Portaria AGED nº 366 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jun 2018
Prorroga data final para o término da I Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa, maio/2018, em todo Estado do Maranhão.
O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual no 7.386 , de 16 de junho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.
1 - Considerando a falta de vacinas contra a febre aftosa nas revendas agropecuárias cadastradas na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, verificada através do acompanhamento diário dos técnicos lotados nos escritórios (ULSAV e EAC), e também pelo acompanhamento da comercialização/distribuição através da Central de Selagem de Vacinas, caracterizando uma quantidade insuficiente para atender a demanda acima de 8.000.000 de bovinos e bubalinos que o Maranhão possui, além de que vacinas são revendidas para estados vizinhos como Pará, Piauí e Tocantins;
2 - Considerando condições climáticas com índice pluviométrico acima do normal no mês de abril, de acordo com o Laboratório de Meteorologia (LABMET) da Universidade Estadual do Maranhão, que aponta a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) como o fenômeno meteorológico que mais influencia e interfere na distribuição e ocorrência das chuvas no Estado;
3 - Considerando que os produtores rurais estão tendo dificuldades de terem acesso às revendas agropecuárias em função de estradas vicinais intrafegáveis ocasionada por alagamentos, lamaçais, pontes quebradas; além de dificuldades no manejo dos animais para o procedimento de vacinação, em decorrência do péssimo estado dos currais que permanecem encharcados em função das chuvas;
4 - Considerando que o nível dos rios Itapecuru e Mearim, os dois principais rios do Estado, chegaram a subir quase cinco metros acima do nível normal, causando enchentes que interferem diretamente na vacinação contra a febre aftosa no Estado, tendo diversos municípios decretado emergência, obrigando famílias a sair de suas casas, como foi o caso que desabrigou mais de 2.000 famílias em todo o Estado.
5 - Considerando o Memorando Circular nº 1/2018/CAT/DSA/MAPA/SDA/MAPA, de 29 de maio de 2018, onde cita que a adequada vacinação dos rebanhos, entre vários fatores, depende de adequada oferta de vacinas ao produtor e de uma logística de transporte normal.
E sendo de conhecimento geral os graves problemas gerados em consequência da greve dos caminhoneiros nos últimos dias, que alcançou todo Território Nacional e afetou de forma generalizada todos os setores, inclusive o setor de distribuição e venda de vacinas, comprometendo a execução normal das etapas de vacinação contra febre aftosa em curso no país. Diante da situação exposta, e com o propósito de evitar maior comprometimento nos resultados da etapa de vacinação em questão, este Departamento resolve autorizar a prorrogação da execução da vacinação contra febre aftosa em todo país, exceto Amapá e Santa Catarina, até o dia 15 de junho do ano corrente.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 15 de junho de 2018, o término da I Etapa de Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Maranhão.
Art. 2º Definir o dia 27 de junho de 2018, como data final da comprovação da vacinação nas ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) e EAC (Escritório de Atendimento à Comunidade), onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 354 de 28 de maio de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Méd. Vet. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO
Presidente da AGED/MA