Portaria MEC nº 3.672 de 12/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2004

Dispõe sobre os cursos superiores de ensino militar.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve

Art. 1º Os cursos superiores do ensino militar, ministrados no âmbito federal, serão declarados equivalentes aos cursos superiores de graduação do Sistema Federal de Ensino de que trata o art. 16 da Lei nº 9.394, de 1996, desde que observadas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação para cada curso.

§ 1º As diretrizes curriculares a que se refere o caput do artigo constituem referencial básico para a análise da proposta pedagógica do curso superior militar.

§ 2º A proposta pedagógica de que trata o § 1º deverá receber aprovação do Órgão Central do Sistema de Ensino de cada Instituição Militar antes de ser apresentada à Secretaria de Educação Superior (SESu).

§ 3º A equivalência do curso superior militar deverá ser solicitada diretamente à SESu pela Organização Militar interessada.

Art. 2º Cabe à SESu, em articulação com as universidades federais, a avaliação da proposta pedagógica do curso superior militar, com vistas à declaração de equivalência.

Art. 3º A declaração de equivalência a que se refere o art. 2º será efetivada mediante ato ministerial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO"