em serviços e infraestrutura de TI.   
41. Implantar processo de governança de TI, baseado em métricas, indicadores e avaliações, visando garantia de qualidade e melhoria dos serviços prestados pela TI à organização.   
42. Implantar Política de Segurança da Informação com apoio de ferramentas e processos automatizados (ex: backup, senhas, patchs, antivírus, firewall, entre outros).   
43. Apoiar com ferramentas e procedimentos no âmbito de TI a definição de Política de Segurança Institucional de Gestão de Riscos, envolvendo todos os segmentos estratégicos de atuação da SUSEP.   
44. Apoiar, com ferramentas e instrumentos de TI a capacitação e o desenvolvimento de pessoal.   
45. Implantar processo de gerenciamento de problemas, com respectivos papéis e atribuições definidos na disciplina de gestão de TI.   
46. Adequar o quadro de pessoal de TI, em termos de especialização e quantidade conforme demandas projetadas nesse PDTI.   
47. Definir e implantar plano de atendimento as demandas para instalação de estação de trabalho.   
48. Implantar gestão de ativos (configuração de H&S) no ambiente operacional da SUSEP, considerando o gerenciamento das versões dos sistemas.   
49. Implantar procedimento de homologação e controle de versionamento de softwares.   
50. Utilizar sistemática de acordo de nível de serviços, como referencial para avalização dos serviços prestados à SUSEP.   

Obs. Ação: I - Imediata (conclusão em 6 meses a 1 ano); T- Transitória (conclusão em 2 a 3 anos); M - Maturidade (início das atividades em 3 anos)