Portaria ANCINE nº 367 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

Descentraliza a importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a Cinemateca Brasileira, órgão específico e singular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de manter as atividades de recolhimento, guarda, organização e conservação de cópias das obras audiovisuais brasileiras.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 500/2011, de 08.12.2011,

b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993 ,

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ,

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 127, de 29 de maio de 2008 ,

e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008, e

f) Portaria MinC nº 110/2011 de 21.11.2011 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a Cinemateca Brasileira, órgão específico e singular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de manter as atividades de recolhimento, guarda, organização e conservação de cópias das obras audiovisuais brasileiras.

Art. 2º O referido destaque visa atender as disposições contidas no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06.09.2001 , no art. 8º da Lei nº 8.685 de 10.07.1993 , no art. 45 do Decreto nº 5.761 de 27.04.2006 , que regulamenta a Lei nº 8.313 de 23.12.1991 , e no art. 22 do Decreto nº 6.590 de 01.10.2008 , no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Os recursos serão descentralizados em favor da Cinemateca Brasileira/MinC, UG 420037, e correrão à conta da ação orçamentária da ANCINE 13.392.0169.4795.0001 - Fomento a Projetos Cinematográficos e Audiovisuais, na Natureza de Despesa 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes.

Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para a Cinemateca Brasileira em 01 (uma) parcela, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).

Art. 5º Constitue parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo: (Relatório de Priorização de Análise de Acervo-Depósito Legal), devendo a Cinemateca observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 6º A Cinemateca Brasileira, após realização das atividades, deverá encaminhar a ANCINE relatório de cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria, ficando facultada a ANCINE, a verificação in loco do seu cumprimento.

Art. 7º A Cinemateca Brasileira deverá restituir a Agencia Nacional do Cinema ate o final do exercício de 2011, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL RANGEL

ANEXO
RELATÓRIO DE PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE DE ACERVO-DEPÓSITO LEGAL

DATA DA EMISSÃO: ___/___/___

Item  Prior.  Título  Salic  Prazo  Material Depositado  Data do Depósito