Portaria SEFAZ nº 367 DE 21/03/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 mar 2019

Altera Portaria SEFAZ nº 132, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 132 , de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário da Fazenda e Planejamento