Portaria AGED nº 354 DE 28/05/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 jun 2018

Prorroga data final para o término da I Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa, maio/2018, em todo Estado do Maranhão.

(Revogado pela Portaria AGED Nº 366 DE 30/05/2018):

O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual no 7.386 , de 16 de junho de 1999 e art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.

1 - Considerando a falta de vacinas contra a febre aftosa nas revendas agropecuárias cadastradas na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, verificada por meio do acompanhamento diário dos técnicos lotados nos escritórios (ULSAV e EAC), e também pelo acompanhamento da comercialização/distribuição através da Central de Selagem de Vacinas, caracterizando uma quantidade insuficiente para atender a demanda acima de 8.000.000 de bovinos e bubalinos que o Maranhão possui, além de que vacinas são revendidas para estados vizinhos como Pará, Piauí e Tocantins;

2 - Considerando condições climáticas com índice pluviométrico acima do normal no mês de abril, de acordo com o Laboratório de metereologia (LABMET) da Universidade Estadual do Maranhão, que aponta a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) como o fenômeno metereológico que mais influencia e interfere na distribuição e ocorrência das chuvas no estado;

3 - Considerando que os produtores rurais estão tendo dificuldades de terem acesso às revendas agropecuárias em função de estradas vicinais intrafegáveis ocasionada por alagamentos, lamaçais, pontes quebradas; além de dificuldades no manejo dos animais para o procedimento de vacinação, em decorrência do péssimo estado dos currais que permanecem encharcados em função das chuvas;

4 - Considerando que o nível dos rios Itapecuru e Mearim, os dois principais rios do Estado, chegaram a subir quase cinco metros acima do nível normal, causando enchentes que intereferem diretamente na vacinação contra a febre aftosa no estado, tendo diversos municipios decretado emergência, obrigando familias a sair de suas casas, como foi o caso que desabrigou mais de 2.000 familias em todo o estado.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 10 de junho de 2018, o término da I Etapa de Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Maranhão.

Art. 2º Definir o dia 22 de junho de 2018, como data final da comprovação da vacinação nas ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) e EAC (Escritório de Atendimento à Comunidade), onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Méd. Vet. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Presidente da AGED/MA