Portaria MinC nº 110 de 21/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2011
Disciplina a descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério da Cultura e do Fundo Nacional de Cultura - FNC para outros órgãos e entidades do Governo Federal, integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social da União.
O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º A descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério da Cultura e do Fundo Nacional de Cultura - FNC para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social da União, condicionar-se-á à apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, do formulário de Suporte Documental de Descentralização de Crédito Externa (Destaque) - Termo de Cooperação, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O repasse dos recursos financeiros será liberado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no formulário de Suporte Documental de Descentralização de Crédito Externa (Destaque) - Termo de Cooperação.
Art. 3º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a que os créditos estiverem vinculados.
Art. 4º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes deverá ser devolvido cinco dias antes da data estabelecida legalmente como prazo para efetivação dos empenhos, e divulgada na Norma de Encerramento de Exercício da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda.
Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais dos órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, na forma do que determina a legislação em vigor.
Art. 6º A descentralização de créditos autorizada na presente Portaria não contempla hipótese de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 4, de 17 de janeiro de 2007 .
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
ANEXOSUPORTE DOCUMENTAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA (DESTAQUE)
Termo de Cooperação
Processo nº
EXERCÍCIO ______
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES | |
MINISTÉRIO DA CULTURA: CNPJ:ENDEREÇO:ORGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE:CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES | |
Pelo Ministério da Cultura: nome, cargo em comissão, n.o documento de identidade, CPF, ato de nomeação. | |
Pelo (Órgão ou Entidade Proponente): nome, cargo em comissão, n.o documento de identidade, CPF, ato de nomeação. | |
LEGISLAÇÃO | |
O presente Termo de Cooperação e as ações necessárias à sua execução se sujeitam à legislação em vigor e, em especial, ao disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 , na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/2008 , e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 . | |
OBJETO | |
JUSTIFICATIVA | |
OPERACIONALIZAÇÃO | |
O presente Termo de Cooperação será operacionalizado pelo MINISTÉRIO DA CULTURA mediante a transferência voluntária dos recursos para (xxxxx). | |
PRESTAÇÃO DE CONTAS | |
A Prestação de Contas dos serviços alocados será formalizada ao final do exercício pela Unidade Gestora do Órgão Recebedor junto com a sua Prestação de Contas Anual aos Órgãos de Controle Interno e Externo. | |
A título informativo encaminhará ao Órgão Repassador Relatório físico-financeiro, no prazo de 60(sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Acordo, informando os resultados alcançados acerca das metas físicas previstas no Plano de Trabalho pactuado e da execução orçamentária e financeira resumida dos recursos na forma da descentralização, indicando, se for o caso, a restituição de possível saldo apurado. | |
DOS RECURSOS/DETALHAMENTO | |
Para cobertura da Cooperação, o MINISTÉRIO DA CULTURA, realizará a descentralização de créditos com repasse de recursos financeiros ao (xxxxx) para a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no montante de (xxxxx), em parcela única, à conta da Dotação Consignada ao (xxxxx), como segue: | |
Órgão Cedente: Unidade Gestora:Gestão: | |
Órgão Executor: Unidade Gestora:Gestão:Finalidade: | |
Ação: Qualificação e Requalificação:PTRES:Elemento de Despesas: | |
Fonte: Plano Interno:Valor: R$ | |
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |
DA VIGÊNCIA | |
O período de vigência do presente Termo é de (xxxx) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo. | |
DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO | |
Na eventualidade de ocorrerem controvérsias à interpretação e/ou cumprimento do presente Termo, os partícipes concordam em solucioná-las administrativamente e submeter os eventuais conflitos à apreciação da Advocacia-Geral da União, na forma do inciso IX, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 73/1993 . | |
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO | |
O presente Termo é assinado em 03 (três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, pelo MINISTÉRIO DA CULTURA, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. Brasília, de de 20 | |
_______________________________________ Representante Legal do Ministério da Cultura | _____________________________ Representante Legal do Órgão ou Entidade Proponente |