Portaria SEED nº 364 de 31/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Unidade Gestora/Gestão 154054/15269, o crédito orçamentário, no valor de R$ 357.288,67 (trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, Substituto usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Unidade Gestora/Gestão 154054/15269, o crédito orçamentário, no valor de R$ 357.288,67 (trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a oferta do curso de pós-graduação em Orientação Pedagógica em EAD para professores e técnicos da UFMS, coordenadores de pólos, tutores presenciais e a distância participantes do Sistema UAB", com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 001751

IV - Elemento de despesa:

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 357.288,67 (trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).

Nota de Crédito: 2007NC000342, de 17.12.2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso de Sul, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.030015/2007-82.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO CHAVES FILHO