Portaria MP nº 365 de 27/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de duzentos e cinquenta e três cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e cinquenta e três cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de maio de 2010 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Cultura.
Art. 3º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º terá como contrapartida a extinção de duzentos e cinquenta e três postos de trabalho terceirizados do Ministério da Cultura, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 4º Os cargos de Analista Técnico-Administrativo somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Art. 5º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 6º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantitativo de Vagas |
Analista Técnico-Administrativo | 27 |
Agente Administrativo | 226 |
Total | 253 |